Acúmulo de função: o que é e quais são seus limites legais?

Informe-se sobre as regras, requisitos e benefícios da aposentadoria voltada às trabalhadoras brasileiras neste artigo. Leia agora!
16 de Junho de 2025
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A aposentadoria é um direito fundamental garantido aos trabalhadores brasileiros, mas suas regras variam de acordo com diversos fatores, incluindo o gênero. No Brasil, as mulheres contam com critérios diferenciados em relação aos homens, como forma de reconhecer desigualdades históricas no mercado de trabalho e a dupla jornada enfrentada por muitas trabalhadoras.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, o sistema passou por alterações significativas, especialmente no que diz respeito à idade mínima e ao tempo de contribuição. Neste texto, vamos explicar como funciona a aposentadoria para as mulheres atualmente, quais são as regras, os principais requisitos e os impactos dessas mudanças na vida das trabalhadoras brasileiras.
Índice:
De acordo com a regra geral da Previdência Social, as mulheres têm direito à aposentadoria ao atingirem a idade mínima de 62 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos. Esses requisitos foram definidos pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 — a chamada Reforma da Previdência —, e se aplicam aos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, existem exceções. Mulheres que já estavam vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até o dia 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da nova norma, podem se enquadrar em regras de transição específicas, previstas na legislação. Veja outras especificidades a seguir:
Mulheres com deficiência podem se aposentar ao atingirem 55 anos de idade, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos na condição de pessoa com deficiência (PCD). A legislação também exige uma carência de 180 contribuições mensais ao INSS, o que corresponde a 15 anos de pagamentos.
A comprovação da deficiência deve ser feita por meio de avaliação médica e funcional realizada pela perícia oficial do governo federal.
A mulher pode solicitar a aposentadoria rural a partir dos 55 anos de idade. Embora não seja exigido um tempo mínimo de contribuição, é necessário comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de trabalho no meio rural.
Ao fazer o requerimento, é permitido combinar o tempo de serviço urbano com o tempo de atividade rural, desde que a mulher tenha completado 60 anos.
Para obter a aposentadoria especial como professora, a mulher deve ter atuado por 25 anos na atividade de magistério, com contribuições durante esse período. Não é exigida uma idade mínima, mas é necessário cumprir uma carência de 180 contribuições mensais.
A mulher que nunca realizou contribuições previdenciárias não tem direito à aposentadoria. No entanto, ela pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender a alguns critérios, como:
O valor recebido por quem tem direito ao BPC é de um salário mínimo, atualizado anualmente pelo governo federal.
Quando falamos de profissões que se aposentam com 25 anos, estamos tratando da aposentadoria especial, que assim como os outros tipos de aposentadoria, sofreu mudanças em suas regras com a Reforma da Previdência. Agora, além do tempo de atuação em atividade de risco, o trabalhador também precisa atingir uma idade mínima para se aposentar.
No caso das profissões classificadas como de baixo risco, os requisitos são ter exercido 25 anos de atividade na função e a idade mínima de 60 anos. Entre as profissões classificadas como atividades de baixo risco estão dentista, enfermeiro, médico, motorista, vigilante, soldador, professor, bombeiro, entre outras. Veja mais no nosso artigo sobre aposentadoria especial.
Atualmente, o segurado do INSS que for considerado incapaz de forma total e permanente para exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência, e sem possibilidade de reabilitação, tem direito ao benefício chamado auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Isso vale para qualquer doença, desde que sejam respeitados os requisitos seguintes:
Segundo o artigo 26 da Lei 8.213/91, algumas doenças dão direito ao benefício sem exigir a carência mínima. São elas:
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