Qual é a diferença entre afastamento e licença? Veja o que a legislação explica

Entenda o que caracteriza licença e afastamento, quando cada um se aplica e quais são os direitos garantidos pela CLT!

20 de Fevereiro de 2026

Leitura de 7 min

Muitas pessoas ainda confundem os termos afastamento e licença no ambiente de trabalho, acreditando que significam a mesma coisa. Embora ambos envolvam a interrupção temporária das atividades profissionais, cada situação possui regras, direitos e impactos diferentes no contrato de trabalho, no salário e até nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Entender essas diferenças é essencial para saber quando cada modalidade se aplica, o que a legislação garante ao trabalhador e como agir para não perder direitos. Confira!

Índice:

Qual é a diferença entre afastamento e licença?

licença é caracterizada como um período de afastamento solicitado pelo próprio trabalhador, seja ele servidor público ou empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Geralmente, esse pedido ocorre por razões pessoais, familiares ou de saúde, como nos casos de licença-maternidade ou para tratamento médico e, na maior parte das situações previstas em lei, o profissional continua com seus direitos garantidos e pode manter a remuneração.

Já o afastamento não depende, necessariamente, da iniciativa do empregado. Ele pode ser determinado pelo empregador ou pela administração pública, conforme a necessidade do serviço ou por exigências legais. Entre servidores públicos, isso pode acontecer em missões oficiais ou outras demandas institucionais. 

No setor privado, o afastamento pode decorrer de medidas disciplinares ou de recomendações médicas formalizadas pela empresa ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Nesses casos, as regras sobre pagamento de salário e manutenção de direitos variam de acordo com o motivo e com a legislação aplicável.

Quais são os tipos de licenças e afastamentos

Entre os principais tipos de licença, destacam-se:

  • Licença-maternidade e paternidade: concedida para que mães e pais possam cuidar do recém-nascido ou da criança adotada, assegurando proteção à família nos primeiros meses;
  • Licença para tratamento de saúde: utilizada quando o trabalhador precisa se afastar por questões médicas, mediante apresentação de atestado ou laudo;
  • Licença para capacitação: comum no serviço público, permite o afastamento temporário para participação em cursos, especializações ou treinamentos;
  • Licença não remunerada: possibilita a ausência por motivos particulares, porém sem pagamento de salário durante o período.

Cada modalidade possui regras próprias, como prazos máximos, documentação exigida e possíveis impactos no vínculo empregatício.

Por outro lado, o afastamento costuma estar ligado a razões médicas, administrativas ou disciplinares. Alguns dos principais motivos de afastamento incluem:

  • Afastamento por motivo de saúde: quando o trabalhador apresenta um quadro clínico que exige um período maior de recuperação, podendo haver; encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social;
  • Afastamento disciplinar: aplicado em casos de descumprimento de regras internas ou infrações, resultando em suspensão temporária;
  • Afastamento por missão oficial: no serviço público, ocorre quando há necessidade de exercer atividades em outro local ou função por determinado tempo;
  • Afastamento por acidente de trabalho: quando o empregado sofre um acidente relacionado à atividade profissional e precisa se afastar para tratamento e reabilitação.

Assim como nas licenças, cada tipo de afastamento segue critérios específicos, podendo exigir laudos médicos, processos administrativos e cumprimento de exigências legais.

O que a CLT diz sobre afastamento

As hipóteses de afastamento do trabalho estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e abrangem diversas situações do dia a dia do trabalhador. Esses afastamentos podem ocorrer tanto por iniciativa do próprio empregado quanto por circunstâncias inevitáveis ou emergenciais. Quando há justificativa adequada e comprovação do motivo, o salário e os demais direitos são mantidos normalmente.

Na maioria dos casos definidos pela legislação, existe um número específico de dias que o profissional pode se ausentar sem prejuízo na remuneração. Esses prazos variam conforme o tipo de ocorrência, como casamento, falecimento de familiar ou outras situações previstas em lei:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servico Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)

§ 1º O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho. (Redação dada pela Lei nº 15.156, de 2025)

§ 2º Na hipótese de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, o prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será ampliado para 20 (vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 15.156, de 2025)

Como as licenças e afastamentos interferem na aposentadoria?

Licenças e afastamentos podem refletir diretamente na aposentadoria, já que alguns períodos continuam sendo computados como tempo de contribuição, enquanto outros exigem pagamento facultativo ou até suspendem essa contagem. 

Em geral, afastamentos por saúde e licença-maternidade costumam ser considerados normalmente, desde que haja retorno às atividades ou novas contribuições após o período. Já as licenças sem remuneração pedem atenção redobrada para evitar prejuízos no histórico previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Principais interferências de licenças e afastamentos:

  • Licença-saúde / auxílio-doença (INSS): o período em que o trabalhador recebe benefício por incapacidade temporária pode contar como tempo de contribuição e também para carência, desde que haja volta ao trabalho ou recolhimento logo após o encerramento do benefício;
  • Aposentadoria por invalidez: o tempo em benefício pode ser considerado como tempo de serviço para fins de cálculo de futuras aposentadorias;
  • Licença-maternidade: é computada normalmente para a aposentadoria, pois a segurada mantém o vínculo previdenciário durante todo o afastamento;
  • Licença não remunerada (sem vencimentos): suspende as contribuições ao INSS; para que o período seja contado, é necessário contribuir por conta própria, na condição de segurado facultativo;
  • Afastamento especial: pode ser aceito na contagem da aposentadoria especial quando o trabalhador exercia atividades insalubres ou perigosas antes do afastamento.

É importante acompanhar o extrato previdenciário pelo portal ou aplicativo Meu INSS para confirmar se todos os períodos foram registrados corretamente. Nos casos de licença sem salário, fazer contribuições facultativas é essencial para manter a qualidade de segurado e evitar lacunas no tempo de contribuição.

Em meio às diferenças entre licenças, afastamentos e seus impactos nos direitos trabalhistas e previdenciários, contar com benefícios corporativos pode fazer toda a diferença para manter a estabilidade financeira e o bem-estar durante períodos fora do trabalho. Soluções como o iFood Benefícios, oferecido pelo iFood, ajudam empresas a garantirem auxílios de alimentação, refeição e outras vantagens aos colaboradores. Conheça agora!

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