Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

Leia e conheça os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

20 de Junho de 2025

Leitura de 5 min

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades previstas no sistema previdenciário brasileiro que permite ao trabalhador se aposentar com base no período em que contribuiu para a Previdência Social, independentemente da idade. Essa forma de aposentadoria passou por mudanças importantes com a Reforma da Previdência de 2019, mas ainda existem regras de transição válidas para quem já estava no mercado de trabalho antes das alterações. 

Neste artigo, vamos explicar como essa aposentadoria funciona, quais são os critérios exigidoscomo é feito o cálculo do benefício e quem ainda pode se aposentar por essa modalidade.

Índice:

Quais as regras para se aposentar por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário tradicionalmente concedido aos segurados que atingem um período mínimo de contribuição ao INSS. Esse tipo de aposentadoria se divide em duas formas: integral e proporcional, conforme o tempo e as condições atendidas pelo trabalhador.

Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, modificou profundamente as regras para concessão do benefício, extinguindo, na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição nas condições anteriores. 

Hoje, têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição os trabalhadores que, até novembro de 2019, cumpriram o tempo mínimo exigido: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens

Após a reforma, foram criadas regras de transição, que podem incluir a exigência de uma idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens), a soma de idade e tempo de contribuição (com pontuação mínima de 86 para mulheres e 96 para homens), ou ainda o cumprimento de um pedágio, que pode corresponder à metade ou ao dobro do tempo que faltava para atingir o requisito na data da reforma.

Quais as regras de aposentadoria são iguais para homens e mulheres?

No Brasil, com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), algumas regras de aposentadoria passaram a ser diferentes para homens e mulheres, mas existem sim pontos em que as regras são iguais para ambos. Abaixo estão os principais itens:

  1. Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente)
     
    • Igual para ambos: 12 meses de carência (exceto em casos de acidente ou doenças previstas em lei).
       
  2. Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria programada (quando já se atingiu a idade mínima)
     
    • Igual para ambos: 15 anos (180 meses) de contribuição. Para homens que ingressaram após a reforma, o tempo mínimo subiu para 20 anos, mas para quem já estava contribuindo antes, é mantido em 15 anos.
       
  3. Regras de cálculo da aposentadoria
     
    • O cálculo da média salarial (com base em 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994) e a aplicação do fator de 60% + 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens) é a mesma regra, com pequenas variações no tempo de acréscimo.
       
  4. Regra de transição por pedágio de 100%
     
    • Ambos precisam ter 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres), e pagar um "pedágio" equivalente ao tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
       
  5. Aposentadoria por invalidez acidentária (sem carência)
     
    • Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não há exigência de carência, igualmente para homens e mulheres.
       
  6. Proibição de acúmulo integral de benefícios
     
    • O novo teto de acúmulo de aposentadoria com pensão por morte segue a mesma regra para ambos os sexos (percentual decrescente conforme o valor).

Onde verifico quanto tempo falta para me aposentar?

O segurado pode consultar quantas contribuições ainda faltam para alcançar o direito à aposentadoria por meio da funcionalidade "Simular Aposentadoria". Essa ferramenta permite calcular o tempo total de contribuição e estimar o valor aproximado do benefício. Além disso, exibe o tempo restante para atingir a idade mínima exigida, oferecendo até sete possibilidades de simulação, tanto para aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição.

Para utilizar o serviço, basta baixar o aplicativo Meu INSS no celular ou acessar o site gov.br/meuinss pelo computador. Em seguida, escolha a opção "Simular Aposentadoria". Vale lembrar que o resultado gerado é apenas uma estimativa e não garante, por si só, o direito ao benefício.

Se a simulação indicar que os requisitos foram cumpridos em alguma modalidade, o segurado pode formalizar o pedido junto ao INSS

O que é pedágio de 100% na aposentadoria?

O pedágio na aposentadoria, previsto nas regras de transição da Reforma da Previdência, representa um tempo extra de contribuição exigido dos segurados que estavam próximos de se aposentar antes das mudanças de 2019. 

Essa alternativa busca suavizar o impacto da reforma, oferecendo condições menos rigorosas do que as novas regras permanentes. Ela é voltada para quem já contribuía para o INSS antes da reforma, mas ainda não havia atingido os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição.

Entre as modalidades de transição, destaca-se a regra do pedágio de 100%, direcionada a segurados com idade mais avançada ou que estejam dispostos a aguardar mais tempo para garantir um benefício mais vantajoso do que aquele previsto na regra do pedágio de 50%.

Para ter direito a essa transição, o segurado deve ter se filiado ao INSS antes da entrada em vigor da reforma e cumprir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:

  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
    Pedágio: contribuição adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data da reforma, para atingir o tempo mínimo exigido de contribuição.

Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Veja mais artigos como esse aqui no blog, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o cartão do iFood oferece!

 

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