Aposentadoria da pessoa com deficiência: entenda as regras do INSS

Confira o artigo e conheça os requisitos legais para aposentadoria e os benefícios diferenciados garantidos às pessoas com deficiência.

10 de Julho de 2025

Leitura de 5 min

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito assegurado pela legislação brasileira e representa um importante avanço na promoção da inclusão e da equidade no acesso aos benefícios previdenciários. Instituída pela Lei Complementar nº 142/2013, essa modalidade de aposentadoria reconhece as barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência no mercado de trabalho e oferece critérios diferenciados para garantir proteção social a esse grupo

Neste artigo, você vai entender como funciona esse tipo de aposentadoria pelo INSS e quais são os requisitos exigidos. Se você ou alguém próximo se enquadra nessa condição, conhecer essas regras é fundamental para garantir o exercício pleno dos seus direitos, então confira as informações que trouxemos!

Índice:

Quem tem direito à aposentadoria para PCD?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada a quem possui uma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, desde que seja de caráter permanente e com duração superior a dois anos. As exigências, como tempo de contribuição e idade mínima, são reduzidas, garantindo um acesso mais justo e adequado à proteção previdenciária. Entenda melhor a seguir!

Tipos de aposentadoria para pessoas com deficiência

O INSS prevê duas modalidades de aposentadoria específicas para pessoas com deficiência, cada uma com critérios próprios: aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. A seguir, vamos entender como funciona cada uma delas.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Essa modalidade é voltada para segurados que atingiram a idade mínima exigida e contribuíram por um determinado período na condição de pessoa com deficiência.

Requisitos:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres;
     
  • Tempo de contribuição: pelo menos 15 anos, comprovadamente na condição de pessoa com deficiência;
     
  • Carência: 180 meses (equivalente a 15 anos de contribuições).
     

Vale lembrar que a carência de 180 meses não precisa ser cumprida como pessoa com deficiência, mas os 15 anos de contribuição sim. Outro ponto é que o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) não interfere nos requisitos desta modalidade.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Diferente da anterior, essa aposentadoria não exige idade mínima. O principal critério aqui é o tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência — quanto maior a limitação, menor o tempo exigido.

Para Mulheres:

  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição
     
  • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição
     
  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição
     

Para Homens:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição
     
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição
     
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição

Essa modalidade exige a comprovação do grau da deficiência ao longo do período contributivo, sendo avaliada por meio de perícia médica e funcional realizada pelo INSS. Continue lendo!

Como funciona a perícia médica para PCD?

A perícia médica para pessoas com deficiência é uma etapa fundamental no processo de solicitação de aposentadoria específica pelo INSS. Diferente da perícia voltada para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, essa avaliação não busca verificar se o segurado está totalmente impedido de trabalhar, mas sim se possui uma deficiência de longo prazo que reduz, mesmo que parcialmente, sua capacidade funcional e profissional.

Etapa 1 – Avaliação Médica

O processo começa com a análise clínica feita por um médico perito, que examina a documentação apresentada pelo segurado — como laudos, exames, atestados e históricos médicos. O objetivo é comprovar a existência da deficiência, identificar o momento de seu início e avaliar se há indícios de progressão ou agravamento ao longo do tempo.

Etapa 2 – Avaliação Biopsicossocial

Após a avaliação médica, o segurado poderá passar por uma avaliação biopsicossocial, conduzida por assistentes sociais do INSS. Essa etapa considera não apenas as limitações físicas ou mentais, mas também os impactos sociais, psicológicos e ambientais causados pela deficiência. O propósito é mensurar de forma mais ampla o quanto essa condição interfere na vida cotidiana e no desempenho profissional.

O papel do IFBrA

Para medir o grau de deficiência, o INSS utiliza o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA). Esse instrumento avalia a autonomia do indivíduo em atividades diárias, classificando o grau de dependência — se ele realiza tarefas de forma independente, adaptada ou com ajuda total de terceiros.

A pontuação do IFBrA serve para definir o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sendo essencial para determinar qual regra de aposentadoria será aplicada.

Qual é o valor da aposentadoria para PcD?

O valor da aposentadoria para pessoas com deficiência depende do tipo de benefício solicitado e do histórico de contribuições ao INSS ao longo da vida. Veja como funciona em cada caso:

Aposentadoria PCD por idade

cálculo segue as mesmas regras da aposentadoria por idade comum, com algumas particularidades:

  1. Calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
     
  2. Sobre essa média, aplica-se um percentual de 70%;
     
  3. Soma-se 1% para cada ano de contribuição, podendo chegar até 100% do valor da média;
     
  4. O fator previdenciário só será utilizado se resultar em um valor mais vantajoso para o segurado.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Neste caso, o valor do benefício é integral, ou seja, não há redutores. O cálculo é simples:

  1. Calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
     
  2. Essa média corresponde diretamente ao valor da aposentadoria;
     
  3. Assim como na modalidade por idade, o fator previdenciário só é aplicado se for benéfico ao segurado.

     

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