Cultura ou bate-papo de café?

Entenda como ficam os reajustes salariais dos comerciários em 2026 e o que muda conforme a região e a convenção coletiva.
8 de Janeiro de 2026
Leitura de 5 min
O dissídio dos comerciários em 2026 é um tema de grande importância para trabalhadores e empregadores do setor comercial, pois define não apenas os reajustes salariais do período, mas também uma série de regras que impactam diretamente as condições de trabalho.
Como o comércio é um dos setores que mais empregam no país, os acordos firmados variam conforme a região e a data-base de cada categoria, refletindo a realidade econômica local. Acompanhe as definições do dissídio em 2026!
Índice:
O percentual de reajuste do dissídio dos comerciários varia conforme a região e a data-base de cada categoria. Vale lembrar que o dissídio salarial não se limita apenas ao aumento de remuneração: ele representa um conjunto de normas negociadas entre sindicatos, que envolvem diferentes condições de trabalho, como pagamento de horas extras, férias, regras de rescisão, reajustes salariais e outros direitos trabalhistas.
No estado de São Paulo, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP) formalizaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários da capital. O acordo passou a valer para empresas dos setores de atacado e varejo representadas pela entidade em sua base no município de São Paulo, além das empresas do atacado vinculadas aos demais sindicatos signatários.
O reajuste salarial estabelecido foi de 6%, aplicado sobre os salários já corrigidos em 1º de setembro de 2024, com limite de remuneração de R$11.660,00. Para salários acima desse valor, os reajustes passaram a ser negociados individualmente, respeitando um aumento mínimo de R$700,00. Eventuais diferenças salariais ficaram autorizadas a serem quitadas nos meses de novembro e dezembro de 2025.
No Rio de Janeiro, o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro (SindilojasRio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ) aprovaram a Convenção Coletiva de Trabalho de Reajuste Salarial 2025-2026, que abrange trabalhadores de mais de 30 segmentos do comércio varejista. Para os profissionais que recebem acima do piso salarial, foi definido um reajuste de 6%, calculado sobre os salários de maio de 2024, data-base da categoria, com vigência a partir de 1º de outubro.
Sobre os salários pagos entre maio e setembro, passou a incidir um reajuste de 5,5%, também considerando como base o salário de maio de 2024. As diferenças salariais referentes a esse período foram quitadas em até duas parcelas, nas folhas de pagamento de setembro e outubro.
O valor do salário comercial apresenta variações significativas entre as regiões do Brasil, pois depende de fatores como as negociações entre sindicatos patronais e laborais, além da realidade econômica de cada localidade. Em muitos estados e municípios, esse piso é estabelecido com base no salário mínimo nacional, de modo que reajustes no mínimo costumam refletir também nos valores pagos ao comércio.
Em capitais como São Paulo, os salários comerciais negociados ficam acima do mínimo nacional. No comércio varejista paulistano, por exemplo, o piso salarial gira em torno de R$1.840,41 para uma jornada de 44 horas semanais, enquanto o teto previsto em convenção coletiva pode alcançar aproximadamente R$4.578,31, variando conforme o cargo e o nível de responsabilidade.
Situação semelhante ocorre no Rio de Janeiro, onde o piso comercial médio está em torno de R$1.823,00, também definido por convenções coletivas e válido para jornadas formais de trabalho. Nesse caso, o teto salarial pode chegar a cerca de R$4.347,85, especialmente em funções que exigem maior qualificação ou atribuições técnicas específicas.
Esses exemplos demonstram que, além do piso salarial, o comércio conta com faixas de remuneração bastante amplas, determinadas pelo cargo ocupado, experiência profissional e acordos firmados em cada região.
Conforme informamos anteriormente, os valores dos salários de 2026 já foram definidos e divulgados. Você pode consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria pelo Portal Mediador, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Nesse sistema, é possível localizar o documento utilizando informações como o CNPJ ou o nome do sindicato, além da categoria profissional e da área de abrangência. Outra opção é acessar diretamente o site oficial do sindicato, que muitas vezes disponibiliza a convenção para consulta pública.
Além do Portal Mediador, você também pode consultar a CCT diretamente no site do sindicato responsável pela categoria ou entrar em contato com a entidade para obter orientações e acesso ao documento atualizado.
Para os cerca de 12 milhões de segurados do INSS que recebem benefícios superiores ao salário mínimo, o reajuste é baseado no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano, que é calculado até dezembro. No relatório de novembro sobre receitas e despesas, o Ministério da Fazenda revisou sua projeção do INPC, que passou de 4,66% para 4,46% para o fechamento do ano.
Isso significa que os benefícios do INSS acima do piso nacional terão um reajuste de 4,46% a partir de janeiro, um aumento inferior aos 4,77% aprovados no início de 2025.
Quanto ao salário mínimo, a política adotada desde 2023 garante um aumento real, acima da inflação, por meio de uma fórmula que combina a variação do INPC até novembro com o crescimento do PIB de dois anos antes, ou seja, a expansão de 3,4% do PIB em 2024. Contudo, essa regra tem um limite máximo: o reajuste não pode superar 2,5% além da inflação, conforme as diretrizes do arcabouço fiscal.
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