Conheça a nova plataforma FGTS Digital

Confira suas funcionalidades e como começar a usar

5 de Junho de 2024

Leitura de 3 min

As mudanças tecnológicas estão tomando conta de cada vez mais rotinas de trabalho por aí. Elas facilitam processos, aumentam a produtividade e, no caso do profissional de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, eliminam aquela papelada, deixando tudo a um clique de distância. O mundo ideal, né?!

Se você é adepto de tudo que é digital, vai adorar saber sobre o FGTS Digital, plataforma lançada pelo Governo Federal para otimizar o dia a dia dos empregadores. Saiba mais neste artigo!

Índice:

O que é FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma plataforma lançada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com a Caixa Econômica Federal, Serpro, Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que integra e otimiza os processos relacionados ao recolhimento do Fundo de Garantia junto ao eSocial, criado em 2014 e que consolida as informações dos colaboradores em uma única plataforma. 

O FGTS Digital substitui o SEFIP na geração de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória e permite que os empregadores tenham um sistema integrado assim que fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento por meio do eSocial.

Funcionalidades do FGTS Digital para os empregadores

Conheça as funcionalidades do FGTS Digital que chegaram para facilitar a sua rotina de trabalho sem que seja necessário desenvolver ou utilizar outros sistemas:

  • Consulta de extrato dos recolhimentos do FGTS;
  • Emissão de guias individualizadas;
  • Cálculo de indenizações compensatórias;
  • Solicitação de bloqueio de valores pagos de forma indevida na conta vinculada do trabalhador no FGTS;
  • Pagamento das contribuições ao FGTS de forma simplificada por meio do Pix;
  • Acesso a informações, como saldos, depósitos realizados, valores devidos e prazos de vencimento;
  • Atualização automática de informações, como mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registrado no eSocial.

Como próximo passo, o Governo deverá liberar ainda a opção de solicitação de estornos e parcelamentos.

Veja as principais mudanças trazidas pelo FGTS Digital

Além de automatizar os processos para os empregadores, a plataforma FGTS Digital traz outras grandes mudanças:

  1. O PIS será substituído pelo CPF

    Um dos maiores impactos trazidos pelo FGTS Digital é em relação ao número do PIS, que não precisará mais ser utilizado. Isso porque, agora, a identificação do trabalhador será feita exclusivamente pelo CPF.

    Essa mudança visa facilitar o recolhimento e consulta do FGTS, eliminando ainda a divergência de informações caso o trabalhador possua mais de um número do PIS. O CPF passa a ser utilizado também para o cadastro de registro de ponto dos colaboradores, seguro desemprego e saque-rescisão.

    Essa atualização deverá ser feita pelo RH?

    Não se preocupe! A unificação das contas atuais será realizada pela Caixa Econômica Federal e, no caso dos novos colaboradores, o RH já poderá cadastrá-los por meio do CPF.

  2. Novo calendário de recolhimento de FGTS

    A data para recolhimento do FGTS também mudou! Antes, as empresas precisavam realizar o pagamento até o dia 7 de cada mês. Agora, com as novas regras, o prazo foi estendido até o dia 20 de cada mês.

  3. Gestão de pagamentos via Pix

    Já que o processo foi modernizado, com o intuito de minimizar fraudes e erros de pagamento, as guias de recolhimento do FGTS deverão ser pagas exclusivamente via chave Pix, por meio de um QR Code que será disponibilizado na própria guia.

Atenção: não confunda FGTS Digital com saque digital do FGTS!

Apesar do nome parecido, os objetivos são totalmente diferentes. Enquanto o FGTS Digital é uma plataforma criada pelo Governo para facilitar o pagamento e outros processos relacionados ao FGTS, sendo utilizado principalmente pelos empregadores e empresas,  o saque digital do FGTS é uma facilidade para os colaboradores que desejam resgatar o benefício, quando possível, de forma online, sem precisar comparecer em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Tá valendo!

Conforme a Portaria MTE n.º 240/2024, a plataforma já está funcionando desde a competência março/2024, passando a ser o meio oficial para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório.

Para ter acesso ao portal oficial do FGTS Digital, clique aqui.

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