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Entenda os riscos, a validade jurídica e como a nota promissória pode impactar a cobrança de dívidas em acordos financeiros.
24 de Fevereiro de 2026
Leitura de 5 min
A nota promissória é um dos instrumentos de crédito mais utilizados nas relações comerciais e pessoais no Brasil, especialmente em situações que envolvem pagamento parcelado ou acordos financeiros informais. Trata-se de um documento no qual o emitente assume, de forma escrita, a promessa de pagar determinada quantia em dinheiro a outra pessoa, em data previamente estipulada. Apesar de sua aparente simplicidade, a nota promissória possui valor legal significativo, sendo reconhecida juridicamente como um título executivo extrajudicial, o que permite sua cobrança judicial em caso de inadimplência.
Entretanto, junto à praticidade, surgem também diversos riscos associados ao uso desse documento, tanto para quem emite quanto para quem o recebe. Neste artigo, vamos te ajudar a compreender o valor jurídico da nota promissória e os cuidados necessários em sua emissão e circulação para garantir segurança nas transações e evitar conflitos futuros. Continue lendo!
Índice:
Se a intenção é ter a certeza de que o emitente (devedor) efetuará o pagamento, é importante ter em mente que nenhum documento é capaz de garantir, por si só, que uma dívida será quitada. O que o Direito pode assegurar são as consequências legais aplicáveis em caso de inadimplência e é justamente nesse ponto que a nota promissória se destaca.
Isso porque o inciso I do artigo 784 do Código de Processo Civil reconhece a nota promissória como um título executivo extrajudicial. Na prática, isso significa que, se o pagamento não for realizado conforme o combinado, o credor dispõe de meios mais rápidos e eficazes para realizar a cobrança, seja de forma extrajudicial ou judicial, limitando as possibilidades de defesa do devedor.
No âmbito judicial, a existência da nota promissória facilita significativamente o processo de cobrança. Por ser considerada um título executivo, ela permite o ingresso direto com uma ação de execução, ou seja, a cobrança pode ser iniciada com base apenas no documento vencido, sem a necessidade de apresentar outras provas da dívida.
Caso não houvesse a nota promissória, seria necessário, antes, ingressar com um processo de conhecimento para demonstrar ao juiz a existência do débito e obter uma decisão que determinasse o pagamento. Somente após essa etapa seria possível iniciar a execução, o que tornaria o procedimento mais demorado.
O risco mais evidente de utilizar uma nota promissória envolve a possibilidade de o credor não receber o valor combinado ou, por parte do devedor, deixar de cumprir o pagamento assumido. A inadimplência, nesses casos, pode resultar em consequências legais, como a incidência de juros, aplicação de multas e até mesmo o protesto do título.
Outro ponto de atenção diz respeito à ocorrência de fraudes, que podem surgir em diversas situações, por exemplo, por meio da alteração indevida do valor ou da data de vencimento da nota, ou ainda pela falsificação de assinaturas.
Diante disso, é fundamental adotar algumas medidas preventivas para evitar transtornos futuros, tais como:
Também é recomendável manter o documento armazenado em local seguro, a fim de evitar sua perda, o que pode dificultar tanto a cobrança da dívida quanto eventual contestação judicial em caso de inadimplência.
Se houver extravio, é possível providenciar a emissão de uma segunda via ou solicitar o cancelamento do título. Contudo, será necessário comprovar a perda para que o cancelamento possa ser efetivado.
A nota promissória tem valor legal no Brasil. Ela é reconhecida juridicamente como um título de crédito e, mais especificamente, como um título executivo extrajudicial. Isso significa que, caso o pagamento não seja realizado na data acordada, o credor pode recorrer diretamente à Justiça para cobrar a dívida, sem a necessidade de um processo prévio para comprovar a existência do débito.
A validade jurídica de uma nota promissória está diretamente relacionada ao tipo de medida adotada para a sua cobrança:
Mesmo após o vencimento, ainda é possível tentar receber o valor por meio de negociação amigável. No entanto, passado o prazo legal, o documento perde sua eficácia para fins de execução judicial. Por isso, é essencial acompanhar atentamente os prazos.
Além disso, a nota promissória pode ter sua validade comprometida caso apresente ausência de informações obrigatórias ou erros relevantes. Entre as falhas mais comuns estão:
A nota promissória é legalmente reconhecida como um título de crédito, conforme previsto no Decreto nº 57.663/1966, o que lhe confere validade jurídica. Não há exigência de registro em cartório para que o documento tenha eficácia, desde que esteja devidamente preenchido com todos os requisitos obrigatórios.
Em outras palavras, ao emitir uma nota promissória, o devedor assume formalmente a obrigação de pagar o valor indicado, podendo ser responsabilizado judicialmente caso não cumpra o compromisso.
Depois de emitida, a nota deve permanecer em posse do credor, que é a parte responsável por receber o pagamento. Não é necessário emitir duas vias do documento, já que não há nenhuma providência adicional a ser tomada pelo devedor além de efetuar o pagamento no prazo estipulado.
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