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A Carteira de Trabalho registra a sua trajetória profissional, garantindo direitos como férias e aposentadoria. Saiba mais!
19 de Março de 2025
Leitura de 4 min
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para todo trabalhador formal no Brasil. Além de registrar vínculos empregatícios, ela garante direitos fundamentais, como salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário e benefícios previdenciários. Com a digitalização do documento, o acesso a essas informações tornou-se mais prático e ágil. Veja mais sobre o assunto neste artigo.
Índice:
A Carteira de Trabalho registra informações essenciais sobre a trajetória profissional do trabalhador, incluindo cargos exercidos, contratos firmados, salários recebidos e eventuais promoções. Além de documentar a relação empregatícia, ela também pode servir como uma forma de comprovação da experiência profissional.
Além de garantir direitos e estabelecer deveres, tanto ao colaborador, quanto para a empresa, a formalização do vínculo empregatício assegura que o trabalhador contribua regularmente para a Previdência Social, o que possibilita a obtenção da aposentadoria no futuro, com o recebimento de um benefício mensal do governo.
O Decreto-lei nº 926, de 10 de outubro de 1969, foi responsável por instituir a Carteira de Trabalho, tornando seu uso obrigatório para qualquer pessoa que venha a exercer atividade profissional. Isso inclui trabalhadores do comércio, indústria, agricultura, pecuária e até empregados domésticos.
O artigo 29 da CLT, localizado na Seção IV, estabelece as regras e diretrizes para as anotações na Carteira de Trabalho. Com a Lei da Liberdade Econômica, esse artigo passou por modificações, sendo a principal delas a ampliação do prazo para registro da admissão do funcionário, que agora é de cinco dias úteis, em vez de 48 horas.
No entanto, conforme o parágrafo 8º do artigo, mesmo com o aumento desse prazo, o trabalhador ainda tem o direito de acessar todas as informações da sua CTPS Digital em até 48 horas após a anotação.
Atualmente, a versão digital da CTPS é aceita em todo o país para qualquer exigência legal e o trabalhador pode realizar todo o processo de requerimento e acesso ao documento de forma online, pelo site ou aplicativo.
Quem possui a versão física da Carteira de Trabalho não deve descartá-la, pois o documento em papel ainda é válido para registros trabalhistas anteriores a 2019.
A emissão da primeira via da Carteira de Trabalho é um processo simples e pode ser feito pelo celular ou computador. Veja como:
Com esse acesso, sua Carteira de Trabalho estará disponível. Além disso, se houver contratos antigos não registrados, é possível adicioná-los informando os dados solicitados.
A emissão da carteira de trabalho física não é mais necessária, salvo em situações excepcionais. Um exemplo é quando há uma determinação judicial exigindo a anotação retroativa de um contrato anterior a setembro de 2019. Nesses casos, caso o trabalhador precise da versão impressa do documento, ele deve agendar um atendimento de forma online e dirigir-se a um posto de atendimento autorizado.
Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
A Carteira de Trabalho (CTPS), tanto na versão física quanto digital, é emitida sem custos. O serviço é oferecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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