Portaria nº 1.707/24: saiba o que mudou com as novas regras de benefícios no PAT e o reforço ao fim do rebate

Descubra o que mudou no PAT, as práticas proibidas, como evitar multas e otimize os benefícios fiscais com o Programa

Por Equipe iFood Benefícios

No último dia 10 de outubro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial a Portaria nº 1.707/24com mudanças significativas para o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.

Nos últimos três anos, o governo tomou medidas para modernizar e regular o setor de benefícios. A 1ª ocorreu com o Decreto nº 10.854, em 2021, seguido pela Lei nº 14.442/22 do ano seguinte, que previu um prazo de adaptação até maio de 2023. Em agosto de 2023, o Decreto 10.854 foi atualizado pelo Decreto 11.678/2023.

Confira a seguir as principais alterações e como o iFood Benefícios pode ajudar sua empresa a se adaptar a esta nova realidade, assegurando a conformidade legal e o bem-estar de sua equipe.

O que muda agora?

Agora, as novas mudanças visam esclarecer e garantir que os recursos do programa sejam realmente utilizados para seu objetivo principal: a alimentação saudável e adequada dos colaboradores.

Práticas irregulares, como a concessão de "deságios" ou "rebates" (descontos ou abatimentos nos contratos com fornecedores), continuam proibidas e foram reforçadas, explicitando a vedação a qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado por meio de ofertas ou contratos paralelos, como ofertas de financiamento, crédito ou similares.

Além disso, a Portaria inovou ao detalhar o que se considera “saúde e segurança alimentar do trabalhador”. Desta forma, ela passa a vedar novos contratos com relação a subsídios de serviços que não estejam diretamente ligados à “alimentação adequada e saudável” ou à “educação alimentar e nutricional” dos colaboradores, como planos de saúde, atividades físicas, lazer, serviços estéticos, esportes, cursos de qualificação, entre outros. 

O foco da política pública é proporcionar uma alimentação saudável e adequada ao colaborador e as empresas que descumprirem as regras enfrentarão multas e até mesmo a perda de seus benefícios fiscais. Confira os detalhes a seguir.

Quais os riscos para as empresas?

As empresas que não se adaptarem às novas regras correm sérios riscos. O descumprimento da legislação resulta em multas pesadas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, podendo dobrar em casos de reincidência. Além das multas, a empresa pode perder o seu cadastro no PAT, comprometendo os benefícios fiscais que o programa oferece. Isso significa perder a dedutibilidade das despesas com o PAT do imposto sobre a renda e a isenção de encargos sociais referentes ao valor destinado à alimentação dos colaboradores.

Como o iFood Benefícios pode ajudar?

O iFood Benefícios é uma solução prática e segura para que sua empresa se adapte às novas regras do PAT. Nosso benefício garante o total cumprimento da legislação, proporcionando:

  • Total transparência: Todas as transações são registradas e auditáveis, garantindo a rastreabilidade e evitando qualquer tipo de irregularidade.
  • Simplicidade na gestão: Nosso sistema facilita o controle de gastos e a administração dos benefícios, economizando tempo e recursos na sua empresa.
  • Ampla rede de parceiros: Oferecemos uma extensa rede de estabelecimentos credenciados, permitindo que seus colaboradores escolham opções diversas e adequadas às suas necessidades.

PAT é obrigatório?

O PAT foi criado em 1976, através da Lei nº 6.321. Podemos destacar que a participação das empresas no programa não é obrigatória, sendo uma escolha totalmente voluntária.

Quer saber mais sobre o PAT e todas as vantagens para sua empresa e colaboradores? Clique aqui e confira nosso artigo.

As mudanças no PAT exigem atenção e adaptação por parte das empresas. O iFood Benefícios é um parceiro estratégico para garantir a conformidade com a nova legislação, assegurando o bem-estar de sua equipe e a otimização dos benefícios fiscais. Contate-nos para saber como podemos auxiliar sua empresa nesta transição. O bem-estar e a saúde dos seus colaboradores e a segurança jurídica da sua empresa são nossa prioridade.

Adotar o PAT e utilizar soluções inovadoras, como o iFood Benefícios, é investir em um futuro mais saudável e próspero para colaboradores e empresas. Quer saber mais sobre o PAT? Acesse nosso e-book completo com um guia com tudo o que você deve saber sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador.

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Legislação

Equipe iFood Benefícios

14 de Outubro de 2024

Leitura de 3 min