Graus de insalubridade: o que cada um determina

Saiba o que é e como funciona o exame admissional e quais são as principais dúvidas sobre o tema.
3 de Maio de 2024
Leitura de 7 min
A contratação de um novo funcionário exige uma série de etapas e uma delas é o exame admissional. Essa fase é essencial para que a empresa tenha maior controle sobre a situação de saúde de seus funcionários, além de ser algo obrigatório por lei.
Para entender melhor do que se trata esse exame e como ele funciona, continue a leitura. Elaboramos um artigo completo sobre o tema, aproveite!
Índice:
O exame admissional nada mais é do que um exame médico para saber se o novo funcionário possui aptidão para exercer suas novas funções. Dessa forma, observa-se questões de saúde física e mental para efetuar a contratação.
Esse exame pode mudar de acordo com cada área ou categoria, já que as funções influenciam diretamente no tipo de avaliação médica.
Vale destacar que essa etapa é obrigatória por lei para todos os trabalhadores CLT e precisa ser feita antes do início da nova jornada de trabalho.
A empresa, geralmente, possui um convênio com uma clínica, onde encaminha todos os novos contratados para realizar o exame admissional. Assim, cabe à empresa marcar um dia e um horário para a consulta, e informá-la para o funcionário. Isso pode acontecer de forma online ou presencial, a depender do tipo de contrato de trabalho.
Nesta consulta, o funcionário responde a algumas perguntas sobre seu histórico de saúde e realiza alguns exames, como medir a pressão arterial e os batimentos cardíacos. Em seguida, após avaliação médica, ele recebe um laudo dizendo se ele está ou não apto a começar as novas funções na empresa.
Existem alguns tipos de exames dentro desse processo admissional. São exames mais básicos e objetivos, porém são obrigatórios e todos passam por eles. Confira quais são!
A anamnese consiste em uma avaliação médica através de perguntas sobre o histórico familiar de saúde, sobre doenças que o paciente tem ou já teve, remédios que ele toma, entre outras.
Assim, o médico consegue ter uma dimensão maior sobre tendências de saúde e o que a empresa precisa ter atenção na hora da contratação.
Logo após a anamnese, o médico realiza o exame físico e psicológico para entender ainda mais as condições físicas e psicológicas do profissional. Normalmente, mede-se a pressão arterial e os batimentos cardíacos.
Como falamos, algumas categorias exigem exames complementares para o exercício das funções. Por exemplo, motoristas precisam realizar exames de vista e profissionais de telemarketing precisam realizar a audiometria.
O exame admissional é importante tanto para a empresa quanto para o contratado, pois resguarda algumas questões legislativas em casos específicos. Por comprovar o estado físico e psicológico dos futuros funcionários, ele serve como respaldo jurídico em casos de acidente de trabalho, caso aconteça.
Dessa forma, o médico emite o Atestado de Capacidade Funcional ou de Saúde Ocupacional (ASO), que contém todos os dados do colaborador, seu histórico de saúde e possíveis riscos ocupacionais ao exercer suas funções na organização. Esse exame está previsto por lei, no artigo 168 da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).
Eles não são a mesma coisa, porém se complementam. O exame admissional é a examinação do médico no paciente, vulgo o profissional que deseja a efetivação em uma empresa.
Já o atestado de saúde ocupacional é o boletim médico emitido após os exames, deixando clara qual é a condição atual de saúde física e mental do profissional. Esse documento define a aptidão ao trabalho ou não.
O exame admissional é uma obrigação para qualquer empresa que atua no modelo de contratação CLT. Antes da contratação de um novo funcionário, é necessário o encaminhamento para o exame com um médico do trabalho.
Assim, o atestado de saúde ocupacional é um item obrigatório, estipulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas como um dos documentos para a efetivação de um colaborador.
Além da contratação, o exame também acontece nos momentos de demissão, para status periódicos ou em situações complementares.
É comum que esse assunto gere dúvidas, e nosso papel aqui é desmistificar todas elas! Continue a leitura e veja outras perguntas bem comuns no segmento.
Sim, isso ocorre quando o médico sente a necessidade de investigar mais a fundo sobre o estado de saúde do profissional. Outro contexto, é que algumas categorias necessitam de exames específicos para a área de atuação. Com isso, solicita-se exames complementares para além do que já é feito normalmente.
Existem três tipos de exames que não podem ser solicitados de forma alguma em um exame admissional, por serem considerados discriminatórios. São eles: teste de gravidez, teste de esterilidade e teste de HIV.
A empresa é totalmente responsável por arcar com os custos dos exames, segundo o artigo 168 da CLT:
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I – na admissão; II – na demissão; III – periodicamente.”
Geralmente acontece em clínicas especializadas em medicina do trabalho, onde a empresa possui cadastro ou convênio. Portanto, a empresa realiza o agendamento da consulta diretamente no espaço escolhido e informa o dia e horário para os demais funcionários.
Em alguns casos, em empresas de grande porte, esse exame é feito internamente, na própria empresa, no setor de medicina do trabalho.
O valor praticado pelas clínicas de medicina do trabalho variam, com valores entre R$ 15,00, R$ 25,00, R$ 35,00 ou R$ 50,00. Basta checar diretamente com os responsáveis para entender as condições de pagamento.
A reprovação pode acontecer quando o indivíduo possui alguma condição física que o atrapalhe a exercer suas atividades. Dessa forma, não se considera, necessariamente, uma doença para reprovação.
Isso acontece, por exemplo, quando a pessoa possui alguma dor crônica, como nas costas e nos joelhos, o que impede um trabalho que a faça ficar muito tempo sentada ou em pé.
O principal são os documentos de identificação com foto e o encaminhamento da empresa. Entretanto, existem alguns casos em que é necessário levar algum exame comprobatório de doença preexistente, caso o indivíduo tenha. Assim o médico consegue avaliar toda a situação e se o trabalhador está apto a iniciar suas funções.
Esse prazo varia de acordo com cada organização. Não existe uma regra ou lei que regule o tempo para a contratação ser efetivada após o exame. A única regra é que a contratação não pode acontecer sem a realização do exame admissional.
Ficou mais claro agora as questões que envolvem o exame admissional? Esse item é uma obrigatoriedade para as empresas que contratam seus funcionários em modelo CLT.
Como qualquer outro processo, ele também tem suas peculiaridades e é respaldado por parte da legislação trabalhista. Seguindo essas diretrizes, tudo funcionará bem e a empresa estará em conformidade com a lei. Além disso, estará ciente sobre todas as características do novo contratado, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
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