Prestação de Serviços: o que é isso, afinal?

Explicamos de forma simples o que é a prestação de serviços, quais são as características desse tipo de trabalho e como ele funciona na prát...

9 de Junho de 2025

Leitura de 5 min

Você provavelmente já ouviu falar em prestação de serviços, certo? Pode ter sido ao contratar um encanador, ao agendar um corte de cabelo ou até ao assinar uma plataforma de streaming. Mas você já parou para pensar no que realmente significa esse termo que está tão presente no nosso dia a dia?

A prestação de serviços está em praticamente tudo que envolve troca de habilidades, tempo e conhecimento — sem envolver a entrega de um produto físico. É uma das bases da economia moderna e afeta tanto quem oferece quanto quem consome. Neste artigo, vamos descomplicar o conceito, mostrar exemplos práticos e explicar por que entender isso pode fazer diferença, seja você cliente, profissional autônomo ou empresário. Vamos lá?

Índice:

O que é uma prestação de serviços?

A prestação de serviços está diretamente ligada à realização de um trabalho ou atividade, sem envolver a entrega de um produto físico. Em vez de vender um bem material, como ocorre com os produtos, o que se oferece aqui são soluções, experiências e conhecimentos aplicados.

É essencial entender que vender um serviço não é o mesmo que vender um produto. Produtos são palpáveis — você pode ver, tocar e até guardar. Já os serviços são intangíveis: eles não têm forma física e existem apenas no momento da entrega ou execução.

Além disso, os serviços possuem algumas características únicas que os diferenciam dos produtos. São elas:

  • Intangibilidade: o serviço não pode ser tocado ou armazenado; é algo abstrato.
     
  • Heterogeneidade: cada serviço é único. Mesmo que duas pessoas façam o mesmo tipo de serviço, a experiência nunca será exatamente igual.
     
  • Inseparabilidade: o serviço geralmente é produzido e consumido ao mesmo tempo — pense, por exemplo, em uma consulta médica.
     
  • Perecibilidade: serviços não podem ser estocados para uso futuro. Se não forem utilizados no momento certo, se perdem.

Quais são os tipos de prestação de serviços?

Os tipos de prestação de serviços podem ser classificados de diferentes formas, dependendo do enfoque. A seguir, listamos as principais categorias e formas de prestação de serviços no Brasil:

Prestação de Serviços com Vínculo Empregatício (regida pela CLT)

Quando a prestação de serviços é realizada com:

  • Subordinação
  • Pessoalidade
  • Onerosidade (pagamento)
  • Não eventualidade

Nesse caso, a pessoa é considerada empregada, e a relação é regida pela CLT. É o caso, por exemplo, de atendentes, operadores de caixa, auxiliares administrativos e vendedores registrados.

Prestação de Serviços Autônoma (sem vínculo empregatício)

Ocorre quando alguém presta serviços sem subordinação direta, de forma independente, assumindo os riscos da atividade. O contrato é regido pelo Código Civil (arts. 593 a 609). Alguns exemplos são: pedreiro contratado para reforma, eletricista, advogado autônomo, consultores, professores particulares.

Prestação de Serviços como Pessoa Jurídica (PJ)

Aqui, o prestador de serviços abre uma empresa (geralmente MEI, EI, EIRELI ou LTDA) para fornecer serviços a outras empresas. É uma forma comum em setores como tecnologia, marketing e consultoria. Neste caso, é preciso ficar atento, pois  se a empresa exige horários fixos, controle rígido e obrigações típicas de um emprego, pode haver pejotização irregular (fraude à CLT).

Prestação de Serviços Eventuais

São serviços prestados sem habitualidade ou continuidade, ou seja, são esporádicos e pontuais, sem gerar vínculo empregatício. Regidos também pelo Código Civil. Como exemplos podemos citar: um pintor contratado para um serviço de um dia, DJ contratado para um evento, fotógrafo de casamento.

Terceirização de Serviços

A empresa contrata uma outra empresa especializada para fornecer mão de obra ou realizar uma atividade. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.429/2017), a terceirização passou a ser permitida até mesmo para a atividade-fim da empresa, como limpeza, segurança, TI e logística. 

O que diz a CLT sobre prestação de serviço?

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não fala diretamente sobre a prestação de serviços como um contrato autônomo. Na verdade, ela foca nas relações de emprego, que seguem regras bem específicas. Mesmo assim, entender o que a CLT define como vínculo empregatício é fundamental para saber a diferença entre um empregado com carteira assinada e um prestador de serviços autônomo.

Quem trabalha com carteira assinada tem direito a uma série de benefícios garantidos por lei — como férias, 13º salário e FGTS — justamente por estar inserido numa relação formal de emprego. Além disso, quem é contratado via CLT tem seus impostos e contribuições recolhidos pela própria empresa.

Já o prestador de serviços autônomo, por outro lado, não tem vínculo empregatício com quem o contrata. Ele atua como Pessoa Jurídica (PJ) ou como profissional liberal, fechando contratos por projeto ou por demanda. É ele quem define sua rotina, organiza sua agenda e decide como vai entregar o serviço. Também é responsável pelos próprios tributos e obrigações fiscais.

Como funciona uma empresa prestadora de serviços?

Para ser uma empresa prestadora de serviços, é fundamental abrir um CNPJ e cumprir com todas as exigências formais, como a obtenção de alvarás e outros documentos obrigatórios. Durante esse processo, é necessário escolher o porte da empresa, o tipo de atividade e o limite de faturamento anual. 

Quem opta por ser MEI (Microempreendedor Individual) deve ter atenção especial ao CNAE — que é o código da atividade exercida. Se a sua área de atuação não estiver entre as permitidas para MEIs, será preciso considerar outros modelos, como o Empresário Individual (EI).

Formalizar o negócio é um passo essencial para a profissionalização da prestação de serviços, além de garantir mais segurança jurídica, fiscal e financeira para quem empreende.

 

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