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Dissídio salarial e reajuste: quais as diferenças?

Confira quando o colaborador deve receber um aumento

Por Equipe iFood Benefícios

No contexto empresarial, debates sobre dissídioreajuste salarial são frequentes, mas é preciso saber que são conceitos e propostas diferentes. Você sabe distingui-los? Continue lendo que a gente explica!

Índice:

O que é dissídio salarial?

Um homem e uma mulher em desacordo de interesses sobre o salário contratual.

A palavra dissídio é derivada do latim (“dissidium”) e significa desacordo ou divergência. Em uma empresa, o dissídio salarial é a negociação entre empregador e trabalhador sobre o salário contratual ou benefícios ofertados, como vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde, entre outros.

Assim, o dissídio pode ser individual ou coletivo. Quando individual, um único trabalhador entra com uma ação trabalhista em busca de melhorias nos valores concedidos pela empresa, como salário, FGTS, horas extras e benefícios de forma geral.

No caso do dissídio coletivo, os sindicatos trabalhistas recorrem  por toda a categoria para que todos os profissionais sejam representados.

Como o dissídio salarial funciona?

Na prática, o dissídio salarial é revertido no acréscimo ao salário pago para os colaboradores conforme a determinação feita nos acordos e convenções coletivas. São consideradas as categorias, os modelos de trabalho e todos os outros valores envolvidos na contratação.

Como calcular o dissídio salarial?

A primeira etapa é ter clareza de qual é o sindicato específico da categoria profissional dos colaboradores da empresa. Dessa forma, o setor jurídico ou de Recursos Humanos conseguirá verificar a taxa do dissídio acordado para o aumento.

Assim, quando aplicado o dissídio integral, o valor do novo salário deve ser calculado da seguinte forma:

Salário atual + (salário atual x percentual do reajuste salarial) = Novo salário

Por exemplo, para um trabalhador com salário de R$ 2.000,00 pertencente a uma categoria com 15% de dissídio, teremos o cálculo:

R$ 2.000,00 + (R$ 2.000,00 x 15%) = R$ 2.000,00 + R$ 300,00 = R$ 2.300,00

Então, esse colaborador passaria a receber o salário de R$ 2.300,00.

Quando a empresa deve pagar o dissídio salarial?

O prazo para pagamento do dissídio salarial é de 30 dias, a partir da data da homologação do acordo. 

Além disso, uma das suas cláusulas diz respeito à chamada data-base. Ela determina de maneira clara e objetiva o mês em que o dissídio começará a valer para os trabalhadores.

Quem tem direito ao dissídio salarial?

Segundo a legislação trabalhista, independente da categoria profissional e das atividades exercidas, todo trabalhador dentro da CLT tem direito ao dissídio. No entanto, em alguns casos, o colaborador poderá perder o seu direito ao dissídio ou vai recebê-lo de forma proporcional.

Por exemplo, quando o profissional inicia suas atividades no mês determinado do dissídio, ele perde o direito a receber esse valor. Caso comece a trabalhar no mês seguinte ou poucos meses depois, receberá o dissídio proporcional ao tempo de admissão.

O que é o reajuste salarial?

Empregado e empregador apertando as mãos após chegarem a um acordo de reajuste salarial.

Já o reajuste salarial é o aumento de salário de acordo com a inflação e outros fatores econômicos que interferem no poder de compra e custo de vida dos colaboradores.

Com o passar dos anos, o aumento dos preços dos itens essenciais do país podem interferir no bem-estar e qualidade de vida dos trabalhadores.

O reajuste serve para manter o poder de compra compatível com o momento da economia. 

O reajuste salarial é garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e deve ser cumprido pelas empresas na data-base determinada pelos sindicatos das categorias profissionais.

Como funciona o reajuste salarial?

O reajuste salarial está especificado no artigo 611 da CLT e o artigo 10 determina exatamente o cumprimento anual do reajuste conforme acordo coletivo:

Art. 10. Os salários e as demais condições referentes ao trabalho continuam a ser fixados e revistos, na respectiva data-base anual, por intermédio da livre negociação coletiva”.

O  objetivo do reajuste é manter o poder de compra dos colaboradores registrados em carteira por meio de valores de salário e outros benefícios compatíveis com o mercado econômico atual.

Assim, as empresas precisam estar preparadas para cumprir essa obrigação prevista na lei e não correr riscos de multas e maiores prejuízos, mas lembre-se de que não há uma data específica para ocorrer o reajuste salarial.

Dessa forma, esse aspecto vai depender da data-base do acordo e do prazo determinado em sua homologação.

O reajuste não tem a obrigação de acontecer apenas no valor do salário dos colaboradores. Os sindicatos também podem acordar atualização de valor em outros benefícios como vale-alimentação e vale-refeição. Então, o cálculo do reajuste na folha de pagamento funciona da mesma forma que o dissídio:

Salário atual + (salário atual x percentual do reajuste salarial) = Salário reajustado

Quem tem direito ao reajuste salarial?

Todos os profissionais com registro na carteira profissional de trabalho têm direito ao reajuste salarial anual previsto na legislação.

Para saber especificamente sobre os colaboradores da sua empresa, é necessário que o time de RH acompanhe as convenções coletivas de trabalho e se mantenha atualizado em relação aos sindicatos que regulam as categorias desses profissionais.

Dessa forma, saberá quando acontecer a aprovação e homologação dos acordos, assim como o valor do reajuste aprovado.

Anote aí: um resumo sobre reajuste e dissídio salarial

  1. Na prática, o dissídio salarial e o reajuste podem ser confundidos, mas são conceitos diferentes perante à legislação e também têm objetivos diferentes;
     
  2. O dissídio é uma negociação entre as empresas e trabalhadores, podendo ser resolvido na justiça ou com um acordo entre sindicatos, resultando no aumento dos valores de salário e/ou benefícios corporativos ofertados;
     
  3. O reajuste salarial anual obrigatório está previsto na lei para preservar o poder de compra dos colaboradores, considerando a inflação e outros acontecimentos da economia do país e do mundo;
     
  4. Ambas modalidades são aplicadas utilizando o mesmo cálculo, podendo haver a necessidade de pagamento de valores de forma retroativa e/ou proporcional ao tempo de contrato de trabalho e admissão;
     
  5. Para aplicá-los, o RH precisa ter muita atenção e planejamento financeiro, já que os reajustes impactam diretamente no fluxo de caixa da empresa;
     
  6. Mesmo sem uma data específica para que ocorram, pode ser calculado um aumento médio com base nos anos anteriores. Assim, a empresa e os colaboradores podem se preparar para cumprir e receber os seus direitos previstos em acordos ou na própria legislação trabalhista;
     
  7. É recomendado que os benefícios corporativos também sejam considerados na hora dos reajustes, porque a inflação e a economia também interferem no preço dos alimentos in natura e refeições, por exemplo;
     
  8. É possível reajustar os valores de diversos benefícios como: vale-refeição, vale-alimentaçãovale-transporte (no caso de aumento nas passagens) ou mobilidade, plano de saúde, entre outros.

Quer saber mais sobre os direitos e benefícios dos colaboradores nas empresas? Confira o que é o PAT e as mudanças que aconteceram nesse Programa de Alimentação do Trabalhador e trouxeram ainda mais liberdade, modernidade e flexibilidade para os times em suas rotinas de trabalho.

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Legislação

Equipe iFood Benefícios

3 de Maio de 2024

Leitura de 6 min