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Entenda quando o aviso prévio se aplica ao Jovem Aprendiz, o que diz a CLT e em quais situações o jovem aprendiz tem ou não esse direito.
23 de Fevereiro de 2026
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O contrato de Jovem Aprendiz possui regras próprias e diferenças importantes em relação ao vínculo de emprego tradicional, especialmente quando o assunto é a rescisão contratual. Uma das dúvidas mais comuns entre empresas, estudantes e responsáveis é se o aprendiz tem direito, ou obrigação, de cumprir aviso prévio ao encerrar o contrato.
Por se tratar de uma modalidade com prazo determinado e finalidade principalmente educativa, o contrato de aprendizagem segue critérios específicos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na legislação trabalhista complementar, o que impacta diretamente direitos como aviso prévio, verbas rescisórias e formas de desligamento. Entenda como funciona!
Índice:
O contrato de aprendizagem possui natureza por prazo determinado, com duração previamente estabelecida e foco na formação técnico-profissional do estudante, o que altera algumas regras aplicáveis aos contratos comuns.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no artigo 481, o aviso prévio só é devido quando há rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador. Assim, nem todo desligamento do jovem aprendiz gera esse direito.
Funciona da seguinte forma:
Ainda assim, por uma questão de organização e boa-fé, é recomendável que o jovem comunique sua decisão com antecedência e registre o pedido de desligamento por escrito. Essa prática ajuda a manter a transparência, facilita os trâmites administrativos e reduz a possibilidade de conflitos ou dúvidas futuras para ambas as partes.
Embora o contrato de aprendizagem tenha prazo determinado, a empresa não pode encerrá-lo de forma livre ou por mera conveniência. A rescisão antecipada só é permitida em hipóteses específicas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas que regulam a aprendizagem, justamente porque esse tipo de vínculo tem caráter educacional e visa garantir a formação profissional do jovem.
Assim, o desligamento antes do término do contrato pode ocorrer quando houver desempenho insuficiente ou falta de adaptação do aprendiz, demonstrando que ele não está evoluindo nas atividades práticas; em casos de faltas injustificadas recorrentes, que prejudiquem o processo de aprendizagem; ou ainda se houver perda da frequência escolar, já que a matrícula e a participação regular na escola são requisitos obrigatórios para a manutenção do contrato.
Também é possível a rescisão por iniciativa do próprio aprendiz, sem penalidades, ou em situações como o encerramento das atividades da empresa, quando se torna inviável a continuidade do vínculo.
Caso a empresa desrespeite essas condições e promova a dispensa sem justificativa legal, poderá ser responsabilizada judicialmente e obrigada a pagar as verbas e indenizações cabíveis. Por isso, é recomendável agir com cautela, documentar os motivos do desligamento e manter registros que comprovem a regularidade da decisão.
Apesar das particularidades, o aprendiz possui diversos direitos trabalhistas, como:
Outros benefícios podem ser concedidos conforme a política interna da empresa. Como regra, no encerramento normal do contrato de aprendizagem:
Esses direitos só podem surgir em situações específicas, como dispensa irregular ou fechamento da empresa.
O aviso prévio é uma regra típica dos contratos por prazo indeterminado, que constituem a forma mais comum de vínculo empregatício, diferente dos contratos de Jovem Aprendiz. De modo geral, a parte que deixa de cumprir o aviso, seja empregador ou empregado, deve indenizar a outra com o valor correspondente ao período não trabalhado. Essa é uma regra consolidada na legislação trabalhista e também reconhecida pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Se o empregado solicita dispensa do cumprimento do aviso e a empresa concorda, aplica-se o entendimento da Súmula 276 (antiga tese 227) do TST: o empregador continua obrigado a pagar o período integral. A única exceção ocorre quando o trabalhador comprova que já obteve novo emprego, hipótese em que o pagamento pode ser dispensado.
Por outro lado, se a empresa não autorizar a dispensa, o trabalhador deverá cumprir o aviso normalmente ou terá os dias não trabalhados descontados. Nesse sentido, o § 2º do art. 487 da CLT prevê que a ausência de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o salário correspondente ao prazo.
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