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Descubra os direitos, deveres e limites legais que transformam o estágio em uma verdadeira ponte para o mercado de trabalho.
12 de Maio de 2025
Leitura de 5 min
Dar os primeiros passos no mundo do trabalho é um marco importante na vida de qualquer estudante. Mas antes de vestir a camisa da empresa, é essencial conhecer os seus direitos e deveres como estagiário. A Lei do Estágio (nº 11.788/2008) existe justamente para garantir que essa experiência seja um complemento à formação, e não apenas mão de obra barata.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta o que essa lei assegura — desde carga horária até bolsas e férias — para que você entre no mercado com mais segurança e consciência do seu papel.
Índice:
A Lei nº 11.788, popularmente conhecida como Lei do Estágio, entrou em vigor em setembro de 2008. Ela estabeleceu regras importantes sobre os direitos e deveres dos estagiários, além de definir as responsabilidades das instituições de ensino e das empresas que oferecem vagas de estágio.
De forma geral, essa norma foi criada com a intenção de transformar o estágio em uma experiência educativa e de desenvolvimento profissional, permitindo que os estudantes coloquem em prática, no ambiente de trabalho, os conhecimentos adquiridos em sala de aula.
Dessa maneira, a lei define o estágio como:
“Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Desde quem pode fazer estágio até os benefícios recebidos pelo estagiários, existem diversas normas que guiam essa categoria trabalhista para que seja executada legalmente. Acompanhe a seguir.
De acordo com a legislação, o estágio é uma oportunidade aberta a estudantes com 16 anos ou mais que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino. Isso inclui:
A Lei nº 11.788 também estabeleceu responsabilidades claras para as organizações que desejam contratar estagiários, sejam elas empresas privadas, órgãos públicos ou profissionais liberais. Entre os principais deveres estão:
Conforme o artigo 11º da Lei do Estágio, a duração máxima do estágio é de dois anos, exceto para estudantes com deficiência (PCD). Nesse caso, o contrato pode ser renovado quantas vezes forem necessárias, sem o limite de tempo previsto para os demais.
A legislação prevê:
A carga horária do estágio é reduzida em relação à jornada de trabalho comum, justamente para preservar o desempenho acadêmico do estudante. A Lei prevê os seguintes limites:
Vale lembrar que durante semanas de provas ou avaliações, a jornada do estagiário deve ser reduzida ao menos pela metade, garantindo que os estudos não sejam prejudicados.
A LDB (Lei nº 9.394/96) é outro regulamento que também traz regras sobre o estágio, estipulando especificações de acordo com o contexto onde ele é realizado.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não regulamenta os estágios, pois os estagiários não têm vínculo empregatício com a empresa. Ou seja, eles não são regidos pela CLT, e sim por uma legislação específica: a Lei nº 11.788/2008, que mencionamos anteriormente.
No entanto, é comum surgirem dúvidas porque os estagiários estão inseridos no ambiente de trabalho, mas os direitos trabalhistas da CLT (como 13º salário, FGTS, aviso prévio ou multa rescisória) não se aplicam a eles, exceto em casos de irregularidade na contratação.
Se a empresa não seguir as regras estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008 — como ausência de Termo de Compromisso, atividades incompatíveis com a formação, falta de supervisão, entre outras — o estágio pode ser caracterizado como vínculo empregatício. Nesse caso, o estagiário passa a ter direito a todos os benefícios da CLT, como um funcionário comum, podendo inclusive exigir na Justiça os direitos retroativos.
Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre a Lei do Estágio, incluindo seus direitos. Veja mais artigos como esse aqui no blog, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood oferece com nosso cartão taxa zero!