O que a CLT diz sobre licença-casamento?

A Licença-Casamento é um benefício previsto na CLT que pode beneficiar noivos e noivas com até 9 dias de folga. Veja como funciona!

18 de Novembro de 2024

Leitura de 4 min

O conceito de "licença-casamento" refere-se ao direito garantido por leis trabalhistas que permite que um trabalhador ou trabalhadora se ausente do trabalho por um período determinado para a celebração do próprio casamento, sem prejuízo de sua remuneração. 

Essa licença é uma conquista importante para assegurar que os noivos possam celebrar um dos momentos mais significativos de suas vidas sem preocupações com o impacto financeiro ou com penalizações no ambiente de trabalho. Se você não sabe como esse direito trabalhista funciona, conforme a CLT, e quer entender melhor como pode usufruir dele, continue lendo!

Índice:

Quantos dias de Lua de Mel posso ter de acordo com a CLT?

Antes de avançarmos com o assunto, vamos explicar: é muito comum que uma mesma licença seja chamada por diferentes nomes. No caso da licença casamento, ela também é conhecida como licença nupcial, licença matrimônio ou licença gala. Assim, ao encontrar algum desses termos, saiba que todos eles indicam a mesma coisa: a licença-casamento, sendo este o nome mais usual.

​​A Licença-Casamento é mencionada no inciso II do artigo 473 da CLT e foi incorporada à legislação em 1967 por meio do Decreto-Lei Nº 229, assim como a maioria das outras faltas justificadas. Embora o termo "licença" possa sugerir um afastamento prolongado, a lei determina que o empregado pode se ausentar apenas por três dias devido ao casamento.

Licença-casamento para funcionários públicos

Os três dias de afastamento previstos na CLT que acabamos de mencionar valem para os funcionários do setor privado. Já para os servidores públicos, a legislação que regulamenta a licença por casamento é a Lei nº 8.112/90, permitindo um afastamento de até 8 dias.

Licença-casamento para professores

No caso dos professores, o tempo de afastamento também é diferente. O artigo 320 da CLT estabelece uma exceção garantindo a eles o direito a até 9 dias de licença por motivo de casamento. Portanto, é fundamental que o departamento pessoal de empresas públicas e privadas esteja atento às normas específicas aplicáveis a cada categoria profissional de seus colaboradores.

Como contar os 3 dias de licença-casamento?

lei não oferece uma orientação precisa sobre essa contagem de dias, o que pode gerar incertezas. O artigo 473, que regula a licença-casamento, diz o seguinte: “Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: […] II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento […]”

Com base nessa redação, a licença para casamento conta dias consecutivos, mas o texto não especifica se esses dias devem ser úteis ou corridos, o que é relevante porque muitos casamentos acontecem aos fins de semana. Por isso, a interpretação mais comum é que a licença se aplica apenas aos dias em que o colaborador estaria trabalhando

Tenho que tirar a licença antes ou depois do casamento?

Alguns colaboradores optam por usar os dias de licença antes do casamento, para organizar os preparativos, enquanto outros preferem usá-los depois, para aproveitar a lua de mel. Portanto, a licença-casamento deve ser considerada caso a caso. 

Quando o funcionário realiza mais de uma cerimônia de casamento (uma civil e outra religiosa, por exemplo), ele deve escolher apenas uma data para utilizar sua licença. Isso porque a legislação não permite que o mesmo benefício seja usado duas vezes, nem que os dias sejam divididos.

Além disso, se o casamento ocorrer durante as férias do funcionário, ele não poderá utilizar a licença após o retorno ou acrescentá-la ao período de descanso. A licença é válida apenas quando o colaborador está efetivamente em atividade.

A empresa pode negar a licença-casamento?

As empresas não podem, sob nenhuma circunstância, recusar a licença-casamento aos funcionários. É obrigação dos empregadores conceder o afastamento e abonar os dias em que o funcionário estará ausente. Se uma empresa se recusar a fornecer esses dias de folga, poderá ser responsabilizada com multas e indenizações. 

Além disso, nestes casos, qualquer trabalhador contratado sob o regime CLT pode recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua área para solicitar a intervenção de um fiscal que assegure o cumprimento desse direito. O sindicato da categoria também pode ser acionado para esse fim.

Esperamos que você tenha conseguido tirar suas dúvidas com este artigo! Você pode navegar pelo Acrescenta, nosso hub de conteúdo, e ler mais artigos sobre leis trabalhistas. Além disso, não deixe de conferir como iFood Benefícios pode impactar sua empresa positivamente!

Legislação

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