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Qual lei protege o trabalhador? Entenda as leis trabalhistas

Compreender as leis trabalhistas é essencial para empresas e colaboradores, já que definem seus direitos e deveres. Conheça as principais!

Por Equipe iFood Benefícios

As leis trabalhistas são uma grande vitória do direito do trabalhador no Brasil, que possui diversos benefícios assegurados por esse conjunto de regras estabelecidas há mais de 80 anos.

No entanto, com tantas normas e direitos que nem sempre são informados aos trabalhadores, é bastante comum que surjam dúvidas sobre a consolidação das leis do trabalho e tudo que ela impõe, tanto ao empregado, quanto ao empregador. 

Mas não se preocupe. Neste artigo, você vai entender melhor sobre o que é a CLT e os principais fatores que ela dita sobre as relações de trabalho no Brasil. Vamos começar?

Índice:

O que é consolidação das leis trabalhistas

A CLT (sigla para Consolidação das Leis do Trabalho) foi um dos primeiros marcos de inclusão social no Brasil. Sancionada por Getúlio Vargas em 1º de maio de 1943, ela inicialmente foi voltada principalmente para os operários da indústria, e sua abrangência foi se expandindo gradualmente, até incluir todos os tipos de trabalhadores.

A proposta da CLT era reunir em um único documento todas as leis trabalhistas existentes no país até aquela data. Essa unificação fortaleceu a proteção dos direitos dos trabalhadores, facilitando o acesso às normas sempre que necessário e assegurando que elas fossem cumpridas.

Em 1988, sua importância foi provada quando muitas das garantias trabalhistas presentes na CLT foram incorporadas à Constituição, adquirindo a condição de direitos sociais.

Quais são as principais leis trabalhistas 

A CLT é a principal legislação que rege o trabalho formal no Brasil. Criada pelo Decreto nº 5.452, ela passou por diversas modificações, sendo a mais recente a reforma trabalhista de 2017. Conheça a seguir algumas normas estabelecidas que você deve sempre ter em mente.

1. Jornada de trabalho

A jornada de trabalho corresponde ao período em que o funcionário está à disposição da empresa. Sua regulamentação está prevista entre os artigos 58 e 65 da CLT, com algumas das principais diretrizes sendo: 

  • Limite máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais para jornadas regulares; 
  • Intervalos para almoço ou jantar e deslocamento entre casa e trabalho não são contabilizados como horas trabalhadas; 
  • Horas excedentes à jornada normal são classificadas como horas extras.

2. Hora extra

A hora extra é um valor adicional pago ao funcionário quando ele trabalha mais tempo que sua jornada normal de trabalho. As horas excedentes devem ser remuneradas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora comum. Elas podem ser acumuladas e devem ser compensadas em um determinado prazo, geralmente de seis meses. 

Também pode haver o sistema de banco de horas, que permite aos gestores programar folgas para compensar essas horas, evitando o pagamento de horas extras e reduzindo custos para a empresa.

3. Licenças-maternidade e paternidade

A licença-maternidade é concedida a gestantes ou mães que adotaram, com afastamento de 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto, com o salário pago pelo INSS

Já a licença-paternidade dura cinco dias a partir do nascimento e é custeada pela empresa, que pode estender por mais 15 dias conforme a Lei 11.770. Ambas as licenças visam permitir que os pais cuidem do recém-nascido.

4. Férias

As leis trabalhistas estabelecem que as férias consistem em um período de 30 dias remunerados, garantido ao trabalhador após 12 meses trabalhados, que se iniciam na data de sua contratação. Depois disso, inicia-se o período concessivo, que também possui um prazo de 12 meses.

5. Vale-transporte

vale-transporte estabelece que a empresa deve fornecer antecipadamente o valor necessário para que o empregado se desloque de sua casa até o trabalho e retorne, utilizando transporte público. 

Vale destacar que esse benefício não pode ser incluído nos rendimentos para fins de cálculo de impostos. No entanto, deve ser descontado da folha de pagamento, com um limite de 6% do salário bruto estipulado em contrato.

6. Vale-alimentação

Embora não exista uma lei trabalhista que imponha às empresas a obrigação de fornecer vale-alimentação aos seus empregados, a maioria dos sindicatos e entidades de classe inclui esse benefício em seus acordos coletivos. Portanto, as regras sobre esse tema podem variar de acordo com cada categoria profissional e devem ser verificadas caso a caso.

7. Home-office 

O trabalho remoto, conhecido como home office, foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse modelo, o controle é feito com base nas tarefas realizadas, e o pagamento pode seguir o mesmo princípio. Após a pandemia de Covid-19, essa modalidade se tornou ainda mais comum, e os gestores de recursos humanos precisam estar atentos a essa tendência para gerenciá-la adequadamente.

8. 13º salário

O décimo terceiro salário é uma obrigação legal estabelecida pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965. O parágrafo único do artigo 1º deste decreto estipula que:

A gratificação será equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário a ser recebido em dezembro, por cada mês de serviço do ano em questão, considerando que qualquer fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contabilizada como um mês completo.

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Legislação

Equipe iFood Benefícios

14 de Outubro de 2024

Leitura de 4 min