Quem tem direito ao seguro desemprego e como solicitar

Saiba quem pode receber o seguro-desemprego, quais são os critérios exigidos e como fazer a solicitação de forma simples e segura.

8 de Julho de 2025

Leitura de 4 min

seguro-desemprego é um dos principais benefícios trabalhistas oferecidos aos trabalhadores formais no Brasil. Criado com o objetivo de garantir uma assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa, ele também proporciona suporte durante o período de busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. 

No entanto, para ter acesso ao benefício, é necessário atender a uma série de requisitos específicos estabelecidos pela legislação. Além disso, o processo de solicitação exige atenção quanto à documentação e aos prazos. Por isso, neste conteúdo vamos te ajudar a entender quem tem direito ao seguro-desemprego como solicitá-lo corretamente para que você possa contar com esse importante auxílio em momentos de transição profissional. Continue lendo!

Índice:

Qual a regra para receber seguro desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Para receber, é necessário não ter renda própria e não estar recebendo outros benefícios da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e abono de permanência).

Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta;
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores com contrato suspenso para qualificação profissional;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Quantos meses de trabalho são necessários para receber o seguro-desemprego?

Para ter acesso ao Seguro-Desemprego, o trabalhador precisa comprovar que recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada, conforme os critérios abaixo:

  • Primeira solicitação: é necessário ter recebido remuneração em, no mínimo, 12 dos últimos 18 meses antes da demissão.
     
  • Segunda solicitação: deve ter recebido salários em pelo menos 9 dos últimos 12 meses anteriores à dispensa.
     
  • A partir da terceira solicitação: é exigido ter recebido remuneração nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
     

Quem tem direito a 5 parcelas do seguro desemprego?

A quantidade de parcelas do Seguro-Desemprego varia conforme o tempo de trabalho registrado nos 36 meses anteriores à dispensa e o número de vezes em que o benefício foi solicitado. Veja como funciona:

Primeira solicitação

  • 4 parcelas: se o trabalhador atuou entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas: se trabalhou por 24 meses ou mais.

Segunda solicitação

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses;
  • 4 parcelas: entre 12 e 23 meses de trabalho;
  • 5 parcelas: com 24 meses ou mais de trabalho.

Terceira solicitação em diante

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses;
  • 4 parcelas: se atuou de 12 a 23 meses;
  • 5 parcelas: com pelo menos 24 meses de trabalho.

Onde dar entrada no seguro desemprego?

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador recebe do empregador um documento contendo o número do Requerimento do Seguro-Desemprego. Com esse número em mãos, é possível solicitar o benefício de forma prática e segura por diferentes canais digitais, sem a necessidade de comparecer a um posto de atendimento presencial. As opções disponíveis são:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos (Android e iOS);
     
  • Portal Gov.br (https://www.gov.br/pt-br), onde a opção de solicitação do Seguro-Desemprego está em destaque na página inicial;
     
  • Telefone das Superintendências Regionais do Trabalho, que oferecem orientação e suporte;
     
  • E-mail institucional, utilizando o formato trabalho.uf@mte.gov.br (substituindo "uf" pela sigla do estado. Ex: trabalho.sp@mte.gov.br para São Paulo);
     
  • Central de atendimento telefônico pelo número 158, que fornece informações e orientações sobre o benefício.

Como consultar o seguro desemprego?

É fundamental que tanto o trabalhador quanto a empresa acompanhem o status do pedido de seguro-desemprego nos canais oficiais do Governo Federal, garantindo que o benefício seja processado corretamente e pago dentro do prazo estipulado.

Confira as principais formas de consultar o andamento da solicitação:

Portal Gov.br

Acesse o site oficial gov.br, localize a seção “Seguro-Desemprego” e entre com seu CPF e senha para visualizar as informações.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Disponível gratuitamente para download em celulares. Após instalar, faça login com seu CPF e senha e selecione a opção “Seguro-Desemprego” para acompanhar o processo.

Site da Caixa Econômica Federal

Visite o site da Caixa e vá até a área “Benefícios do Trabalhador”. Com seus dados de acesso, é possível verificar a situação do benefício.

Central de Atendimento – Telefone 158

Ligue para a Central Alô Trabalho no número 158, informe seu CPF e receba informações atualizadas sobre sua solicitação.

 

Curtiu esse conteúdo? Aproveite para navegar pelo Acrescenta e conferir mais artigos como esse. Não deixe também de conhecer o cartão de benefícios taxa zero do iFood para a sua empresa e checar como ele pode melhorar a vida dos trabalhadores!

Legislação

Compartilhe esse post

Copiar Link
Compartilhar no Whatsapp
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no Facebook

Últimas publicações

Mais sobre: Legislação