Inclusão de pessoas com deficiência: mais que uma obrigação legal

Entenda o cenário atual, o que dizem as leis e como inserir PcDs no mercado de trabalho

8 de Julho de 2025

Leitura de 8 min

No Brasil, existem cerca de 18,6 milhões de pessoas a partir dos dois anos de idade com algum tipo de deficiência, como mostra a PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) de 2022, feita pelo IBGE.

Já um levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego aponta que o país conta com mais de 545 mil PcDs e reabilitados do INSS inseridos formalmente no mercado de trabalho. Mesmo que esse seja o maior número da série histórica, ainda é um índice baixo em relação à quantidade de cidadãos brasileiros com deficiência – representando uma taxa de 2,93%.

A falta de interesse não é um problema. Segundo a Onlinecurriculo, plataforma digital de currículos, o crescimento de buscas por vagas afirmativas no Google aumentou 50% em 2024 comparação ao período anterior, atingindo mais de 1 milhão de pesquisas.

Outros dados revelam mais problemas no mercado:

  • salário das pessoas com deficiência é 31% menor (via Mapa ESG Brasil – Plano, Mynd e Ilumeo)
  • Mais de 60% nunca foram promovidos (via Coexistir)
  • Mais de 80% não ocupam cargos de liderança (via Radar da Inclusão 2024 – Talento Incluir, Instituto Locomotiva, Pacto Global e iO Diversidade)

Tudo isso expõe como, apesar das mudanças positivas que visam tornar o mercado de trabalho mais justo para as PcDs, ainda há um longo caminho a percorrer não somente na busca por empregos e admissão, mas também em relação ao desenvolvimento de carreiraigualdade salarial.

Índice:

O que diz a lei?

Lei de Cotas para Pessoas Com Deficiência (8.213/91) determina que empresas com 100 empregados ou mais reservem vagas para PcDs.

A taxa de empregabilidade aumenta progressivamente conforme o número de trabalhadores:

  • 2% do quadro de empregados para empresas que tenham entre 101 e 200 colaboradores
  • 3% do quadro de empregados para empresas que tenham entre 201 e 500 colaboradores
  • 4% do quadro de empregados para empresas que tenham entre 501 e 1000 colaboradores
  • 5% do quadro de empregados para empresas que tenham mais de 1000 colaboradores

Já a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) apresenta um conjunto de dispositivos que garantem a igualdade de condições e o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das PcDs.

A regulamentação inclui indicadores de educação, moradia, saúde, assistência social, lazer, cultura, turismo, mobilidade, comunicação, ciência, tecnologia, política e justiça. Na seção dedicada ao trabalho (Art. 34 e 35), a lei determina:

  • A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
  • Pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
  • A pessoa com deficiência tem direito, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.
  • É vedada a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.
  • A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.
  • É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.
  • Políticas públicas de trabalho e emprego devem promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

Como incluir PcDs na empresa de maneira digna e funcional?

Ainda que sigam a Lei de Cotas, existem muitas empresas que não sabem como receber colaboradores com deficiência de maneira confortável, adaptada às suas necessidades e que estimule suas habilidades e jornada profissional.

Criar um ambiente propício para as PcDs não é apenas uma questão de respeito às leis, mas também deve ser um objetivo pautado em comunidade e empatia.

Mapeamento de funções

Identifique as funções que podem aproveitar e potencializar as habilidades de trabalhadores com deficiência.

Aqui, é preciso conhecer os detalhes de cada cargocompreender os tipos de deficiência e suas característicascoletar informações pessoais, como idade, gênero, nível de escolaridade, etc.

Isso é importante para que o RH e os gestores possam implementar ações de inclusão laboral – jornada de trabalho, medidas de segurança, remuneração, benefícios, entre outros – que sejam adequadas de forma coletiva e individual.

Acessibilidade

As empresas devem adaptar seus espaços e processos para acomodar as PcDs. O objetivo é eliminar obstáculos que dificultam a execução de tarefas e que possam colocar a integridade física e o desempenho profissional em risco.

No trabalho presencial, é fundamental que as companhias sigam a Norma Técnica Brasileira 9050, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionados ao planejamento, construção, instalação e adaptação de ambientes acessíveis, sejam eles urbanos ou rurais.

ABNT NBR 9050 determina uma série de diretrizes, incluindo altura e largura de portas e janelas, ângulos de alcance visual, padrões auditivos e de iluminação, posicionamento de móveis e equipamentos, sinalizações, rotas de fuga, elevadores, barras de apoio, sanitários, rampas de acesso e muito mais.

Os trabalhadores remotos podem recorrer a recursos de acessibilidade digitalAlguns exemplos são: softwares para geração de legendas/autodescrição em vídeos, cores em alto contraste, leitores e ampliadores de tela, tradutores de Línguas de Sinais, plataformas com funcionamento via comando de voz, eyemotion trackers (sensores de movimento oculares e corporais), mouses e teclados adaptados, etc.

Tecnologia assistida

Prevista na Lei de Inclusão, a tecnologia assistida engloba, segundo o Ministério da Saúde, “produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que tenham como objetivo promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social”.

Existem vários tipos de tecnologia assistida:

  • Auxílio para a vida diária: recursos que facilitam a rotina (relacionados à alimentação, higiene, cuidados pessoais…)
  • Comunicação aumentativa e alternativa: otimizadores de comunicação para pessoas com deficiências de fala (prancha de comunicação, vocalizadores…)
  • Recursos de acessibilidade digital: soluções que permitem o acesso a computadores e outros dispositivos digitais (equipamentos adaptados, autodescrição, reconhecimento de voz…)
  • Sistemas de controle de ambiente: controle de aparelhos de forma automatizada para pessoas com mobilidade reduzida (abrir portas, acender luzes…)
  • Projetos acessíveis para arquitetura: construção e adaptação de ambientes que possam acomodar pessoas com deficiências físicas (eliminação de escadas, rampas de acesso, instalação de barras de suporte...)
  • Leitura acessível para pessoas com deficiência intelectual: recursos de acessibilidade digital para melhorar a leitura (fontes sem serifa, contraste de tela, aumento de espaçamento...)
  • Suporte para pessoas cegas ou com deficiência visual: recursos que auxiliam na comunicação, obtenção de informações e navegação de espaços (Braille, lupas, leitores de tela…)

Dependendo da situação e do tipo de recurso, é a própria pessoa quem deve providenciá-lo. Obter um cão-guia, por exemplo, é de responsabilidade do indivíduo, mas oferecer os equipamentos adequados para o trabalho a grupos de PcD é papel da empresa.

Conscientização e treinamentos

Gestores e colegas de trabalho devem estar prontos para receber profissionais com deficiência com respeito e compreensão às restrições associadas, mas também sem limitar o potencial desses colaboradores.

Toda a empresa deve ser conscientizada da importância da inclusão e qual a realidade das pessoas que vivem com os mais variados tipos de deficiência. Além do contexto físico e profissional, também é preciso abordar aspectos sociais e de comportamento que evolvem o tema.

O intuito é criar um ambiente que integre os colaboradores com deficiência de maneira natural e amigável, evitando situações desconfortáveis, constrangedoras e potencialmente perigosas.

Para isso, treinamentos, palestras e workshops são ótimas maneiras para educar as equipes. Considerando a delicadeza e as particularidades da pauta, indica-se buscar consultoria com PcDs e/ou especialistas na área.

Acompanhamento de desempenho 

Após admitidas, as pessoas com deficiência devem ser assistida em dois aspectos principais: adaptabilidade ao trabalhodesenvolvimento profissional.

Líderes e membros do time de RH devem acompanhar o desempenho dos colaboradores para se certificar de que os recursos de acessibilidade são adequados e se há algum elemento nesse sentido que pode ser melhorado para que o rendimento não seja prejudicado

Isso é muito importante para garantir produtividade e evitar o absenteísmo e o turnover – problemas infelizmente comuns diante da contratação de PcDs devido à dificuldade de adaptaçãofalhas de entrosamentofalta de perspectiva de carreira.

Como visto nos dados citados anteriormente, profissionais com deficiência são pouco contemplados com promoções e cargos de liderança, o que pode causar frustração e desperdício de talentos.

Criar planos de carreira para pessoas com deficiência é uma maneira de usufruir das competências desses colaboradores, contribuindo para a formação profissional dos trabalhadores e também para levantar mudanças significativas no mercado.
 

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