Auxílio-Doença: Descubra as Regras, Quem Recebe e o Valor

Leia e entenda como funciona o auxílio-doença, quais são os requisitos para receber o benefício e como é calculado o valor pago pelo INSS.

19 de Dezembro de 2025

Leitura de 5 min

O Auxílio-Doença é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS, destinado a proteger o trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais. Apesar de ser um direito garantido, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem pode receber, quais são as regras exigidas e como é calculado o valor do benefício. 

Neste artigo que preparamos, você vai entender de forma clara e objetiva como funcionaAuxílio-Doençaquem tem direito a solicitar e quais fatores influenciam o pagamento. Essas informações são essenciais para garantir que você não perca um direito que pode fazer toda a diferença em momentos de necessidade. Confira!

Índice:

Quem tem direito a receber o auxílio-doença?

O auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de enfermidade, recomendação médica ou acidente, ficam impedidos de desempenhar suas atividades profissionais.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa atender a alguns critérios básicos:

  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou somar afastamentos intercalados, dentro de 60 dias, pela mesma enfermidade;
     
  • Manter a qualidade de segurado perante o INSS;
     
  • Ter, em regra, no mínimo 12 contribuições mensais, salvo nos casos de doenças graves previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, doenças ocupacionais ou incapacidades decorrentes de acidentes.

Além desses requisitos, o segurado deve passar por perícia médica realizada pelo INSS, que irá confirmar se há incapacidade temporária para o trabalho e validar o direito ao benefício.

Qual é o valor do auxílio-doença?

cálculo do auxílio-doença em 2025 é feito a partir da média de todas as contribuições do segurado realizadas desde julho de 1994. Sobre essa média, o INSS aplica o percentual de 91% para definir o valor básico do benefício.

No entanto, mesmo após esse cálculo, o valor final não pode superar a média dos últimos 12 salários de contribuição do trabalhador. Esse limite funciona como um “teto individual” baseado no histórico recente do segurado. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo, que em 2025 corresponde a R$1.518,00, nem ultrapassar o teto previdenciário, fixado em R$8.157,41.

Exemplo:

Suponha que a média de todas as contribuições de um designer gráfico seja de R$3.800,00. Aplicando 91%, o cálculo inicial resultaria em R$3.458,00. Porém, se a média dos 12 últimos salários dele for de R$3.600,00, o valor final do benefício será de R$3.458,00, pois está dentro do seu limite individual e abaixo do teto previdenciário.

Assim, o valor do auxílio-doença depende diretamente das contribuições feitas ao longo da vida, respeitando os valores mínimo e máximo definidos pela Previdência Social.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O auxílio-doença pode ser concedido por períodos que variam entre 120 e 180 dias, dependendo da forma de avaliação e das orientações médicas.

Quando o segurado passa por uma perícia presencial, o perito do INSS estabelece o tempo de afastamento, que pode chegar a até 120 dias. Próximo ao fim desse prazo, mais precisamente 15 dias antes do término, o trabalhador deve solicitar uma nova perícia caso ainda não esteja apto a retornar às atividades. 

Não existe renovação automática nesse tipo de concessão; porém, se o INSS demorar mais de 30 dias para disponibilizar uma nova perícia, o benefício pode ser prorrogado automaticamente por mais 30 dias.

Já nos casos em que o benefício é concedido por análise documental, ou seja, sem a presença do segurado em perícia, o período máximo de afastamento é de 180 diassem possibilidade de renovação direta. Se, ao final desse prazo, o trabalhador continuar incapacitado, será necessário agendar uma perícia presencial para avaliar a necessidade de nova prorrogação.

Assim, embora existam limites por concessão, na prática o auxílio-doença pode se estender conforme a evolução clínica do segurado, já que novas avaliações médicas podem justificar a continuidade do benefício.

Quais são as novas regras para o auxílio-doença?

As regras do auxílio-doença passaram por mudanças importantes nos últimos anos, alterando prazos, formas de avaliação e critérios para renovação do benefício. Confira as mudanças significativas mais recentes:

Limite de afastamento com base apenas em atestado médico (sem perícia)

  • Antes, era possível que o afastamento fosse concedido por até 180 dias apenas com atestado/documentação médica, sem a necessidade imediata de perícia presencial.
  • Em 2025, com a publicação da Medida Provisória 1.303/2025, o governo reduziu esse prazo para 30 dias. Isso significa que, se a incapacidade durar mais do que isso, será necessária uma perícia médica do INSS. 
  • Porém, uma norma provisória (a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 72/2025), de outubro de 2025, estendeu esse prazo para até 60 dias — ou seja, por esse tempo o benefício pode ser concedido com base apenas em documentos médicos. 
  • Em resumo: atualmente (final de 2025) o segurado pode receber auxílio por até 60 dias só com atestado/ documentação, sem perícia; passado esse prazo continua valendo a necessidade de perícia para prolongar o benefício. 

Alta programada e fim automático do benefício

  • Outra mudança importante, confirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é que o INSS pode definir uma data de cessação automática do auxílio-doença, sem necessidade de nova perícia médica. 
  • Ou seja: ao conceder o benefício, o INSS já informa quando ele termina e o benefício pode cessar nessa data automaticamente, mesmo sem reavaliação presencial.
  • Esse mecanismo visa prevenir fraudes e facilitar a gestão de benefícios, mas para o segurado, significa que o período de afastamento está pré-definido e é importante acompanhar a data de término. 

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