LGPD no RH: o que você precisa saber (guia atualizado)

Entenda o que é a licença nojo prevista na CLT, quem tem direito ao afastamento por luto, e como as empresas devem agir nesses momentos.
21 de Maio de 2026
Leitura de 7 min
A perda de um ente querido é um momento delicado, que exige não apenas equilíbrio emocional, mas também tempo para lidar com o luto. No contexto das relações de trabalho no Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê um direito específico para essas situações: a chamada “licença nojo”. Apesar do nome incomum, o termo tem origem histórica e está diretamente relacionado ao afastamento do empregado em razão do falecimento de familiares próximos.
Esse direito trabalhista garante ao trabalhador a possibilidade de se ausentar de suas atividades por um período determinado, sem prejuízo de salário, permitindo que ele se dedique às questões pessoais e emocionais decorrentes da perda. Compreender como funciona a licença nojo, quem tem direito a ela e quais são suas regras é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, contribuindo para relações de trabalho mais humanas e alinhadas à legislação vigente. Confira!
Índice:
A licença nojo é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando ao empregado o direito de se afastar temporariamente das atividades profissionais em caso de falecimento de familiares próximos. Esse período tem como finalidade permitir que o trabalhador enfrente o momento de luto e organize questões pessoais relacionadas à perda, sem impactos imediatos em sua rotina de trabalho.
A expressão “licença nojo” possui origem no português europeu, em que a palavra “nojo” também pode ser utilizada com o sentido de tristeza, pesar ou luto diante da morte de alguém próximo. Assim, o termo passou a representar o período de afastamento concedido em situações de falecimento.
Incorporada à legislação trabalhista brasileira durante a década de 1940, no governo de Getúlio Vargas, a licença nojo permanece até hoje como um direito destinado a garantir ao trabalhador um tempo mínimo para enfrentar esse momento delicado.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregado pode se ausentar do trabalho, sem desconto salarial, em situações específicas de falecimento de familiares próximos. O direito está previsto no artigo 473 da legislação trabalhista:
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.”
De acordo com a legislação, a duração da licença nojo varia conforme a categoria profissional:
Apesar de não existir previsão legal expressa sobre o início da contagem, o entendimento predominante nos tribunais é de que o prazo começa a ser contado no dia seguinte ao falecimento.
Além disso, tanto a CLT quanto a Lei nº 8.112/90 determinam que a contagem seja feita em dias consecutivos, incluindo finais de semana e feriados. Dessa forma, se o falecimento ocorrer em uma sexta-feira, por exemplo, o prazo passa a contar a partir do sábado, o que pode resultar no retorno ao trabalho já na segunda-feira, sem direito a novas ausências remuneradas.
Todo trabalhador contratado pelo regime da CLT possui direito à licença nojo, desde que o falecimento envolva familiares considerados diretos pela legislação. Assim, o afastamento remunerado é garantido apenas nas hipóteses previstas em lei.
Parentes como tios, primos, sobrinhos e sogros, por exemplo, não estão incluídos automaticamente entre aqueles que dão direito ao benefício. Nesses casos, a empresa não é obrigada a conceder dias de ausência sem desconto salarial. Entretanto, algumas categorias profissionais podem contar com regras mais amplas previstas em acordos coletivos ou convenções trabalhistas, possibilitando a extensão da licença para outros familiares.
Além disso, alguns pontos importantes devem ser observados em relação ao alcance da licença nojo:
A legislação trabalhista não determina que os documentos relacionados ao falecimento sejam apresentados imediatamente após a ocorrência. Em geral, o empregado deve apenas comunicar o ocorrido ao setor de Recursos Humanos ou ao seu superior direto, preferencialmente no dia seguinte ao falecimento.
Quando retornar às atividades, o trabalhador deverá entregar a documentação necessária para comprovar tanto o óbito quanto o vínculo familiar. Normalmente, são solicitados documentos como a certidão de óbito e certidões de nascimento ou casamento, para que a empresa registre corretamente o período de afastamento.
Nos casos de união estável, também é necessário demonstrar a existência da relação por meio de documentos que possam comprovar essa condição. Entre os exemplos mais comuns estão:
Cabe à empresa informar ao empregado quais comprovantes deverão ser apresentados após o término da licença, assim que tomar conhecimento do falecimento.
Em momentos de perda familiar, o setor de Recursos Humanos desempenha uma função importante no acolhimento do colaborador. Mais do que apenas aplicar as regras previstas na legislação trabalhista, é fundamental que a empresa adote medidas que demonstrem empatia, respeito e apoio emocional ao empregado durante o período de luto.
Embora a CLT estabeleça um período específico para a licença nojo, em determinadas situações esse tempo pode não ser suficiente para que o trabalhador consiga lidar emocionalmente com a perda. Por isso, avaliar a possibilidade de flexibilizar o afastamento ou conceder dias adicionais pode contribuir para uma recuperação emocional mais adequada.
Empresas que oferecem suporte psicológico ou programas de assistência ao empregado podem auxiliar significativamente o profissional nesse momento delicado. Além disso, uma postura mais humanizada pode incluir a liberação do funcionário para participação em velórios e funerais, mesmo quando o falecido não se enquadrar entre os familiares previstos em lei.
O retorno ao trabalho após uma perda pode ser desafiador. Por isso, permitir modalidades como home office ou trabalho híbrido nos primeiros dias pode ajudar o empregado a retomar suas funções de maneira mais confortável e reservada.
Também é importante orientar colegas e gestores para que tratem a situação com discrição e sensibilidade, evitando exposições desnecessárias. Adotar uma postura empática fortalece a relação entre empresa e funcionário, promove um ambiente organizacional mais saudável e reforça o sentimento de valorização e pertencimento dentro da equipe.
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