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19 de Março de 2026
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O dissídio salarial é um momento importante para empresas e trabalhadores, pois define reajustes que impactam diretamente os salários e os custos da folha de pagamento. Para as organizações, acompanhar essas mudanças exige planejamento financeiro e atenção aos percentuais definidos nas negociações coletivas. Confira tudo que o RH precisa saber sobre o assunto!
Índice:
De acordo com o dicionário da língua portuguesa, o termo “dissídio” está relacionado à falta de acordo ou divergência entre partes, sendo frequentemente associado a ideias como conflito, discordância ou desentendimento. No campo jurídico, a palavra é amplamente utilizada para indicar situações em que não há consenso entre os envolvidos.
No contexto corporativo, porém, o dissídio costuma estar ligado às negociações entre empregadores e trabalhadores sobre condições de trabalho e benefícios. Entre os pontos mais comuns discutidos estão reajustes salariais, definição de piso da categoria, vale-refeição, auxílio-creche, plano de saúde e pagamento de horas extras, por exemplo.
No direito do trabalho, o dissídio salarial ocorre quando há desacordo entre empresas e trabalhadores sobre essas condições. Quando a divergência envolve apenas um empregado e seu empregador, ela é chamada de dissídio individual.
Já o dissídio coletivo acontece quando o conflito envolve um grupo de trabalhadores representado por um sindicato e um grupo de empresas ou empregadores. Na maioria das vezes, essas negociações giram em torno da atualização dos salários da categoria, motivo pelo qual o termo “dissídio salarial” é tão utilizado.
Nessas discussões, uma das principais reivindicações dos trabalhadores é a correção salarial acima da inflação, garantindo aumento real no poder de compra. Isso ocorre porque nem todos os aspectos das relações de trabalho estão definidos diretamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo muitos deles estabelecidos por meio de acordos e convenções coletivas.
O cálculo do reajuste é relativamente simples. Basta aplicar o percentual definido no acordo ou convenção coletiva sobre o salário atual do trabalhador.
Veja um exemplo:
Salário atual: R$ 3.200,00
Percentual de reajuste: 5%
Cálculo: R$ 3.200 × 0,05 = R$ 160
Novo salário: R$ 3.360,00
Se o acordo coletivo for fechado após a data-base da categoria, também será necessário calcular os valores retroativos. Nesse caso, a diferença salarial (R$160 no exemplo) deve ser multiplicada pelo número de meses em que o reajuste ainda não havia sido aplicado.
O dissídio deve ser pago a partir da data-base da categoria profissional, que corresponde ao mês estabelecido em convenção ou acordo coletivo para a revisão dos salários. Essa data varia conforme o setor de atuação. Por exemplo:
Quando as negociações entre sindicatos e empresas são concluídas somente depois da data-base, o reajuste ainda precisa considerar o período anterior. Nesses casos, a empresa deve realizar o pagamento retroativo referente aos meses em que o aumento já deveria estar em vigor.
Esse pagamento retroativo ocorre justamente quando o percentual de reajuste é definido após o mês da data-base, mas passa a valer desde essa data. Assim, a empresa precisa recalcular os salários e quitar a diferença acumulada dos meses anteriores, incluindo também os reflexos em encargos e benefícios proporcionais.
Por exemplo: se a data-base da categoria é março, mas o acordo coletivo foi finalizado apenas em junho, o empregador deverá pagar as diferenças salariais correspondentes aos meses de março, abril e maio.
O reajuste salarial definido no dissídio impacta diretamente os encargos trabalhistas e tende a aumentar os custos operacionais das empresas. Isso acontece porque o aumento não se aplica apenas ao salário-base, mas também a diversas verbas relacionadas à remuneração, encargos sociais e benefícios que dependem do valor do salário.
Veja os principais impactos nos encargos e na folha de pagamento:
Com o aumento do salário, a base de cálculo das contribuições previdenciárias também cresce. Isso eleva tanto a contribuição do trabalhador quanto a parte recolhida pela empresa.
O depósito mensal de 8% sobre o salário (ou 2% no caso de aprendizes) passa a ser calculado com base no novo valor salarial. Dessa forma, o custo mensal com FGTS aumenta, assim como o valor referente a possíveis diferenças retroativas.
O reajuste também influencia diretamente o cálculo dessas verbas. O valor do 13º salário e das férias proporcionais ou já programadas aumenta de acordo com o novo salário do trabalhador.
Pagamentos como horas extras, adicional noturno, periculosidade e insalubridade são calculados com base no valor da hora trabalhada. Assim, quando o salário é reajustado, esses adicionais também passam por aumento proporcional.
Como falamos anteriormente, quando o dissídio é definido meses após a data-base, a empresa precisa pagar as diferenças salariais referentes ao período anterior. Sobre esses valores retroativos também incidem encargos como INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o que pode gerar um impacto financeiro significativo na folha de pagamento.
Você pode consultar simuladores de reajuste em sites online, sem a necessidade de baixar um aplicativo. Alguns exemplos são o iDinheiro e outros endereços que fazem cálculos trabalhistas.
Nesse cenário, contar com soluções modernas de gestão de benefícios pode ajudar as empresas a lidar melhor com os impactos do dissídio na folha de pagamento. Plataformas como o iFood Benefícios, por exemplo, permitem centralizar e administrar valores de alimentação e refeição de forma mais flexível e transparente.
Assim, quando há reajustes salariais ou mudanças em benefícios negociados em acordos coletivos, o RH consegue atualizar valores com mais facilidade, manter o controle dos custos e garantir que os colaboradores continuem recebendo benefícios alinhados às novas condições definidas no dissídio. Conte com iFood Benefícios!





