Existe banco de horas negativo? Confira neste artigo!

Compreender as leis trabalhistas é essencial para empresas e trabalhadores, pois elas definem os direitos e deveres de ambos. Conheça as pri...

8 de Novembro de 2024

Leitura de 4 min

Segundo a lei, um contrato de trabalho pode estipular uma carga horária de 44 horas semanais, que pode ser ajustada para mais ou para menos conforme o acordo de cada sindicato. 

No entanto, por diferentes razões, o empregado pode acabar trabalhando menos do que essa quantidade. Assim, ao final do mês, o sistema de ponto pode constatar que o colaborador acumulou horas a menos do que deveria ter trabalhado no total, resultando em um banco de horas negativo, que é o assunto do nosso artigo.

Então, já adiantamos que sim, ele existe! Se você quer conhecer melhor como esse sistema funciona, continue lendo! 

Índice:

Como funciona o banco de horas negativo?

O funcionamento do banco de horas negativo é bastante similar ao do banco de horas positivo, com o qual já estamos acostumados. Para calcular o saldo negativo, compara-se a jornada que o colaborador realmente cumpriu com a carga horária acordada inicialmente.

No caso do banco positivo, quando o colaborador trabalha além das horas estabelecidas no contrato, essas horas adicionais são acumuladas como um crédito que pode ser compensado com folgas ou pago em dinheiro, conforme os acordos individuais ou convenções coletivas da categoria.

No banco de horas negativo, ocorre o oposto: o colaborador acumula um "débito" em horas, ou seja, fica com horas faltantes em relação ao que foi contratado. Esse saldo de horas em aberto pode ser compensado no decorrer da jornada de trabalho.

Esse banco de horas negativo é registrado em situações como:

  • Atrasos na entrada;
  • Ausências sem justificativa;
  • Saídas antecipadas;
  • Intervalos prolongados.

O que a CLT e a Reforma Trabalhista dizem sobre o banco de horas negativo

Nem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou as regulamentações introduzidas pela reforma de 2017, preveem o banco de horas negativo.

Mesmo assim, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de março de 2023 trouxe o entendimento de que os mesmos critérios de compensação de jornada, estabelecidos por acordos individuais ou coletivos, devem ser aplicados tanto para casos de acúmulo, quanto de redução de horas trabalhadas pelos funcionários.

Em quanto tempo o funcionário pode compensar as horas negativas?

O banco de horas exige um acordo formal de compensação. Se o banco de horas não estiver previsto em convenção coletiva, a organização pode estabelecer um acordo coletivo ou individual para regulamentá-lo.

Em relação ao prazo para compensação das horas negativas, quando o banco de horas é implementado por meio de acordo ou convenção coletiva, o período é de até 1 ano. Já se o sistema de compensação for estabelecido por acordo individual, o prazo limite para compensação é de 6 meses.

Banco de horas negativo pode ser descontado do salário?

Recentemente, uma decisão do TST validou uma convenção coletiva que permite o desconto no salário em casos de saldo negativo no banco de horas. Os magistrados entenderam que o acordo coletivo pode prevalecer sobre a CLT, em conformidade com o previsto pela Reforma Trabalhista de 2017.

Dessa forma, se o trabalhador não cumprir as 8 horas diárias ou 44 horas semanais estipuladas dentro de um período de 12 meses, ou se tiver um saldo negativo no banco de horas ao ser desligado, o empregador poderá descontar esse valor do salário. 

Por que implementar o banco de horas negativo?

Implementar uma política de horário flexível, permitindo que os colaboradores ajustem sua jornada para compensar horas negativas ao longo do tempo, pode ser benéfico para a empresa e para o funcionário. 

Isso porque o banco de horas é um sistema que favorece diretamente a saúde financeira da empresa, ao mesmo tempo em que oferece flexibilidade nas jornadas de trabalho dos colaboradores.

Mas para que isso aconteça, é necessário definir diretrizes claras para o tratamento das horas negativas e também é importante manter uma comunicação aberta e transparente com os colaboradores sobre as políticas de horas trabalhadas, evitando mal-entendidos e fortalecendo um ambiente de confiança.

Em uma era de transformação digital, o departamento pessoal deve aproveitar tecnologias modernas e acessíveis para otimizar o uso do tempo e prevenir potenciais mal-entendidos.

Esperamos que você tenha conseguido compreender melhor o funcionamento do banco de horas negativo. Navegue pelo Acrescenta, nosso hub de conteúdo, e leia mais artigos sobre o mundo corporativo. Além disso, não deixe de conferir como iFood Benefícios pode impactar sua empresa positivamente

Legislação

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