A declaração de isenção do Imposto de Renda é um procedimento importante para pessoas que não são obrigadas a entregar a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas que ainda precisam comprovar sua situação fiscal. Esse documento pode ser solicitado em diversas situações, como na matrícula em instituições de ensino, em processos de contratação de emprego, em financiamentos ou em programas sociais.
Neste contexto, saber como fazer a declaração de isenção do Imposto de Renda envolve entender quem realmente está isento, quais informações devem constar no documento e como apresentá-lo de forma clara e válida. Assim, o contribuinte consegue comprovar sua condição de forma simples e segura quando solicitado.
Índice:
Quais documentos necessários para comprovar sua isenção?
Em 2026, ocorreram mudanças nas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. A principal alteração ampliou o número de contribuintes isentos. Agora, pessoas que recebem até R$5.000 por mês não precisam pagar Imposto de Renda.
Essa regra se aplica a diferentes perfis de trabalhadores, como:
Além disso, existe outro tipo de isenção previsto na legislação brasileira. A pessoa pode solicitar a isenção do Imposto de Renda caso seja aposentada, pensionista ou militar reformado e tenha sido diagnosticada com alguma doença grave prevista na Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.
Entre as doenças que garantem esse direito estão:
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cardiopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Cegueira;
- Doença de Parkinson;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Paralisia incapacitante;
- AIDS, entre outras previstas na lei.
É importante destacar que a legislação não exige que a doença esteja ativa ou que o beneficiário esteja incapaz de trabalhar. Basta apresentar documentação médica que comprove o diagnóstico.
Outro ponto essencial é que essa isenção se aplica apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Caso o beneficiário ainda exerça atividade profissional e receba salário, esses valores continuam sujeitos à tributação normal.
Documentação em comum para todos os casos
Da pessoa titular
- Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Documentos médicos que comprovem a doença, (atestado, laudo ou relatório) nos casos de isenção por este motivo.
- Documento de identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Procuração no modelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou procuração pública;
- Termo de representação legal, como tutela, curatela ou termo de guarda.
Para emitir a declaração de isenção de Imposto de Renda, é possível seguir um procedimento simples. Veja o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal do Brasil;
- Localize e faça o download do formulário em PDF da declaração de isenção do Imposto de Renda;
- Imprima o documento e preencha manualmente com seus dados pessoais.
Ao completar a declaração, alguns dados são obrigatórios. Entre eles:
- Nome completo
- Número do RG ou da CNH
- Órgão expedidor e UF do documento
- CPF
- Endereço completo
- CEP e cidade
- Telefone para contato
- Ano(s) de exercício da declaração
- Cidade e estado onde o documento foi preenchido
- Data e assinatura
Se o rendimento for proveniente do Instituto Nacional do Seguro Social, normalmente a solicitação deve ser feita pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Nesse caso, basta procurar pelo serviço “Solicitar isenção do imposto de renda” e anexar os documentos exigidos.
Para isenção por doenças graves, como solicitar o laudo pericial?
Para obter o laudo médico pericial necessário à isenção do Imposto de Renda por doença grave, o pedido pode ser feito diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social por meio do serviço digital disponível no Meu INSS.
Passo a passo para solicitar o serviço
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login informando CPF e senha;
- Na área “Do que você precisa?” digite “Isenção”;
- Selecione o serviço correspondente;
- Siga as orientações apresentadas na tela para concluir a solicitação.
Aplicativo: Baixe o aplicativo Meu INSS na Google Play ou na App Store.
Pela internet: Acesse o site oficial do Meu INSS e faça o pedido online.
Por telefone: Ligue para o número 135, especialmente se o sistema estiver indisponível.
Atendimento presencial: Faça o agendamento pelo telefone 135, ou procure uma unidade parceira do INSS disponível em sua região.
Perícia médica
Após a solicitação, o INSS pode convocar o solicitante para perícia médica. O local, dia e horário serão definidos conforme a disponibilidade de agenda no momento do agendamento. No dia da perícia, é necessário apresentar:
- Documento de identificação oficial;
- Documentos médicos originais, como atestados, laudos ou relatórios;
- Exames médicos que comprovem a condição de saúde.
Quais são os erros comuns que levam isentos à malha fina
Mesmo quem está dispensado de pagar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode acabar caindo na malha fina, caso apresente a Declaração de Ajuste Anual com dados incorretos ou inconsistentes. A seguir, estão alguns dos erros mais comuns que podem levar contribuintes isentos à malha fina.
1. Omissão de renda
- Esquecimento de rendimentos adicionais: Mesmo pessoas consideradas isentas podem ter outras fontes de renda, como trabalhos freelance, aluguel de imóveis, pensão ou resgates de previdência privada. Quando esses valores não são informados, ou quando ultrapassam o limite de isenção, a declaração pode apresentar inconsistências.
- Dependentes com renda própria: Ao incluir dependentes, como filhos ou cônjuges, é necessário informar também os rendimentos que eles receberam durante o ano, como bolsas de estágio, estágios remunerados ou salários do primeiro emprego.
2. Divergências na declaração de bens e direitos
- Evolução patrimonial incompatível: Se o contribuinte declara a compra de bens como carros ou imóveis, mas a renda informada não justifica esse aumento de patrimônio, a Receita pode questionar a origem dos recursos utilizados na aquisição.
- Erros de digitação: Equívocos simples no preenchimento, como inserir um número incorreto no valor de um bem, também podem gerar inconsistências e levar a declaração para análise.
3. Despesas dedutíveis (saúde e educação)
- Gastos que não podem ser deduzidos: Algumas despesas médicas não são aceitas como dedução, como vacinas aplicadas em clínicas particulares e medicamentos comprados em farmácias
- Falta de documentos comprobatórios: Todas as despesas declaradas devem ser comprovadas por recibos ou notas fiscais. A Receita cruza essas informações com dados enviados por profissionais de saúde por meio da Declaração de Serviços Médicos (DMED).
4. Falhas no preenchimento da declaração
- Informações bancárias incorretas: Erros no número da agência ou da conta podem causar problemas no processamento da declaração ou atrasar o pagamento da restituição.
- Uso da declaração pré-preenchida sem conferência: Apesar de facilitar o processo, a declaração pré-preenchida deve sempre ser revisada. Dados enviados pelas fontes pagadoras podem conter erros ou estar incompletos, o que pode gerar inconsistências.
5. Outras situações que exigem atenção
- Ganho de capital: A venda de bens como imóveis, veículos ou ações pode gerar lucro. Mesmo quando há isenção de imposto, a operação precisa ser informada na declaração.
- Aplicações financeiras: Alguns investimentos, como a poupança, possuem rendimentos isentos de imposto. Ainda assim, dependendo do valor total aplicado, essas informações precisam constar na declaração.
Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre a isenção do Imposto de Renda. Veja mais artigos sobre legislação aqui, no Acrescenta, e aproveite para conhecer iFood Benefícios, o vale-alimentação e refeição do iFood.