Como funciona o auxílio mobilidade no trabalho?
O auxílio-mobilidade veio trazer mais vantagens para que o trabalhador escolha como utilizar seus benefícios. Saiba mais sobre seu funcionam...
6 de Dezembro de 2024
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Assim como acompanhamos mudanças constantes nas formas de trabalho e de gestão de pessoas, os benefícios corporativos também vêm tomando novos formatos, como é o caso do auxílio-mobilidade. Ele é comumente chamado de vale-transporte e antigamente já chegou a ser entregue em papel para os trabalhadores, que acumulavam os tickets para usar o transporte público e se deslocar até a empresa.
Hoje, esse benefício pode ser uma poderosa ferramenta para atrair e reter talentos. Proporcionando flexibilidade no seu uso, ele oferece mais liberdade aos colaboradores no que diz respeito ao transporte, permitindo que eles escolham a forma mais conveniente de chegar ao trabalho. Vamos falar mais sobre o assunto? Continue lendo!
Índice:
- O que é auxílio de mobilidade?
- Como pagar o auxílio-mobilidade?
- Como funciona o cartão mobilidade?
- O que diz a lei sobre o auxílio-mobilidade?
O que é auxílio de mobilidade?
O auxílio-mobilidade é um benefício versátil que as empresas oferecem para facilitar o deslocamento dos colaboradores até o trabalho. Ele pode substituir o tradicional vale-transporte, que mencionamos anteriormente, com a vantagem de ser utilizado em diferentes opções além do transporte público, como abastecimento em postos de gasolina, e corridas por aplicativos, por exemplo.
Esse benefício é geralmente disponibilizado através de um cartão, semelhante ao vale-alimentação. Assim, o valor é creditado no cartão, permitindo ao colaborador escolher a modalidade de transporte que melhor atende às suas necessidades.
O que é considerado mobilidade?
O cartão de auxílio-mobilidade permite diversas utilizações, como:
- Cobrir despesas com estacionamento;
- Colocar combustível;
- Alugar veículos;
- Efetuar o pagamento de pedágios;
- Adquirir passagens de ônibus, trem ou metrô;
- Custear corridas de táxi e aplicativos de transporte;
- Recarregar o vale-transporte;
- Alugar bicicletas.
Como pagar o auxílio-mobilidade?
Para implementar o auxílio-mobilidade, a empresa deve começar analisando o perfil de seus colaboradores e considerando o modelo de trabalho adotado. Dessa forma, é possível avaliar se esse benefício será vantajoso para eles.
Também é necessário estabelecer o valor que será destinado ao auxílio-mobilidade e definir a forma de pagamento, seja em dinheiro, depósito ou por meio de um cartão mobilidade. Com todos esses aspectos definidos, a empresa pode apresentar o benefício aos colaboradores, destacando suas vantagens e explicando como utilizá-lo.
Como funciona o cartão mobilidade?
O auxílio-mobilidade tem sido cada vez mais utilizado e muitos cartões de benefícios passaram a incluir essa funcionalidade. Em um mesmo cartão, você consegue ter o vale-alimentação, auxílio-mobilidade, vale-cultura, entre outros benefícios.
A grande vantagem de disponibilizar os valores dessa forma é a flexibilidade de uso, permitindo que os colaboradores utilizem o saldo em táxis, aplicativos de transporte, postos de gasolina e até mesmo no transporte público. Funciona assim: a empresa deposita mensalmente um valor fixo, dando ao trabalhador a liberdade de decidir como empregá-lo.
O que diz a lei sobre o auxílio-mobilidade?
A legislação brasileira determina que os empregadores devem cobrir as despesas de transporte necessárias ao deslocamento dos colaboradores até o local de trabalho. Essa obrigação está prevista na Lei 7.418 de 1985, que regulamenta o vale-transporte.
De acordo com o artigo 1º da referida lei, o empregador deve fornecer antecipadamente o vale-transporte, destinado a custear os gastos com transporte no trajeto entre a residência e o trabalho. Esse benefício não possui caráter salarial, não sendo considerado para fins de tributação,nem sujeito à incidência de contribuição previdenciária ou FGTS.
A legislação também permite que o empregador desconte até 6% do salário base do trabalhador que optar por receber o vale-transporte. Além disso, a substituição do vale-transporte pelo auxílio-mobilidade é respaldada pelo artigo 458, § 2º, inciso III da CLT, que estabelece que os valores destinados ao deslocamento ao trabalho não são considerados salário, mesmo que o trajeto não seja realizado por transporte público.
Quem tem direito ao auxílio-mobilidade?
O auxílio-mobilidade pode ser disponibilizado a qualquer colaborador contratado no regime CLT que trabalhe presencialmente, independentemente da distância entre sua residência e o local de trabalho. De acordo com a legislação trabalhista, têm direito ao benefício:
- Funcionários contratados sob o regime da CLT;
- Trabalhadores domésticos;
- Colaboradores temporários;
- Empregados terceirizados (em relação tanto à empresa contratada quanto à contratante, conforme o artigo 455 da CLT);
- Servidores públicos da União, Distrito Federal, territórios e suas autarquias, independentemente do regime jurídico, forma de remuneração ou vínculo de prestação de serviços.
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