De Estudante a Profissional: O Que a Lei do Estágio Garante

Descubra os direitos, deveres e limites legais que transformam o estágio em uma verdadeira ponte para o mercado de trabalho.

12 de Maio de 2025

Leitura de 5 min

Dar os primeiros passos no mundo do trabalho é um marco importante na vida de qualquer estudante. Mas antes de vestir a camisa da empresa, é essencial conhecer os seus direitos e deveres como estagiário. A Lei do Estágio (nº 11.788/2008) existe justamente para garantir que essa experiência seja um complemento à formação, e não apenas mão de obra barata. 

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta o que essa lei assegura — desde carga horária até bolsas e férias — para que você entre no mercado com mais segurança e consciência do seu papel.

Índice:

O que diz a Lei do Estágio?

A Lei nº 11.788, popularmente conhecida como Lei do Estágio, entrou em vigor em setembro de 2008. Ela estabeleceu regras importantes sobre os direitos e deveres dos estagiários, além de definir as responsabilidades das instituições de ensino e das empresas que oferecem vagas de estágio.

De forma geral, essa norma foi criada com a intenção de transformar o estágio em uma experiência educativa e de desenvolvimento profissional, permitindo que os estudantes coloquem em prática, no ambiente de trabalho, os conhecimentos adquiridos em sala de aula.

Dessa maneira, a lei define o estágio como:

“Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Quais são as regras de estágio?

Desde quem pode fazer estágio até os benefícios recebidos pelo estagiários, existem diversas normas que guiam essa categoria trabalhista para que seja executada legalmente. Acompanhe a seguir.

Quem Pode Fazer Estágio?

De acordo com a legislação, o estágio é uma oportunidade aberta a estudantes com 16 anos ou mais que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino. Isso inclui:

  • Estudantes do ensino superior (faculdades e universidades);
  • Alunos do ensino médio, da educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental;
  • Estudantes de cursos técnicos;
  • Pessoas matriculadas em programas de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

Obrigações da Parte Concedente (Empresas ou Instituições)

A Lei nº 11.788 também estabeleceu responsabilidades claras para as organizações que desejam contratar estagiários, sejam elas empresas privadas, órgãos públicos ou profissionais liberais. Entre os principais deveres estão:

  • Firmar o Termo de Compromisso de Estágio com o estudante e a instituição de ensino;
  • Garantir um ambiente com estrutura adequada para as atividades de aprendizagem;
  • Designar um supervisor com formação ou experiência na área de atuação do estagiário;
  • Contratar um seguro contra acidentes pessoais com cobertura compatível ao mercado;
  • Enviar relatórios periódicos (a cada 6 meses) para a instituição de ensino sobre o desempenho do estagiário;
  • Manter documentos que comprovem a regularidade do estágio disponíveis para fiscalização.

Duração do Estágio

Conforme o artigo 11º da Lei do Estágio, a duração máxima do estágio é de dois anos, exceto para estudantes com deficiência (PCD). Nesse caso, o contrato pode ser renovado quantas vezes forem necessárias, sem o limite de tempo previsto para os demais.

Direito a Férias

A legislação prevê:

  • 30 dias de recesso para estágios com duração igual ou superior a um ano, preferencialmente durante as férias escolares;
  • Para estágios com duração inferior a um ano, o recesso deve ser proporcional ao tempo estagiado;
  • Quando o estágio é remunerado (com bolsa ou outro tipo de pagamento), o recesso também deve ser remunerado.

Carga Horária de Estágio

A carga horária do estágio é reduzida em relação à jornada de trabalho comum, justamente para preservar o desempenho acadêmico do estudante. A Lei prevê os seguintes limites:

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais para estudantes de educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental;
  • 6 horas diárias e 30 horas semanais para alunos do ensino médio regular, ensino técnico ou ensino superior;
  • Até 40 horas semanais para cursos que alternam teoria e prática, desde que em períodos sem aulas presenciais.

Vale lembrar que durante semanas de provas ou avaliações, a jornada do estagiário deve ser reduzida ao menos pela metade, garantindo que os estudos não sejam prejudicados.

O que a lei 9394/96 diz sobre o estágio?

A LDB (Lei nº 9.394/96) é outro regulamento que também traz regras sobre o estágio, estipulando especificações de acordo com o contexto onde ele é realizado. 

Educação Profissional Técnica e Tecnológica

  • Art. 36-B e Art. 42 a 43: A LDB prevê que a educação profissional deve articular-se com o ensino regular, e o estágio supervisionado pode fazer parte dessa formação, especialmente para cursos técnicos e tecnológicos.
     
  • O estágio é considerado uma forma de complementar a formação do aluno, colocando-o em contato com práticas profissionais.

Ensino Superior

  • Art. 82: Afirma que as instituições de educação superior devem manter articulação com o setor produtivo, o que envolve programas de estágio supervisionado.
     
  • Os estágios curriculares obrigatórios são previstos como parte integrante de muitos cursos de graduação.

O que a CLT diz sobre os direitos de um estagiário?

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não regulamenta os estágios, pois os estagiários não têm vínculo empregatício com a empresa. Ou seja, eles não são regidos pela CLT, e sim por uma legislação específica: a Lei nº 11.788/2008, que mencionamos anteriormente.

No entanto, é comum surgirem dúvidas porque os estagiários estão inseridos no ambiente de trabalho, mas os direitos trabalhistas da CLT (como 13º salário, FGTSaviso prévio ou multa rescisória) não se aplicam a eles, exceto em casos de irregularidade na contratação.

Se a empresa não seguir as regras estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008 — como ausência de Termo de Compromisso, atividades incompatíveis com a formação, falta de supervisão, entre outras — o estágio pode ser caracterizado como vínculo empregatício. Nesse caso, o estagiário passa a ter direito a todos os benefícios da CLT, como um funcionário comum, podendo inclusive exigir na Justiça os direitos retroativos.

 

Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre a Lei do Estágio, incluindo seus direitos. Veja mais artigos como esse aqui no blog, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood oferece com nosso cartão taxa zero!

 

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