Benefícios: adicional de locomoção X auxílio-mobilidade

Veja o comparativo entre dois importantes benefícios corporativos que visam facilitar o deslocamento do trabalhador.

24 de Outubro de 2025

Leitura de 5 min

No contexto das relações de trabalho, os benefícios voltados ao transporte de colaboradores têm papel fundamental na promoção da mobilidade e no apoio às atividades laborais. Entre esses benefícios, hoje vamos falar do adicional de locomoção e do auxílio mobilidade, instrumentos criados para compensar despesas decorrentes do deslocamento em razão do exercício profissional. 

Embora ambos tenham como objetivo facilitar o acesso e a execução das atividades, eles se diferenciam quanto à natureza, finalidade e forma de concessão. Veja como funciona!

Índice:

O que é adicional de locomoção? 

O adicional de locomoção também chamado de adicional de deslocamento pode ser entendido como uma quantia paga pela empresa ao colaborador com o objetivo de ressarcir os gastos relacionados a deslocamentos realizados em função do trabalho. Esse benefício busca cobrir despesas com transporte, hospedagem e alimentação, assegurando que o profissional não tenha ônus financeiros ao executar suas atividades fora de seu local habitual de trabalho.

Esse tipo de adicional pode contemplar tanto viagens de longa distância quanto deslocamentos dentro da mesma cidade, conforme as políticas internas de cada organização. O essencial é garantir que o empregado disponha de condições adequadas para cumprir suas atribuições sem comprometer seus recursos pessoais.

Qual é o valor do adicional de locomoção?

Ao contrário das diárias ou do reembolso de despesas, o adicional de viagem a trabalho não possui um valor previamente determinado por lei. Seu cálculo varia conforme o período em que o empregado permanece à disposição da empresa fora do seu local de trabalho habitual, especialmente quando há interferência na jornada contratual ou no tempo de descanso.

Na prática, o valor do adicional deve levar em conta fatores como:

  • As horas efetivamente trabalhadas durante a viagem que ultrapassem a carga horária regular;
     
  • tempo de sobreaviso, quando o colaborador está disponível, mas não executando tarefas;
     
  • As normas internas da empresa, que podem estipular valores fixos ou percentuais de compensação;
     
  • E os acordos ou convenções coletivas, caso existam regras específicas para a categoria profissional.

Em geral, o cálculo é baseado no valor da hora extra, correspondendo a um acréscimo de 50% sobre a hora normal, podendo chegar a 100% em casos de trabalho realizado em domingos, feriados ou dias de descanso.

Quem tem direito ao adicional de locomoção?

O adicional de deslocamento deve ser concedido aos colaboradores que realizam viagens exclusivamente em razão de atividades profissionais fora de sua base habitual de trabalho. Nessas ocasiões, é responsabilidade da empresa custear as despesas com transporte, hospedagem e alimentação, assegurando que o empregado não tenha gastos pessoais para desempenhar suas funções.

Quando as viagens corporativas são parte da rotina da organização, torna-se fundamental estabelecer uma política de despesas bem definida, que regulamente os critérios de pagamento e reembolso, trazendo transparência e organização ao processo.

O que é o auxílio mobilidade?

auxílio-mobilidade é um benefício corporativo disponibilizado pelas empresas com o objetivo de facilitar o deslocamento dos colaboradores entre suas residências e o local de trabalho diariamente, o que o difere do adicional de locomoção. Sua principal vantagem é permitir que o funcionário escolha o meio de transporte que melhor se adequa à sua rotina, realizando o pagamento diretamente por meio de um cartão específico fornecido pela empresa.

Esse tipo de benefício ganhou destaque com a expansão do modelo híbrido de trabalho, em que os profissionais nem sempre precisam comparecer diariamente à empresa. Nesses casos, muitos optam por meios de transporte alternativos, como veículos próprios, táxis ou aplicativos de mobilidade, em vez do transporte público tradicional.

O auxílio costuma ser concedido na forma de um cartão de benefícios, semelhante aos cartões de vale-refeição ou vale-alimentação, permitindo o uso em estabelecimentos e serviços credenciados à bandeira. Em algumas situações, o cartão pode até ser ativado na função crédito, ampliando as possibilidades de uso.

O cartão de auxílio-mobilidade pode ser utilizado para:

  • Pagamento de estacionamentos;
  • Abastecimento de combustível;
  • Aluguel de veículos;
  • Pagamento de pedágios;
  • Compra de passagens de ônibus, trem ou metrô;
  • Corridas de táxi ou aplicativos de transporte;
  • Recarga do vale-transporte;
  • Aluguel de bicicletas.

Qual o valor do auxílio-mobilidade?

Esse benefício não possui valor fixo, pois varia conforme o custo real das passagens utilizadas diariamente pelo colaborador.

Para os empregados contratados sob o regime da CLTo empregador é responsável por custear o valor total do transporte, podendo descontar até 6% do salário base do trabalhador. Caso o custo do transporte ultrapasse esse percentual, a diferença deve ser absorvida pela empresa.

No caso dos servidores públicos federais, o auxílio-transporte é concedido em forma de ressarcimento em dinheiro, calculado com base no gasto efetivo com transporte coletivo, observando sempre o trajeto mais econômico. Assim como no setor privado, também é aplicado o desconto de 6% sobre o vencimento básico do servidor.

O cálculo do benefício pode ser representado pela seguinte fórmula:

VT = (22 x VD) - (VB x 0.06 x 22 / 30) VT = valor a receber de auxílio transporte 

VD = valor gasto com o transporte por dia 

VB = vencimento básico no contracheque 

0.06 = 6% de participação do servidor 

22 = número de dias por mês em que se usa o transporte (padrão) 

30 = número de dias do mês (padrão) 

Quem tem direito ao auxílio-mobilidade?

De modo geral, o auxílio-mobilidade pode ser concedido a todos os colaboradores que precisam se deslocar para desempenhar suas funções profissionais, abrangendo tanto quem utiliza transporte público quanto quem faz uso de veículo próprio.

Vale ressaltar que esse benefício não é exclusivo para trabalhadores que moram a longas distâncias da empresa. Funcionários que realizam deslocamentos constantes durante a jornada de trabalho também podem ter direito ao auxílio, desde que esses trajetos estejam relacionados ao exercício de suas atividades.

 

Você pode se perguntar também qual é a diferença entre o auxílio-mobilidade e o vale- transporte. Nós já falamos sobre esse assunto neste artigo. Aproveite também para conferir como iFood Benefícios pode impactar sua empresa positivamente e facilitar o pagamento destes valores com nosso cartão de benefícios taxa zero.

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