Tipos de demissão: saiba quais são e entenda cada um deles

Saiba quais são os tipos de demissão que existem e fique por dentro do funcionamento de cada uma delas.

3 de Maio de 2024

Leitura de 11 min

Toda gestão lida constantemente com a entrada e saída de colaboradores dos quadros de funcionários. Essa rotina é normal na maioria das empresas, por isso, é importante saber quais são os tipos de demissão e em qual situação cada um se encaixa. 

Esse conhecimento pode evitar aborrecimentos futuros e garantir mais solidez para as organizações.

Hoje, falaremos sobre esse assunto mais detalhadamente, abordando suas diferenças e consequências. Acompanhe o post e entenda como se desenrola cada uma das situações!

Índice:

Quais são os motivos do desligamento da empresa?

Um colaborador pode ter inúmeros motivos para ser desligado da empresa ou pedir seu desligamento, entre eles:

  • Oportunidades em outras empresas;
  • Conflitos internos;
  • Improdutividade;
  • Incompatibilidade com as regras da companhia;
  • Desmotivação;
  • Conflitos com superiores;
  • Benefícios insatisfatórios;
  • Salários abaixo do mercado. 

No último caso, para evitar essa taxa de turnover, o empregador pode optar por um programa de vantagens como o iFood Benefícios, por exemplo. 

Dentro desse conjunto de razões se encaixam os tipos de demissão, dos quais falaremos a seguir.

Qual é a diferença entre demissão, dispensa e rescisão?

De maneira simples e direta, a demissão acontece quando o próprio empregado solicita o término de seu contrato de trabalho com a empresa contratante. Juridicamente falando, o colaborador nunca pode ser demitido, já que esse termo designa o seu próprio pedido de demissão. Apesar disso, acabamos utilizando essa palavra no dia a dia.

Já a dispensa ocorre quando o empregador é responsável por encerrar o contrato com o funcionário.

Já a rescisão é caracterizada pelo fim do vínculo empregatício, seja qual for o tipo de desligamento da empresa. É o término da relação de trabalho entre empregado e empregador e dá direito ao recebimento das verbas trabalhistas.

Portanto, a demissão é um ato unilateral, da parte do empregado que pediu para se desligar da empresa. De outra forma, quando o funcionário é “mandado embora”, ele é dispensado, e não demitido. 

Tipos de demissão ou dispensa

Podemos considerar essas modalidades, tipos de demissão ou dispensa, em 5, sendo que uma delas foi incluída na Reforma Trabalhista de 2011. 

A seguir, falaremos de cada tipo separadamente, com suas questões relativas ao FGTS, multas, seguro-desemprego, férias, horas extras e outras verbas rescisórias:

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador coloca fim ao contrato de trabalho por sua exclusiva vontade, não havendo relação com nenhuma irregularidade ou inadequação por parte do funcionário.

É apenas uma decisão tomada pela empresa e não há necessidade de explicações. Contudo, como se trata de uma atitude imposta ao trabalhador, a lei determina o pagamento de todas as verbas rescisórias relativas aos direitos do colaborador.

Isso é legalmente previsto a fim de protegê-lo, além de garantir as mínimas condições de subsistência até que ele encontre uma nova colocação no mercado. 

As verbas rescisórias são:

  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Aviso prévio indenizado de 30 dias: o funcionário recebe trabalhando ou sem trabalhar;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Saldo do FGTS;
  • Seguro desemprego;
  • Multa de 40% sobre o FGTS: trata-se de uma penalidade, em razão da dispensa sem justa causa.

Nesse caso, durante o cumprimento do aviso prévio a jornada de trabalho se reduz a seis horas diárias para que o colaborador procure outra colocação. A alternativa é dispensá-lo 7 dias antes do término dos 30 dias, com pagamento integral.

Demissão por justa causa

Nesse tipo de demissão o desligamento acontece porque o funcionário comete alguma falta, ou seja, descumpre normas da empresa ou desobedece alguma cláusula contratual. 

Os casos mais comuns que justificam esse tipo de dispensa e exigem provas, são:

  • Insubordinação ou indisciplina: desrespeito a ordens superiores ou regras;
  • Improbidade: adulteração de documentos, condutas de má-fé, furto e outras atitudes semelhantes;
  • Embriaguez em serviço ou habitual;
  • Mau procedimento de conduta: assédio sexual ou moral a um colega, desrespeito ao ambiente de trabalho, violência física, falta de ética;
  • Abandono de emprego;
  • Condenação criminal: casos em que o funcionário é julgado e condenado à prisão, por qualquer razão e não pode comparecer ao trabalho.

Na demissão por justa causa, os direitos do colaborador são reduzidos significativamente. 

Há concessão apenas do saldo de salário dos dias trabalhados durante o mês e férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional. Essas verbas devem ser pagas até o décimo dia após a comunicação do funcionário sobre sua demissão.

Uma observação importante aqui é o impedimento do empregador de fazer qualquer referência sobre a demissão do colaborador nos registros em carteira, ainda que a falta tenha sido grave.

Demissão voluntária

Entre os tipos de demissão, assim como na demissão sem justa causa, essa é a que acontece por decisão do próprio funcionário. No entanto, ele deixará de receber as verbas rescisórias que são oferecidas na demissão sem justa causa.

Acordo entre as partes

pessoas se cumprimentando e fechando um acordo
Entre os tipos de demissão, temos também o acordo entre as partes.

 Esse tipo de demissão se caracteriza quando o funcionário quer sair da empresa, mas sem rescindir o contrato laboral.

Antes da reforma trabalhista, não existia nenhuma forma legal de se fazer o acordo.  A maneira que as empresas e os colaboradores achavam de fazer isso era que as partes faziam um acordo de demissão sem justa causa, o que garantia ao colaborador o direito ao seguro-desemprego, bem como ao saque do FGTS.

Assim, a empresa depositava a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o funcionário devolvia esse valor ao empregador. Hoje, com a inclusão do art. 484-A da CLT, o acordo pode se dar da seguinte forma:

Metade do aviso prévio (15 dias), se indenizado; metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%; saldo de salários, férias vencidas e proporcionais indenizadas, 13º salário na integralidade; saque de 80% do saldo do FGTS e o empregado não tem direito ao seguro-desemprego. 

Demissão consensual

Entre os tipos de demissão, este começou a vigorar com a Reforma Trabalhista, pela Lei 13.467/2017, e veio para coibir a prática do acordo entre as partes, que era uma forma considerada fraudulenta. Por isso, com a nova modalidade, qualquer uma das partes pode propor um acordo para rescindir o contrato.

Como o próprio nome sugere, é uma prática que requer interesse comum, mas precisa ter a assinatura de duas testemunhas para evitar possíveis contratempos futuros. 

Nesse tipo, são mantidas as verbas do caso de pedido de demissão, mais 20% de multa do FGTS, podendo o funcionário usufruir de até 80% do saldo do fundo.

No entanto, com a demissão consensual, o colaborador desligado não tem direito ao seguro-desemprego

Aqui, acontece um meio-termo: a empresa paga menos que no caso de dispensa do funcionário e desembolsa mais do que em caso de pedido de demissão pelo funcionário.

Quanto às férias, 13º salário e aviso prévio, são pagas pela metade.

Demissão a distância

Durante dois anos tivemos que lidar com muitas empresas entrando em uma grande crise econômica. Muitas pessoas perderam empregos e diversas empresas fecharam por causa da instabilidade, falta de assistência e perda de clientes. 

Além disso, grandes empresas que não queriam demitir colaboradores tiveram que tomar providências para cortar gastos, como o home office. 

Demissão responsável

A demissão responsável é um termo que, durante o home office e a crise, vem sendo amplamente discutido por sua responsabilidade social

Esse modelo visa a suavizar, ao máximo, os impactos que um desligamento a distância e em um momento tão sensível pode causar na vida do colaborador. As corporações se espelharam em práticas europeias e colocaram o plano em ação aqui no Brasil.

Como fazer?

É necessário ter em mente que o desligamento do colaborador deve ser o último recurso a ser utilizado para cortar gastos. Porém, se for inevitável, a melhor maneira de fazer a demissão responsável é ajudando os ex-colaboradores que já foram importantes para a empresa.

Muitas organizações, ao realizar a demissão responsável, além de garantir os direitos trabalhistas, oferecem cursos, pagamento de salários por alguns meses depois da saída do colaborador, entre outras alternativas. 

Outra maneira de amenizar o impacto do desligamento a distância é realizar o aviso prévio e ajudar o seu colaborador na recolocação de trabalho, indicando-o a outras empresas. Os líderes de RH têm optado por fazer isso por meio do LinkedIn, postando o nome e o currículo dos colaboradores desligados. 

Planeje

Se for necessário demitir colaboradores durante a crise, faça isso com muito planejamento. Defina quantas e quais pessoas serão demitidas por meio de critérios que visem a prejudicar menos a empresa. 

Feito isso, os líderes de RH devem traçar um plano para ver quais serão as ações implementadas para amenizar os impactos causados nos ex-colaboradores. 

Comunique com respeito

Comunicar um desligamento com respeito deve ser o primeiro passo que a empresa deve colocar em seu plano de ação. Caso a organização trabalhe no sistema híbrido ou home office e a demissão não puder ser presencial, opte por uma vídeochamada. Jamais informe seu colaborador por e-mail ou aplicativos de conversa. 

Ofereça consultoria de carreira

Oferecer consultoria de carreira é uma das melhores maneiras de ajudar o colaborador. Seja qual for a sua vontade, abrir uma empresa, mudar de área ou conseguir um bom emprego no mesmo campo, o consultor vai ajudá-lo a enxergar seus pontos fortes e fracos e torná-lo mais atraente para o mercado de trabalho. 

Faça indicações

Escreva cartas de recomendação, acione seu networking e faça indicações de seus ex-colaboradores para outras empresas. Isso vai fazer com que ele se sinta importante e saia agradecido pelo ambiente onde ele trabalhou.

Estenda os benefícios

Uma das melhores formas de realizar a demissão responsável é estendendo os benefícios do colaborador, visto que isso impacta diretamente na qualidade de vida dele. 

Estender o iFood benefícios, por exemplo, pode ajudar o seu colaborador a gastar menos com mercado e guardar esse dinheiro até ele conseguir outra fonte de renda.

Quais são os tipos de aviso prévio?

Além dos diferentes tipos de demissão, também existem várias formas da empresa realizar um aviso prévio ao colaborador que será demitido. Confira, abaixo, os tipos de aviso prévio que existem:

Aviso prévio indenizado

É o modelo que dispensa a obrigatoriedade de cumprimento durante o período de 30 dias de trabalho, indenizando o funcionário pelo tempo correspondente. Ocorre na demissão sem justa causa, no entanto, cabe à empresa decidir pela concessão dessa dispensa.

E, caso o colaborador falte algum dia durante seu cumprimento, o empregador pode descontar essa falta na hora de indenizar. Assim, o empregado recebe a indenização somente se a decisão de demitir partir da empresa, caso seja por parte do funcionário, é ele quem paga a indenização, no valor de um salário. 

Aviso prévio trabalhado

Aqui, o colaborador deve continuar exercendo suas funções, ainda que após a comunicação sobre a rescisão, não importando quem foi seu autor. 

Durante esse tempo, pode deixar de trabalhar 2 horas por dia, se o pagamento for semanal, ou se ausentar por 7 dias, caso o salário seja mensal, em qualquer momento, para que possa se recolocar no mercado.

Aviso prévio em casa

É uma situação em que a empresa consente seu cumprimento em casa, durante os trinta dias, em estilo home office.

Aviso prévio proporcional

Foi incorporado pela Lei 12.506/2011 e permite que sua vigência se estenda para até 90 dias, caso a demissão seja imposta pela empresa contratante. 

Na prática, quem tem menos de 1 ano de trabalho tem o direito aos 30 dias de aviso prévio. Quem está na empresa há mais de 1 ano terá o acréscimo de 3 dias por ano a mais de trabalho, observando-se o limite máximo de 90 dias.

Sempre que ocorre alguma mudança na lei trabalhista, é comum verificarmos algumas reações contrárias. Isso se explica pelo temor em torno das conquistas adquiridas ao longo de tanto tempo. 

Ao analisar os tipos de demissão, percebemos que, com o passar do tempo e até por força das mudanças que acontecem no cenário econômico, algumas dessas transformações assumem ares de flexibilidade, como a última modalidade apresentada. 

No entanto, é provável que os direitos trabalhistas continuem sendo um porto seguro para quem tem emprego fixo.

Para entender um pouco mais sobre outros benefícios trabalhistas e dicas de gestão para sua organização, confira os conteúdos do blog!

Legislação

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