Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente?

Leia sobre quem tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, quais são os critérios exigidos pelo INSS e mais neste artigo!

9 de Julho de 2025

Leitura de 5 min

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, trata-se de uma medida de proteção social garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinada a assegurar uma fonte de renda àqueles que não possuem mais condições de sustento próprio por meio do trabalho. 

Neste artigo, vamos explicar como funciona esse tipo de aposentadoria, quais são os critérios para sua concessão, os documentos necessários e o papel da perícia médica no processo.

Índice:

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário voltado a pessoas que, em decorrência de uma enfermidade grave ou de um acidente, apresentam uma condição de saúde que as impede de exercer qualquer atividade profissional. 

Nesses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma renda mensal, proporcionando suporte financeiro e garantindo o sustento mínimo do trabalhador incapacitado.

Requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente

Para que o benefício seja concedido, o segurado precisa atender a alguns critérios importantes:

  • Carência mínima: É necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS.
     
  • Incapacidade permanente e irreversível: A pessoa não pode ser reabilitada para outra função ou profissão.
     
  • Qualidade de segurado: É preciso estar em dia com as contribuições ou ainda estar no período de graça quando ocorrer a incapacidade.
     
  • Comprovação da condição: A incapacidade deve ser confirmada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
     

Vale destacar que, em determinadas situações, como acidentes (de qualquer natureza) ou doenças ocupacionais, a exigência de carência mínima é dispensada.

Como funciona o processo de solicitação e a perícia médica

Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, a concessão por incapacidade permanente não é solicitada diretamente. Inicialmente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica com o objetivo de requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Durante essa avaliação, o perito do INSS pode identificar a impossibilidade definitiva de retorno ao trabalho. Caso essa condição seja constatada, o auxílio é convertido automaticamente em aposentadoria por incapacidade permanente.

Qual é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente?

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se inicialmente 60%, com um acréscimo de 2% ao ano para cada ano de contribuição que ultrapassar:

  • 15 anos de contribuição, no caso das mulheres;
  • 20 anos, no caso dos homens.

Esse percentual pode, inclusive, ultrapassar os 100% da média salarial, dependendo do tempo total de contribuição no momento em que a incapacidade for constatada.

Além disso, caso o aposentado dependa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia, ele tem direito a um adicional de 25% no valor do benefício — conhecido como acréscimo por necessidade de auxílio de terceiros ou auxílio-acompanhante. Esse valor é pago mesmo que o benefício atinja ou ultrapasse o teto previdenciário.

Quais são os tipos de incapacidade permanente?

A invalidez permanente é classificada em dois tipos principais:

Invalidez Permanente Total

É quando há perda completa e irreversível da capacidade de exercer qualquer atividade profissional ou funcional, ou de um órgão/estrutura essencial à vida cotidiana.

Exemplos:

  • Perda total da visão dos dois olhos
  • Paralisia irreversível dos membros (tetraplegia, paraplegia)
  • Amputação ou perda funcional total de dois membros (ex: braços ou pernas)
  • Alienação mental total e incurável

Consequência:

Geralmente dá direito à indenização total prevista em seguros ou benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez no INSS (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).

Invalidez Permanente Parcial

É quando há perda parcial e irreversível de um membro, função ou capacidade, mas a pessoa ainda consegue desempenhar outras funções ou atividades, com ou sem adaptações.

Exemplos:

  • Perda parcial da visão de um olho
  • Amputação de um dedo
  • Limitação de movimento de um membro (ex: braço que não estica mais totalmente)
  • Perda auditiva unilateral
     

Consequência:

Dá direito a uma indenização proporcional ao grau da perda, conforme tabela definida por lei ou contrato (ex: tabela da SUSEP no caso de seguros).

Quanto tempo dura uma aposentadoria por invalidez permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser encerrada quando deixam de existir os critérios que justificaram sua concessão. Isso ocorre, por exemplo, se o segurado volta a exercer atividade profissional, recupera a capacidade para o trabalho ou em caso de falecimento.

Além disso, o benefício pode ser cancelado caso o INSS identifique algum erro na análise inicial, como falhas no cumprimento dos requisitos legais. No entanto, o motivo mais comum para a interrupção da aposentadoria são as perícias médicas periódicas, que avaliam se a incapacidade persiste.

Se o segurado discordar da decisão que resultou na suspensão ou cessação do benefício, ele tem o direito de contestá-la, seja por meio de recurso administrativo no próprio INSS ou ação judicial.

É importante entender que essa modalidade de aposentadoria não é definitiva. O INSS pode agendar novas perícias de ofício, ou o próprio beneficiário pode solicitá-las caso entenda que houve erro ou que a condição mudou.

 

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