Proatividade no trabalho: dicas para se destacar

Confira quando o colaborador deve receber um aumento
3 de Maio de 2024
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No contexto empresarial, debates sobre dissídio e reajuste salarial são frequentes, mas é preciso saber que são conceitos e propostas diferentes. Você sabe distingui-los? Continue lendo que a gente explica!
Índice:
A palavra dissídio é derivada do latim (“dissidium”) e significa desacordo ou divergência. Em uma empresa, o dissídio salarial é a negociação entre empregador e trabalhador sobre o salário contratual ou benefícios ofertados, como vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, entre outros.
Assim, o dissídio pode ser individual ou coletivo. Quando individual, um único trabalhador entra com uma ação trabalhista em busca de melhorias nos valores concedidos pela empresa, como salário, FGTS, horas extras e benefícios de forma geral.
No caso do dissídio coletivo, os sindicatos trabalhistas recorrem por toda a categoria para que todos os profissionais sejam representados.
Na prática, o dissídio salarial é revertido no acréscimo ao salário pago para os colaboradores conforme a determinação feita nos acordos e convenções coletivas. São consideradas as categorias, os modelos de trabalho e todos os outros valores envolvidos na contratação.
A primeira etapa é ter clareza de qual é o sindicato específico da categoria profissional dos colaboradores da empresa. Dessa forma, o setor jurídico ou de Recursos Humanos conseguirá verificar a taxa do dissídio acordado para o aumento.
Assim, quando aplicado o dissídio integral, o valor do novo salário deve ser calculado da seguinte forma:
Salário atual + (salário atual x percentual do reajuste salarial) = Novo salário
Por exemplo, para um trabalhador com salário de R$ 2.000,00 pertencente a uma categoria com 15% de dissídio, teremos o cálculo:
R$ 2.000,00 + (R$ 2.000,00 x 15%) = R$ 2.000,00 + R$ 300,00 = R$ 2.300,00
Então, esse colaborador passaria a receber o salário de R$ 2.300,00.
O prazo para pagamento do dissídio salarial é de 30 dias, a partir da data da homologação do acordo.
Além disso, uma das suas cláusulas diz respeito à chamada data-base. Ela determina de maneira clara e objetiva o mês em que o dissídio começará a valer para os trabalhadores.
Segundo a legislação trabalhista, independente da categoria profissional e das atividades exercidas, todo trabalhador dentro da CLT tem direito ao dissídio. No entanto, em alguns casos, o colaborador poderá perder o seu direito ao dissídio ou vai recebê-lo de forma proporcional.
Por exemplo, quando o profissional inicia suas atividades no mês determinado do dissídio, ele perde o direito a receber esse valor. Caso comece a trabalhar no mês seguinte ou poucos meses depois, receberá o dissídio proporcional ao tempo de admissão.
Já o reajuste salarial é o aumento de salário de acordo com a inflação e outros fatores econômicos que interferem no poder de compra e custo de vida dos colaboradores.
Com o passar dos anos, o aumento dos preços dos itens essenciais do país podem interferir no bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores.
O reajuste serve para manter o poder de compra compatível com o momento da economia.
O reajuste salarial é garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e deve ser cumprido pelas empresas na data-base determinada pelos sindicatos das categorias profissionais.
O reajuste salarial está especificado no artigo 611 da CLT e o artigo 10 determina exatamente o cumprimento anual do reajuste conforme acordo coletivo:
“Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva”.
O objetivo do reajuste é manter o poder de compra dos colaboradores registrados em carteira por meio de valores de salário e outros benefícios compatíveis com o mercado econômico atual.
Assim, as empresas precisam estar preparadas para cumprir essa obrigação prevista na lei e não correr riscos de multas e maiores prejuízos, mas lembre-se de que não há uma data específica para ocorrer o reajuste salarial.
Dessa forma, esse aspecto vai depender da data-base do acordo e do prazo determinado em sua homologação.
O reajuste não tem a obrigação de acontecer apenas no valor do salário dos colaboradores. Os sindicatos também podem acordar atualização de valor em outros benefícios como vale-alimentação e vale-refeição. Então, o cálculo do reajuste na folha de pagamento funciona da mesma forma que o dissídio:
Salário atual + (salário atual x percentual do reajuste salarial) = Salário reajustado
Todos os profissionais com registro na carteira profissional de trabalho têm direito ao reajuste salarial anual previsto na legislação.
Para saber especificamente sobre os colaboradores da sua empresa, é necessário que o time de RH acompanhe as convenções coletivas de trabalho e se mantenha atualizado em relação aos sindicatos que regulam as categorias desses profissionais.
Dessa forma, saberá quando acontecer a aprovação e homologação dos acordos, assim como o valor do reajuste aprovado.
Quer saber mais sobre os direitos e benefícios dos colaboradores nas empresas? Confira o que é o PAT e as mudanças que aconteceram nesse Programa de Alimentação do Trabalhador e trouxeram ainda mais liberdade, modernidade e flexibilidade para os times em suas rotinas de trabalho.