A Garantia de Estabilidade para Gestantes: Aspectos Legais e Práticos

Explicamos como funciona a estabilidade no emprego para gestantes e o que diz a lei, na prática. Entenda melhor sobre esse direito!

7 de Maio de 2025

Leitura de 5 min

A garantia de estabilidade no emprego para gestantes é um dos pilares da proteção à maternidade nas leis brasileiras. Prevista na Constituição Federal, essa iniciativa visa assegurar que a mulher grávida não seja demitida arbitrariamente durante um período considerado sensível e de grande importância social.

Mais do que um direito individual da trabalhadora, trata-se de uma medida de cunho coletivo, voltada à proteção da infância e à promoção da dignidade da pessoa humana. No entanto, a aplicação prática desse direito ainda gera dúvidas e controvérsias, tanto no âmbito empresarial quanto jurídico. 

Por isso, neste post vamos analisar os principais aspectos legais que envolvem a estabilidade da gestante, além de discutir as regras que devem ser cumpridas na concessão dos benefícios. 

Índice:

O que diz a CLT sobre a estabilidade da gestante?

O artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que a estabilidade no emprego da gestante tem início a partir da confirmação da gravidez, independentemente do momento em que o empregador tomou conhecimento da gestação. Em outras palavras, o direito à estabilidade é automático e não está condicionado à notificação prévia da empresa.

A norma reconhece que pode haver um intervalo entre o conhecimento da gravidez pela empregada e a efetiva informação ao empregador — período no qual a demissão pode ocorrer. Nesse contexto, o artigo 391-A garante que o direito à estabilidade seja preservado, reforçando a proteção integral à gestante desde os primeiros momentos da gestação.

Qual é o período de estabilidade após a gravidez?

Esse direito abrange todo o período que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A finalidade principal dessa proteção é proporcionar à gestante segurança financeira e estabilidade emocional durante a gestação, permitindo que ela enfrente esse momento com mais tranquilidade. Além disso, busca garantir condições básicas de sustento tanto para a mãe quanto para o recém-nascido no período imediatamente posterior ao nascimento.

Quais são as regras e direitos da estabilidade de gestante em 2025?

Cabe ao empregador assegurar os direitos da gestante, promovendo um ambiente de trabalho acolhedor, livre de qualquer forma de discriminação ou tratamento desigual. Essa responsabilidade envolve uma série de obrigações específicas que visam garantir a proteção integral da trabalhadora durante a gravidez e o período pós-parto.

Proibição de dispensa sem justa causa

Durante o período de estabilidade, é expressamente proibida a demissão sem justa causa da gestante. Caso isso ocorra, trata-se de uma infração trabalhista grave, sujeita a sanções legais e judiciais, dado que fere um direito fundamental da empregada.

Direito à reintegração ou indenização

Nos casos em que a gestante for dispensada de forma indevida, a empresa deverá reintegrá-la ao cargo com todas as garantias trabalhistas preservadas. Alternativamente, poderá ser obrigada a indenizá-la pelo período correspondente à estabilidade, conforme estabelece a legislação vigente.

Mudança de função por motivo de saúde

Quando a atividade desempenhada pela gestante representar risco à sua saúde ou à do bebê, o empregador tem o dever de realocá-la para outra função compatível, sem prejuízo de salário ou benefícios. Essa medida visa preservar a integridade física da gestante e do nascituro.

Entendimento dos tribunais superiores

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 629053 e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 244, alinham-se no posicionamento que estabelece que a estabilidade se mantém mesmo quando o empregador desconhecia a gestação no momento da dispensa. A súmula ainda amplia a proteção ao prever que o direito também se aplica a contratos de trabalho por prazo determinado.

Posso abrir mão da estabilidade após a licença-maternidade?

A mulher tem o direito de renunciar à estabilidade no emprego após o término da licença-maternidade ou, se desejar, pode pedir demissão durante o período em que ainda estiver em gozo da licença. No entanto, essa decisão não pode ser feita de forma unilateral ou informal, pois deve seguir critérios legais específicos.

De acordo com o artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a validade do pedido de demissão por parte de uma empregada com estabilidade somente é reconhecida quando realizado com a assistência do sindicato da categoria. Na ausência deste, a homologação deve ocorrer perante uma autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

Isso significa que não basta um simples acordo entre a trabalhadora e a empresa para que o desligamento seja considerado legal. É imprescindível a intervenção de um órgão oficial para garantir que a decisão da gestante seja voluntária e não motivada por pressão ou desconhecimento de seus direitos.

Essa exigência existe porque a estabilidade e a licença-maternidade são garantias legais que visam proteger não apenas a mulher, mas também a criança. Por isso, a participação de entidades públicas nesse processo reforça a proteção social e evita a renúncia indevida de um direito fundamental.

 

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