Insalubridade x Periculosidade: entenda a diferença entre os adicionais

Entenda o que caracteriza licença e afastamento, quando cada um se aplica e quais são os direitos garantidos pela CLT!
20 de Fevereiro de 2026
Leitura de 7 min
Muitas pessoas ainda confundem os termos afastamento e licença no ambiente de trabalho, acreditando que significam a mesma coisa. Embora ambos envolvam a interrupção temporária das atividades profissionais, cada situação possui regras, direitos e impactos diferentes no contrato de trabalho, no salário e até nos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Entender essas diferenças é essencial para saber quando cada modalidade se aplica, o que a legislação garante ao trabalhador e como agir para não perder direitos. Confira!
Índice:
A licença é caracterizada como um período de afastamento solicitado pelo próprio trabalhador, seja ele servidor público ou empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Geralmente, esse pedido ocorre por razões pessoais, familiares ou de saúde, como nos casos de licença-maternidade ou para tratamento médico e, na maior parte das situações previstas em lei, o profissional continua com seus direitos garantidos e pode manter a remuneração.
Já o afastamento não depende, necessariamente, da iniciativa do empregado. Ele pode ser determinado pelo empregador ou pela administração pública, conforme a necessidade do serviço ou por exigências legais. Entre servidores públicos, isso pode acontecer em missões oficiais ou outras demandas institucionais.
No setor privado, o afastamento pode decorrer de medidas disciplinares ou de recomendações médicas formalizadas pela empresa ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Nesses casos, as regras sobre pagamento de salário e manutenção de direitos variam de acordo com o motivo e com a legislação aplicável.
Entre os principais tipos de licença, destacam-se:
Cada modalidade possui regras próprias, como prazos máximos, documentação exigida e possíveis impactos no vínculo empregatício.
Por outro lado, o afastamento costuma estar ligado a razões médicas, administrativas ou disciplinares. Alguns dos principais motivos de afastamento incluem:
Assim como nas licenças, cada tipo de afastamento segue critérios específicos, podendo exigir laudos médicos, processos administrativos e cumprimento de exigências legais.
As hipóteses de afastamento do trabalho estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e abrangem diversas situações do dia a dia do trabalhador. Esses afastamentos podem ocorrer tanto por iniciativa do próprio empregado quanto por circunstâncias inevitáveis ou emergenciais. Quando há justificativa adequada e comprovação do motivo, o salário e os demais direitos são mantidos normalmente.
Na maioria dos casos definidos pela legislação, existe um número específico de dias que o profissional pode se ausentar sem prejuízo na remuneração. Esses prazos variam conforme o tipo de ocorrência, como casamento, falecimento de familiar ou outras situações previstas em lei:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servico Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)
§ 1º O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho. (Redação dada pela Lei nº 15.156, de 2025)
§ 2º Na hipótese de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, o prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será ampliado para 20 (vinte) dias. (Incluído pela Lei nº 15.156, de 2025)
Licenças e afastamentos podem refletir diretamente na aposentadoria, já que alguns períodos continuam sendo computados como tempo de contribuição, enquanto outros exigem pagamento facultativo ou até suspendem essa contagem.
Em geral, afastamentos por saúde e licença-maternidade costumam ser considerados normalmente, desde que haja retorno às atividades ou novas contribuições após o período. Já as licenças sem remuneração pedem atenção redobrada para evitar prejuízos no histórico previdenciário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
É importante acompanhar o extrato previdenciário pelo portal ou aplicativo Meu INSS para confirmar se todos os períodos foram registrados corretamente. Nos casos de licença sem salário, fazer contribuições facultativas é essencial para manter a qualidade de segurado e evitar lacunas no tempo de contribuição.
Em meio às diferenças entre licenças, afastamentos e seus impactos nos direitos trabalhistas e previdenciários, contar com benefícios corporativos pode fazer toda a diferença para manter a estabilidade financeira e o bem-estar durante períodos fora do trabalho. Soluções como o iFood Benefícios, oferecido pelo iFood, ajudam empresas a garantirem auxílios de alimentação, refeição e outras vantagens aos colaboradores. Conheça agora!





