Mudanças PAT 2023: saiba como se adaptar!

criado em 23 de Maio de 2023

última atualização 5 de Outubro de 2023

No dia 10 de novembro foi publicada no Diário Oficial da União a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. No documento, mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas foram resumidas em unicamente 15 normas, sendo uma delas sobre a modernização e mudanças do PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador.

Essa mudança proporciona maior poder de escolha para os trabalhadores, reduz taxas no mercado de benefícios e incentiva a competição entre as empresas, que passarão a contar com preços mais competitivos para atrair mais clientes e estabelecimentos comerciais. Dessa forma, a nova regulamentação do PAT traz modernidade e tecnologia. Porém, também acarreta em algumas mudanças que impactam as empresas contratantes, sua relação com os colaboradores e as empresas que oferecem benefícios.

Para te ajudar a entender como o novo marco pode impactar a sua empresa, continue a leitura!

Índice:

Mudanças PAT: o que se alterou?

Saiba quais foram as mudanças do PAT e como isso afeta as empresas e os colaboradores.

Uso do VA e do VR

Tanto o vale alimentação quanto o vale refeição devem ter utilização para a compra de refeições ou artigos alimentícios. Dessa maneira, a compra de itens como, cigarro, bebidas alcoólicas, entre outros artigos fora do gênero alimentício não são permitidos.

Outro ponto é o aumento da flexibilidade do uso do VA e do VR. Isso ocorre porque, agora, as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, dando um fim no que chamamos de rede credenciada. Dessa forma, basta o lugar atender os requisitos de uso do benefício para que o colaborador consiga realizar sua compra sem impasses.

Por fim, o colaborador também pode migrar os créditos do VR para o VA, ou vice-versa, sem cobrança de taxa. Isso aumenta a integração dos benefícios, além de poder solicitar a portabilidade da bandeira do cartão sem custo ou burocracia.

Não será permitido o pagamento posterior do benefício

Os benefícios de vale alimentação e refeição precisam ser pagos antecipadamente aos colaboradores, ou seja, funcionam na modalidade pré-paga. Qualquer tipo de pagamento posterior é proibida.

Além disso, os valores dos benefícios concedidos ao trabalhador, como vale-refeição ou vale-alimentação, poderão ser integralmente utilizados pelo trabalhador após a sua rescisão de contrato com a empresa.

Fim do rebate

Antes das mudanças do PAT, as empresas de benefícios ofereciam descontos para as organizações contratantes dos seus serviços, chamado de “desconto rebate”. A partir de agora isso é proibido, pois não traz benefícios para os usuários dos cartões.

Dessa forma, deságio, cashback ou qualquer forma de descontos, assim como quaisquer verbas e benefícios diretos de qualquer natureza não vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador estão, portanto, proibidos. No entanto, os contratos de empresas contratantes com referidas condições permanecerão válidos até seu término ou em 18 meses, o que ocorrer primeiro. 

Empresas de outros modelos poderão aderir ao programa

As novas mudanças no PAT permitem que Pessoas Físicas, empresas individuais e MEI’s, que cumpram os requisitos estabelecidos, façam seu registro no PAT. Assim, as inscrições serão 100% digitais, realizadas através do Portal do Empreendedor.

Aumento do limite do Imposto de Renda

Todas as empresas precisarão se vincular ao PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador, para usufruir dos benefícios fiscais que o programa garante, os quais incluem a desoneração de encargos trabalhistas e a dedução do imposto de renda. 

Os processos para apuração de execução inadequada do PAT poderão causar cancelamento de inscrições da pessoa jurídica ou do registro da empresa fornecedora de aquisição de refeições no PAT pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, desde a data da primeira irregularidade passível de cancelamento. 

Aumento no valor do benefício

As empresas que optam por fornecer as condições para que seus colaboradores comprem seus alimentos e refeições tiveram o valor do benefício ampliado para R$ 1.400 — antes eram R$ 1.075,20.

Até quando as empresas devem se atualizar das mudanças do PAT?

As mudanças do PAT estavam previstas para entrar em vigor no dia 1º de maio de 2023. Porém, algumas mudanças, como a portabilidade, a interoperabilidade e o arranjo aberto valerão a partir de 1º de maio de 2024.

Portanto, as empresas devem cumprir as demais mudanças até o primeiro dia de maio de 2023, estando sujeitas a multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Como essas mudanças impactam as empresas e os colaboradores?

Afinal, como essas mudanças influenciam o dia a dia da organização e de seus funcionários? Confira a seguir.

Empresas

As empresas que se cadastrarem no PAT deverão ter programas que monitorem a saúde e que melhorem a segurança alimentar e nutricional de todos os trabalhadores.

Além disso, a participação das empresas no Programa de Alimentação do Trabalhador é facultativa. Em conformidade com isso, a maneira como cada organização oferece o benefício também é flexível, como:

  • oferecer refeições no ambiente de trabalho;
  • compra de cestas básicas;
  • saldo para a compra de alimentos e refeições pelo próprio colaborador.

Para as empresas que decidirem investir na alimentação in loco, a contratação de um profissional da nutrição é obrigatória, pois este será o responsável pela execução do PAT.

Outro ponto é que todos os funcionários devem receber o mesmo valor do benefício, independente da carga horária ou cargo ocupado na empresa.

Colaboradores

Agora, os benefícios terão emissão na forma de moeda eletrônica, devendo ser segregados de quaisquer outros recursos, e com uso exclusivo para suas finalidades específicas (vale-alimentação ou vale-refeição). Não será possível utilizar o saldo para qualquer outro fim que não os dispostos no PAT ou realizar o saque dos valores. 

Existem dois tipos de arranjo de pagamento: o arranjo aberto e o arranjo fechado. No arranjo aberto, o benefício poderia ser usado em qualquer gasto ou compra, ficando a cargo do trabalhador gerenciar o benefício. O Cartão iFood Benefícios, por exemplo, funciona em um arranjo fechado, em que os gastos são restritos às instituições vinculadas e reguladas pelo PAT. 

Com as mudanças do PAT, o vale refeição poderá ser aceito também para pedir comida em restaurantes que só atendem no delivery (as dark kitchens), bem como em food trucks.

Ocorrerão grandes mudanças, dentro de 18 meses, que darão ao trabalhador a escolha de como utilizar seus benefícios da melhor forma possível, trazendo maior liberdade e, de consequência, modernidade para as escolhas dos colaboradores.

Caso tenha interesse em conhecer as mudanças do PAT na íntegra, compartilhamos o Decreto 10.854/2021, de 10 de novembro de 2021.Quer saber mais sobre o PAT e quais as vantagens para sua empresa e colaboradores? Leia também nosso blog post sobre.

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