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Leia sobre quem tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente, quais são os critérios exigidos pelo INSS e mais neste artigo!
9 de Julho de 2025
Leitura de 5 min
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, trata-se de uma medida de proteção social garantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinada a assegurar uma fonte de renda àqueles que não possuem mais condições de sustento próprio por meio do trabalho.
Neste artigo, vamos explicar como funciona esse tipo de aposentadoria, quais são os critérios para sua concessão, os documentos necessários e o papel da perícia médica no processo.
Índice:
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário voltado a pessoas que, em decorrência de uma enfermidade grave ou de um acidente, apresentam uma condição de saúde que as impede de exercer qualquer atividade profissional.
Nesses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma renda mensal, proporcionando suporte financeiro e garantindo o sustento mínimo do trabalhador incapacitado.
Para que o benefício seja concedido, o segurado precisa atender a alguns critérios importantes:
Vale destacar que, em determinadas situações, como acidentes (de qualquer natureza) ou doenças ocupacionais, a exigência de carência mínima é dispensada.
Diferentemente de outros tipos de aposentadoria, a concessão por incapacidade permanente não é solicitada diretamente. Inicialmente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica com o objetivo de requerer o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Durante essa avaliação, o perito do INSS pode identificar a impossibilidade definitiva de retorno ao trabalho. Caso essa condição seja constatada, o auxílio é convertido automaticamente em aposentadoria por incapacidade permanente.
O valor da aposentadoria por incapacidade permanente é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado a partir de julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se inicialmente 60%, com um acréscimo de 2% ao ano para cada ano de contribuição que ultrapassar:
Esse percentual pode, inclusive, ultrapassar os 100% da média salarial, dependendo do tempo total de contribuição no momento em que a incapacidade for constatada.
Além disso, caso o aposentado dependa da ajuda permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia, ele tem direito a um adicional de 25% no valor do benefício — conhecido como acréscimo por necessidade de auxílio de terceiros ou auxílio-acompanhante. Esse valor é pago mesmo que o benefício atinja ou ultrapasse o teto previdenciário.
A invalidez permanente é classificada em dois tipos principais:
É quando há perda completa e irreversível da capacidade de exercer qualquer atividade profissional ou funcional, ou de um órgão/estrutura essencial à vida cotidiana.
Exemplos:
Consequência:
Geralmente dá direito à indenização total prevista em seguros ou benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez no INSS (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
É quando há perda parcial e irreversível de um membro, função ou capacidade, mas a pessoa ainda consegue desempenhar outras funções ou atividades, com ou sem adaptações.
Exemplos:
Consequência:
Dá direito a uma indenização proporcional ao grau da perda, conforme tabela definida por lei ou contrato (ex: tabela da SUSEP no caso de seguros).
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser encerrada quando deixam de existir os critérios que justificaram sua concessão. Isso ocorre, por exemplo, se o segurado volta a exercer atividade profissional, recupera a capacidade para o trabalho ou em caso de falecimento.
Além disso, o benefício pode ser cancelado caso o INSS identifique algum erro na análise inicial, como falhas no cumprimento dos requisitos legais. No entanto, o motivo mais comum para a interrupção da aposentadoria são as perícias médicas periódicas, que avaliam se a incapacidade persiste.
Se o segurado discordar da decisão que resultou na suspensão ou cessação do benefício, ele tem o direito de contestá-la, seja por meio de recurso administrativo no próprio INSS ou ação judicial.
É importante entender que essa modalidade de aposentadoria não é definitiva. O INSS pode agendar novas perícias de ofício, ou o próprio beneficiário pode solicitá-las caso entenda que houve erro ou que a condição mudou.
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