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Cálculo de férias: Dicas e passo a passo de como calcular

Confira as regras e o que não esquecer na hora de fazer o cálculo de férias dos seus colaboradores

Por Equipe iFood Benefícios

Todo mundo adora férias, né? Mas você sabe exatamente como elas funcionam? O cálculo de férias é um tema que, apesar de parecer simples, pode gerar dúvidas tanto para os colaboradores quanto para os empregadores. Afinal, ele envolve não apenas a garantia de um direito fundamental do trabalhador, mas também o cumprimento de obrigações legais por parte da empresa. Entender como esse cálculo funciona é essencial para assegurar que ambas as partes estejam em conformidade com a legislação e, principalmente, que o colaborador possa usufruir de seu descanso sem preocupações.  

Neste artigo, vamos explorar cada aspecto envolvido no cálculo de férias, desde o conceito básico até as particularidades como férias proporcionais, coletivas e a venda de férias. Vamos lá? 

Índice:

Para começar, o que são férias?

As férias são um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de descanso, que podem ser concedidos de uma só vez ou divididos em até três períodos. Esse período de descanso é remunerado, ou seja, o trabalhador continua recebendo seu salário, além de um adicional de 1/3 sobre o valor. 

Como calcular as férias?

Calcular o valor das férias é mais fácil do que parece. É só seguir estes passos:

Salário Base: O cálculo começa com o salário bruto do colaborador. Se o colaborador recebe comissões ou bônus, esses valores também devem ser considerados na média salarial. Para compreender melhor os cálculos, utilizaremos dois exemplos fictícios abaixo: 

  • Colaboradora: Márcia
  • Salário fixo: R$3.000,00
  • Não possui bônus anual
  • Colaborador: Fabrício
  • Salário fixo: R$3.000,00
  • Bônus anual: R$500,00

Essa variação baseada na bonificação demonstra que o mínimo de diferença na remuneração já é o suficiente para que haja fórmulas distintas. Por isso, com as informações acima, conseguimos fazer os diferentes cálculos de férias destes colaboradores, conforme vemos a seguir. 

Adicional de 1/3

Sobre o valor do salário, acrescenta-se 1/3, que é o adicional de férias. Por exemplo, se o salário é R$3.000,00, o adicional será R$1.000,00. Vamos ao exemplo: 

Se o colaborador recebe uma bonificação ou comissão, como o Fabrício, então você precisa realizar esse cálculo: 

Média do Rendimento Anual = (salário fixo x 12 meses + bonificação anual) ÷ 12 meses

Conforme os exemplos acima, no caso da Márcia, o valor do seu abono é de 3.000 ÷ 3 = R$1.000,00. Já para o Fabrício, o abono é de R$3.291,66 ÷ 3 = R$1.097,22. 

Descontos

Do valor total das férias, devem ser descontados o INSS e o Imposto de Renda, conforme as alíquotas vigentes.

E se ainda não tiver completado os 12 meses de trabalho?

Calma! Você ainda tem direito a um pedacinho das suas férias, chamado de férias proporcionais. Para saber quantos dias você ganha. Para realizar este cálculo, vamos criar um terceiro colaborador fictício. 

Ele será o Luiz, que também recebe R$3.000,00 fixo, mas faz 7 meses que foi contratado. E para viajar com a família, ele pediu para tirar férias. Então, a empresa precisa calcular:

Férias Proporcionais = (salário fixo ÷ 12 meses) x meses trabalhados 

Férias Proporcionais do Luiz = (3.000 ÷ 12) x 7 = R$1.750,00 

Mas, há regras para os períodos parciais. Abaixo de 14 dias, o cálculo deve ser feito com o valor diário e não mensal. Mas, se for acima de duas semanas, passa a ser calculado um mês inteiro. Exemplos: 

Caso 1: Luiz foi contratado há 6 meses e 5 dias. Então o cálculo deve ser: 

(salário fixo ÷ 12 meses) x meses trabalhados + (remuneração diária x dias trabalhados) ÷ 12 meses
250 x 6 + 500 ÷ 12 = 1.500 + 41,66 = R$1541,66

Caso 2: Luiz foi contratado há 6 meses e 15 dias. Então o cálculo deve ser igual ao primeiro exemplo: 

(salário fixo ÷ 12 meses) x meses trabalhados

(3.000 ÷ 12) x 7 = R$1.750,00

Por fim, adicione 1/3 sobre o valor das férias proporcionais e aplique os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda sobre o valor final. 

Qual o prazo para pagar as férias do colaborador?

O prazo para o pagamento das férias do colaborador é de até dois dias antes do início do período de descanso. Isso significa que o valor das férias, incluindo o adicional de 1/3 sobre o salário, deve estar disponível ao trabalhador antes que ele comece a usufruir do seu período de férias. Esse pagamento antecipado é obrigatório e visa garantir que o colaborador tenha os recursos necessários para aproveitar o seu descanso sem preocupações financeiras. 

Fracionando as Férias = mais flexibilidade

O fracionamento das férias permite que o período de descanso seja dividido em até três partes, conforme previsto pela Reforma Trabalhista de 2017. As regras principais para o fracionamento são: 

  • Primeiro período: Deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. 
  • Demais períodos: Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
  • Acordo: O fracionamento deve ser acordado entre colaborador e empregador. 

Essa flexibilidade visa atender às necessidades tanto do trabalhador quanto da empresa. 

Obs: Os períodos de férias devem começar pelo menos 3 dias antes de feriados ou de dias de descanso semanal remunerado.

As regras para férias no regime CLT

Conhecer as leis trabalhistas é o principal ponto para conseguir planejar as férias dos seus funcionários.

Decreto/Lei nº5452 aborda nos artigos nº129 ao 153 o direito do trabalhador para tirar férias, sem que haja prejuízo de sua remuneração. Nele, fica claro que, após 12 meses de trabalho, o empregado deve ter suas férias concedidas pelo empregador. 

Mas, com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças aconteceram no regime CLT. A lei ainda prevê que as férias de 30 dias devem ser concedidas após um ano de trabalho. Porém, algumas outras regras surgiram, como: 

  • Possibilidade de tirar férias fracionadas até três vezes no ano; 
  • Solicitação de férias por parte do empregado ou do empregador; 
  • As férias não podem anteceder em até 2 dias um feriado ou os dias de descanso semanal; 
  • O aviso deve ser dado com, no mínimo, 2 meses de antecedência; 
  • As férias precisam ser registradas na carteira de trabalho, previdência social e na ficha dos empregados; 
  • Quando há dois ou mais familiares que trabalham no mesmo estabelecimento, eles podem solicitar a concessão das férias no mesmo período; 
  • Se o empregado for menor de idade e estudante, ele tem o direito de coincidir suas férias com a do período escolar. 

É importante ressaltar que há regras que se anulam, como a do aviso prévio e a “venda de férias” que será pautada no próximo tópico. Por isso, é importante ficar atento às regras da Reforma Trabalhista de 2017 e compará-las com o Decreto da CLT. Dessa forma, você saberá como prosseguir com a concessão das férias de seus funcionários. 

Além de analisar a reforma trabalhista, também é preciso reconhecer a demanda da sua empresa. Se ela demanda mais profissionais no fim de ano, por exemplo, o ideal é não programar nenhuma férias nesse momento. 

Organizar um cronograma para estabelecer o período de descanso de cada funcionário também fará toda a diferença. Dessa maneira, não haverá dois atendentes de férias ao mesmo tempo, desfalcando o time. 

Por último, avise sua equipe sobre a política de férias internas, informando todos os benefícios e prazos que cada um possui. Essa é a melhor forma de manter seus colaboradores engajados e praticar uma boa gestão.

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário, também conhecido como "venda de férias", é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a conversão de até 1/3 (10 dias) do período de férias em dinheiro. Isso significa que o trabalhador pode optar por vender parte das suas férias e receber o valor correspondente em dinheiro, além de usufruir dos dias restantes de descanso. Esse pedido deve ser feito pelo trabalhador e aceito pelo empregador. 

Como fazer o cálculo de férias com abono pecuniário? 

Calcule as férias normais

Determine o valor das férias normais para 30 dias, incluindo o adicional de 1/3. Por exemplo, se o salário é de R$ 3.000,00, o valor das férias seria R$ 4.000,00 (R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00). 

Cálculo do abono pecuniário

O trabalhador pode vender até 10 dias de férias. Divida o valor das férias normais por 30 para encontrar o valor diário e multiplique pelo número de dias vendidos. Exemplo: R$ 4.000,00 ÷ 30 = R$ 133,33 por dia. Para 10 dias vendidos, o abono será R$ 1.333,33. 

Pagamento total

O empregado receberá o valor das férias referentes a 20 dias, mais o abono pecuniário pelos 10 dias vendidos. Seguindo o exemplo: R$ 2.666,67 (20 dias de férias) + R$ 1.333,33 (abono pecuniário) = R$ 4.000,00. 

Aplique os descontos

Desconte o INSS e o Imposto de Renda conforme as alíquotas vigentes sobre o valor total. 

Pagamento antecipado

O valor correspondente às férias (incluindo o abono pecuniário) deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso. 

Assim, o trabalhador poderá receber o equivalente ao período de férias usufruído e o abono pecuniário em dinheiro, garantindo um valor adicional no mês. 

Como calcular férias coletivas? 

As férias coletivas são concedidas pela empresa a todos os colaboradores ou a um grupo específico de trabalhadores, e seu cálculo segue as mesmas regras das férias individuais, com algumas especificidades:  

Determinar o período das férias coletivas

A empresa define o período das férias coletivas, que pode ser fracionado em até dois períodos anuais, sendo que nenhum pode ser inferior a 10 dias corridos. 

Comunicar antecipadamente

A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Além disso, deve informar aos colaboradores sobre o período das férias coletivas. 

Cálculo das férias

O cálculo das férias coletivas segue as mesmas regras das férias individuais. O valor a ser pago é o salário base acrescido de 1/3, proporcional ao período de férias. 

Descontos aplicáveis

Aplicam-se os mesmos descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total das férias coletivas.

Férias proporcionais

Se o colaborador não completou o período aquisitivo de 12 meses, ele receberá férias proporcionais ao tempo trabalhado.  

Pagamento

O pagamento das férias coletivas deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. 

Qual a importância do controle de férias para a empresa? 

O controle de férias é crucial para as empresas por diversos motivos. Primeiro, ele garante o cumprimento das regras trabalhistas, evitando passivos legais. Além disso, permite o planejamento adequado dos recursos humanos, evitando sobrecargas e mantendo a produtividade. Por fim, contribui para o bem-estar dos colaboradores, assegurando que todos tenham oportunidade de descansar. 

As férias são essenciais para a saúde mental e física dos colaboradores. O período de descanso proporciona recuperação, reduzindo o estresse e aumentando a motivação. Um controle eficiente das férias beneficia tanto a empresa quanto seus colaboradores. 

Entender o cálculo de férias é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que o descanso do trabalhador seja devidamente remunerado. 

Seja você empregador ou empregado, conhecer as regras e os detalhes envolvidos nesse processo ajuda a evitar mal-entendidos e problemas legais. Lembre-se de que as férias não são apenas um direito, mas também uma oportunidade de renovar as energias e retornar ao trabalho com mais disposição e produtividade. Portanto, planeje-se bem e aproveite esse período ao máximo! 

É importante lembrar que nesse período, os funcionários não recebem benefícios, como Vale-Alimentação, por exemplo.  

Por isso, é interessante o RH pensar em alternativas para que seus colaboradores continuem usufruindo desses benefícios, mesmo durante as férias. Um exemplo é o Vale Alimentação do iFood. Com ele, seus funcionários podem acumular valores durante os meses de trabalho, e utilizá-los nas férias.  

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Equipe iFood Benefícios

3 de Maio de 2024

Leitura de 10 min