Outubro rosa e o apoio corporativo na saúde da mulher

Saiba como o apoio à formação dos colaboradores tem se tornado uma prática essencial nas empresas que buscam reter talentos e como funciona....
30 de Outubro de 2025
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O desenvolvimento profissional deixou de ser apenas um diferencial em um mercado cada vez mais competitivo e tornou-se uma necessidade. Nesse contexto, surge uma dúvida frequente entre gestores e profissionais de RH: a empresa deve custear cursos para seus colaboradores?
O chamado benefício educação vem ganhando espaço nas políticas corporativas por impulsionar a qualificação da equipe, aumentar o engajamento e refletir diretamente nos resultados do negócio. Entenda mais sobre como ele funciona, o que a CLT diz e quem tem direito a receber!
Índice:
O auxílio educação, também conhecido como benefício educacional, é uma iniciativa corporativa voltada a incentivar o crescimento acadêmico e profissional dos colaboradores. Esse benefício pode abranger, total ou parcialmente, os custos com graduação, pós-graduação, cursos técnicos, de idiomas, certificações ou treinamentos específicos, favorecendo o aprimoramento de competências e o desenvolvimento contínuo da equipe.
A forma de oferecer o auxílio educação varia conforme o planejamento e os recursos da empresa. Ele pode ser estruturado por meio de reembolsos de mensalidades, parcerias com instituições de ensino ou até pelo uso de cartões multibenefícios destinados à educação.
Independentemente do formato adotado, é essencial que a política do benefício esteja alinhada às metas organizacionais e às demandas de capacitação dos colaboradores, garantindo que o investimento gere retorno em qualificação, produtividade e retenção de talentos.
As empresas que decidem investir na formação de seus colaboradores podem implementar o auxílio educacional de diferentes maneiras, conforme suas políticas internas e capacidade financeira. As principais formas são as seguintes:
Entre as principais modalidades está o reembolso de cursos superiores, em que o colaborador realiza o pagamento das mensalidades com recursos próprios e solicita o ressarcimento posteriormente, mediante apresentação dos comprovantes.
Esse modelo dá à empresa a possibilidade de acompanhar a frequência e o desempenho do profissional antes de liberar o valor, além de oferecer mais liberdade de escolha quanto à instituição de ensino. No entanto, é importante que existam prazos bem definidos para a solicitação do benefício e regras claras que orientem seu uso.
Outra forma de implementação é o pagamento direto à instituição de ensino. Nesse caso, a empresa firma um contrato ou convênio e realiza o pagamento sem intermediação do colaborador. Essa opção simplifica o processo, evita que o funcionário precise arcar com o valor antecipadamente e pode gerar descontos corporativos em razão do volume de matrículas.
Por outro lado, exige controle rigoroso sobre as matrículas ativas, a fim de evitar pagamentos indevidos, e tende a oferecer menos flexibilidade, já que os cursos e instituições geralmente são pré-determinados.
Uma alternativa mais moderna é o uso do cartão de benefícios educacionais. O colaborador pode utilizá-lo em universidades, escolas de idiomas e cursos técnicos credenciados, o que proporciona autonomia e praticidade.
Para a empresa, essa modalidade facilita a gestão, permite acesso a relatórios detalhados e garante controle sobre onde e como o valor é utilizado. Apesar disso, é essencial verificar se a rede credenciada é ampla e manter regras de uso compatíveis com a política interna de benefícios.
Por fim, há a opção de estabelecer convênios com instituições de ensino, oferecendo descontos ou condições especiais aos colaboradores e, em alguns casos, também a seus familiares.
Esse formato costuma representar um custo menor para a empresa, já que não envolve o reembolso direto de valores, e pode abranger diferentes níveis de ensino, do básico ao superior. Contudo, convênios sem subsídio financeiro tendem a ser menos atrativos, e por isso é importante manter uma comunicação constante e atualizada sobre as parcerias disponíveis.
O auxílio educação não é um benefício obrigatório previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sua adoção pelas empresas é permitida pela legislação, desde que respeitadas determinadas condições. Embora a CLT não trate diretamente do tema, há dispositivos legais que oferecem base para sua implementação como parte da política de benefícios corporativos.
Alguns artigos da CLT ajudam a compreender esse enquadramento. O artigo 458, por exemplo, define o que pode ser considerado como salário utilidade. Nesse contexto, o auxílio educação, quando destinado ao desenvolvimento profissional do colaborador e sem caráter salarial, não é incorporado à remuneração, mantendo natureza indenizatória. Já o artigo 476-A permite a suspensão temporária do contrato de trabalho para que o empregado participe de cursos ou programas de qualificação promovidos pelo empregador, o que reforça o incentivo legal à capacitação.
Além disso, os artigos 611-A e 611-B tratam da negociação coletiva e estabelecem que acordos ou convenções firmados entre empresas e sindicatos podem prevalecer sobre a legislação em diversos aspectos, inclusive na regulamentação do auxílio educação. Dessa forma, o benefício pode ser formalizado de maneira personalizada, conforme as necessidades e estratégias de cada organização.
O acesso ao auxílio educação varia conforme as regras internas de cada empresa, já que não há uma norma trabalhista específica que determine a concessão desse benefício, como comentamos anteriormente. A decisão de oferecer o auxílio é, portanto, uma escolha estratégica das organizações, geralmente voltada à valorização de talentos, ao incentivo à qualificação profissional e à melhoria dos resultados corporativos.
Cada empresa pode definir seus critérios de elegibilidade, que costumam incluir fatores como tempo mínimo de vínculo empregatício, histórico de bom desempenho nas avaliações internas, relação entre o curso e a área de atuação do colaborador, além da relevância do aprendizado para a função desempenhada.
Para saber se há direito ao benefício, o colaborador deve consultar o setor de Recursos Humanos ou verificar o manual de benefícios da empresa. Em muitos casos, é necessário apresentar documentos comprobatórios, como matrícula ativa, grade curricular e comprovantes de pagamento do curso.
Algumas empresas também solicitam que o profissional assine um termo de permanência, comprometendo-se a continuar na organização por um período determinado após a conclusão do curso. Essa prática tem o objetivo de assegurar que o investimento feito em capacitação gere retorno tanto para o colaborador quanto para a empresa.
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