Auxílio-maternidade: MEI tem direito?

O auxílio-maternidade garante renda às mães enquanto se dedicam aos filhos recém-nascidos ou adotados. Veja se quem é MEI pode receber!

3 de Abril de 2025

Leitura de 4 min

O auxílio-maternidade é um benefício essencial para garantir a segurança financeira das mães durante o período de afastamento do trabalho por motivo de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Para as microempreendedoras individuais (MEIs), uma dúvida comum é se elas têm direito a esse benefício e quais os requisitos para solicitá-lo. Por isso, neste artigo vamos esclarecer como funciona o auxílio-maternidade para MEI, quem pode receber, qual o valor do benefício e como realizar a solicitação. Confira!

Índice:

O que é o Auxílio Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício da previdência social oferecido pelo governo com a finalidade de apoiar financeiramente as trabalhadoras durante o período de licença-maternidade. Esse auxílio é disponibilizado tanto para mulheres com vínculo empregatício quanto para autônomas e até mesmo desempregadas, desde que sejam contribuintes da previdência.

O benefício é principalmente destinado às mulheres que deram à luz ou adotaram uma criança. Entretanto, em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção por casais homoafetivos, também pode ser concedido a homens.

Esse auxílio garante o direito ao afastamento remunerado do trabalho por um período determinado, permitindo que a mãe dedique os primeiros meses ao cuidado do bebê. O valor do benefício corresponde ao salário que a beneficiária recebia antes da licença, sendo pago mensalmente ao longo do afastamento.

No Brasil, a licença-maternidade tem duração mínima de 120 dias (quatro meses), podendo ser estendida para até 180 dias (seis meses) em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã ou em alguns casos de adoção.

Quem tem direito a receber Auxílio Maternidade?

Têm direito ao benefício:

  • Trabalhadoras com carteira assinada sob o regime da CLT;
  • Desempregadas seguradas pelo INSS;
  • Empregadas domésticas;
  • Trabalhadores autônomos;
  • Contribuintes individuais ou facultativos;
  • Segurados especiais.

Além disso, mulheres que passam por aborto espontâneo ou dão à luz a um bebê natimorto também podem solicitar o auxílio, com algumas variações:

  • Em caso de aborto não criminoso ocorrido até a 23ª semana de gestação, a licença-maternidade tem duração de 14 dias;
  • Se o aborto não criminoso ocorrer após a 23ª semana ou em caso de natimorto, a beneficiária tem direito ao período completo de 120 dias.

Os homens também podem receber o salário-maternidade se a mãe ou adotante falecer, podendo usufruir do benefício pelo tempo que restaria à mulher, respeitando o limite de 120 dias.

MEI tem direito ao Auxílio-Maternidade?

O Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o auxílio-maternidade, desde que cumpra alguns requisitos. O mais importante é a carência mínima de 10 meses de contribuição ao INSS, o que significa que a empreendedora deve ter pago regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por pelo menos 10 meses consecutivos, sem atrasos. Se houver interrupção nos pagamentos, o tempo de contribuição fica suspenso até que as pendências sejam regularizadas, o que pode afetar a liberação do benefício.

A legislação que assegura esse benefício ao MEI é a Lei Complementar 128/2008, que concede um período de 120 dias de afastamento remunerado, assim como ocorre com trabalhadores com carteira assinada.Para solicitar o auxílio, a microempreendedora deve atender às exigências do INSS e fazer o pedido por meio das plataformas digitais do governo.

valor do auxílio-maternidade para MEI corresponde ao salário mínimo vigente e é pago ao longo dos 120 dias de afastamento. Esse montante pode ser reajustado anualmente conforme a atualização do salário mínimo. O requerimento pode ser feito pelo site do INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência física do órgão.

Auxílio-Maternidade, quais são as exceções?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode negar o pedido de auxílio-maternidade por diversas razões. Entre os motivos mais comuns estão:

  • Documentação incompleta ou incorreta: Caso os documentos exigidos para comprovar o direito ao benefício não estejam corretamente preenchidos ou estejam ausentes, o pedido pode ser recusado.
  • Falta de contribuições ao INSS: Para ter acesso ao salário-maternidade, é necessário cumprir um período mínimo de contribuição, conforme previsto na legislação previdenciária. Se a pessoa não tiver realizado contribuições suficientes, o benefício pode ser indeferido.
  • Informações divergentes: Qualquer inconsistência nos dados informados, como erros nos registros de empregador, tempo de trabalho ou outros detalhes cadastrais, pode resultar na negativa do auxílio.

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