Concarh 2025: O que o futuro exige do RH?

Confira o artigo e conheça os requisitos legais para aposentadoria e os benefícios diferenciados garantidos às pessoas com deficiência.
10 de Julho de 2025
Leitura de 5 min
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito assegurado pela legislação brasileira e representa um importante avanço na promoção da inclusão e da equidade no acesso aos benefícios previdenciários. Instituída pela Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade de aposentadoria reconhece as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência no mercado de trabalho e oferece critérios diferenciados para garantir proteção social a esse grupo.
Neste artigo, você vai entender como funciona esse tipo de aposentadoria pelo INSS e quais são os requisitos exigidos. Se você ou alguém próximo se enquadra nessa condição, conhecer essas regras é fundamental para garantir o exercício pleno dos seus direitos, então confira as informações que trouxemos!
Índice:
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem possui uma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que seja de caráter permanente e com duração superior a dois anos. As exigências, como tempo de contribuição e idade mínima, são reduzidas, garantindo um acesso mais justo e adequado à proteção previdenciária. Entenda melhor a seguir!
O INSS prevê duas modalidades de aposentadoria específicas para pessoas com deficiência, cada uma com critérios próprios: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. A seguir, vamos entender como funciona cada uma delas.
Essa modalidade é voltada para segurados que atingiram a idade mínima exigida e contribuíram por um determinado período na condição de pessoa com deficiência.
Requisitos:
Vale lembrar que a carência de 180 meses não precisa ser cumprida como pessoa com deficiência, mas os 15 anos de contribuição sim. Outro ponto é que o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) não interfere nos requisitos desta modalidade.
Diferente da anterior, essa aposentadoria não exige idade mínima. O principal critério aqui é o tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência — quanto maior a limitação, menor o tempo exigido.
Para Mulheres:
Essa modalidade exige a comprovação do grau da deficiência ao longo do período contributivo, sendo avaliada por meio de perícia médica e funcional realizada pelo INSS. Continue lendo!
A perícia médica para pessoas com deficiência é uma etapa fundamental no processo de solicitação de aposentadoria específica pelo INSS. Diferente da perícia voltada para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, essa avaliação não busca verificar se o segurado está totalmente impedido de trabalhar, mas sim se possui uma deficiência de longo prazo que reduz, mesmo que parcialmente, sua capacidade funcional e profissional.
O processo começa com a análise clínica feita por um médico perito, que examina a documentação apresentada pelo segurado — como laudos, exames, atestados e históricos médicos. O objetivo é comprovar a existência da deficiência, identificar o momento de seu início e avaliar se há indícios de progressão ou agravamento ao longo do tempo.
Após a avaliação médica, o segurado poderá passar por uma avaliação biopsicossocial, conduzida por assistentes sociais do INSS. Essa etapa considera não apenas as limitações físicas ou mentais, mas também os impactos sociais, psicológicos e ambientais causados pela deficiência. O propósito é mensurar de forma mais ampla o quanto essa condição interfere na vida cotidiana e no desempenho profissional.
Para medir o grau de deficiência, o INSS utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA). Esse instrumento avalia a autonomia do indivíduo em atividades diárias, classificando o grau de dependência — se ele realiza tarefas de forma independente, adaptada ou com ajuda total de terceiros.
A pontuação do IFBrA serve para definir o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sendo essencial para determinar qual regra de aposentadoria será aplicada.
O valor da aposentadoria para pessoas com deficiência depende do tipo de benefício solicitado e do histórico de contribuições ao INSS ao longo da vida. Veja como funciona em cada caso:
O cálculo segue as mesmas regras da aposentadoria por idade comum, com algumas particularidades:
Neste caso, o valor do benefício é integral, ou seja, não há redutores. O cálculo é simples:
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