Tudo sobre comissões, bônus e recompensas por metas

Conheça os diferentes tipos de incentivo que podem compor o valor recebido pelo colaborador pela execução de suas funções

19 de Fevereiro de 2025

Leitura de 5 min

As comissões, bônus e recompensas por metas são ferramentas estratégicas utilizadas pelas empresas para incentivar o desempenho dos colaboradores. Quando bem estruturados, esses incentivos não apenas impulsionam resultados, mas também contribuem para um ambiente de trabalho mais motivador e competitivo. Veja mais sobre o assunto neste artigo!

Índice:

Qual a diferença entre bônus, comissão, premiação e PLR?

Bônus, comissão, premiação e PLR são formas de remuneração que variam em como são calculados, quem recebe e como são tributados. Confira como cada um funciona a seguir:

PLR

A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é um incentivo de curto prazo, no qual os colaboradores recebem uma porcentagem dos lucros da empresa. Sua implementação exige negociação com o sindicato e uma comissão de empregados. Deve ser oferecida a todos os funcionários que trabalham como CLT, mesmo que com valores distintos. Não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, e o pagamento deve ocorrer em até duas parcelas anuais.

Bônus

O bônus salarial é um incentivo calculado com base em uma porcentagem do salário anual ou em múltiplos salários. Diferente da PLR, está sujeito a encargos trabalhistas, previdenciários e Imposto de Renda. Geralmente destinado a cargos específicos, pode ser baseado em metas individuais. Sua implementação é mais ágil, pois não exige negociação sindical. O pagamento ocorre conforme a periodicidade definida pela empresa.

Comissão

A comissão é uma remuneração variável baseada no volume de vendas ou serviços, integrada ao salário e sujeita a encargos trabalhistas e previdenciários. Calculada como um percentual sobre as vendas, também impacta benefícios como 13º e férias. Falaremos sobre os tipos de comissão mais adiante.

Premiação

A premiação é um valor bônus concedido com base no desempenho dos colaboradores, sem vínculo direto com o salário mensal. Ela pode ser oferecida de diversas formas, como dinheiro, viagens, produtos ou outros tipos de prêmios. Normalmente, as premiações são entregues em ocasiões especiais, como eventos corporativos, conclusão de projetos estratégicos ou campanhas internas. 

O que é bonificação por metas?

O sistema de bonificação de metas é um modelo de remuneração variável que busca incentivar os funcionários a melhorar seu desempenho, oferecendo recompensas adicionais ao salário regular. Essas bonificações podem ser concedidas de diferentes formas, como dinheiro, prêmios, viagens, ações da empresa ou outros incentivos.

A principal finalidade desse sistema é motivar os colaboradores a se esforçarem além do básico, direcionando seu trabalho para o alcance de metas estratégicas da empresa. Essas metas podem variar conforme o setor e os objetivos organizacionais, abrangendo áreas como vendas, produção, qualidade, eficiência, lucratividade, atendimento ao cliente e inovação.

Quando bem estruturado, ele cria um ambiente de trabalho mais dinâmico e produtivo, ajudando a organização a atingir e superar suas metas de forma consistente.

O que a CLT diz sobre comissões e premiação?

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata de comissões e premiações de maneira distinta, principalmente no Artigo 457, que define quais valores integram a remuneração do trabalhador e quais não fazem parte do salário. Segundo a CLT:

  • O Artigo 457 estabelece que a remuneração pode ser composta pelo salário fixo estipulado em contrato, gratificações e comissões.
  • Como a comissão é uma parcela salarial, ela sofre a incidência de encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS, INSS e 13º salário.
  • O cálculo da comissão pode ser definido por contrato, conforme o percentual sobre vendas ou serviços prestados.

Já a premiação é um bônus concedido ao trabalhador como forma de reconhecimento pelo desempenho, mas não possui natureza salarial. Segundo a CLT:

  • Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o parágrafo 2º do Artigo 457 esclarece que prêmios concedidos por liberalidade da empresa, mesmo que habituais, não são considerados parte do salário e, portanto, não geram encargos trabalhistas e previdenciários.
  • Como não têm natureza salarial, não se incorporam ao salário do funcionário para cálculos de férias, 13º salário ou aviso prévio.

Quais são os tipos de comissão?

Embora o percentual de comissão sobre vendas possa variar conforme a política da empresa, os principais modelos de comissão são:

  • Comissão sobre vendas: o valor é calculado com base nas vendas efetuadas e pode ser pago imediatamente ou junto com o salário.
  • Salário fixo + comissão: o colaborador recebe um salário base, e o restante é variável, de acordo com o percentual da comissão.
  • Comissão pura: o vendedor recebe quase toda a sua remuneração com base nas comissões, mas ainda há um salário mínimo garantido pela CLT.
  • Comissão sobre faturamento: a comissão é determinada com base na receita bruta gerada pela empresa, sendo o percentual definido pela organização.
  • Comissão sobre margem de lucro: o cálculo da comissão é feito considerando o lucro líquido obtido no período.
  • Comissão sobre recebimentos: comum em empresas de Software como Serviço (SaaS), essa comissão depende do pagamento das mensalidades pelos clientes.
  • Comissão por desempenho da equipe: o valor da comissão é concedido quando a equipe atinge a meta estabelecida, sendo dividido entre os membros do time de vendas.
  • Comissão escalonada: também chamada de proporcional, essa comissão aumenta conforme o volume de vendas realizadas.

Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre os diferentes tipos de incentivos trabalhistas. Confira mais artigos como esse aqui no Acrescenta, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood Benefícios oferece para empresas e seus funcionários!

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