O que você precisa saber sobre aposentadoria

Entenda os principais tipos de aposentadoria, as regras atuais do INSS e como se preparar para garantir um futuro tranquilo.

5 de Junho de 2025

Leitura de 5 min

A aposentadoria é uma etapa importante da vida, marcada pela transição do trabalho ativo para o descanso merecido após anos de contribuição. Mais do que um direito, ela representa segurança e estabilidade financeira no futuro. No entanto, apesar de sua relevância, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona esse processo, quais são os tipos de aposentadoria existentescomo é feito o cálculo do benefício e qual a modalidade mais vantajosa

Neste artigo, vamos esclarecer os principais conceitos relacionados à aposentadoria, além de apresentar um panorama geral sobre o sistema previdenciário para que você possa entender o funcionamento da aposentadoria e garantir um futuro tranquilo e sem surpresas.

Índice:

Qual é a idade mínima para se aposentar hoje?

As regras que determinam a idade mínima para se aposentar são baseadas na Reforma da Previdência, em vigor desde 2019. Uma das mudanças mais significativas foi o aumento gradual da idade mínima exigida para aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS, enquanto os homens devem ter 64 anos e 35 anos de contribuição.

Quem tem 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário voltado aos trabalhadores que acumulam um tempo mínimo de contribuições ao INSS, independentemente da idade. Essa modalidade reconhece o vínculo contínuo do segurado com a Previdência Social e pode ser dividida em duas formas: IntegralProporcional.

Na Aposentadoria Integral, o trabalhador precisa comprovar um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, além de cumprir a carência de 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos). Essa modalidade não exige idade mínima, o que a torna atrativa para quem começou a contribuir cedo.

Já a Aposentadoria Proporcional é uma regra de transição criada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, destinada a quem já contribuía com a Previdência antes de 16 de dezembro de 1998. Ela oferece uma alternativa para os segurados que não alcançam o tempo necessário para a aposentadoria integral, mas que atendem a certos critérios adicionais, como idade mínima e o chamado “pedágio”.

Os requisitos são os seguintes:

  • Homens: idade mínima de 53 anos, pelo menos 30 anos de contribuição, mais um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para atingir os 30 anos em 16/12/1998, além da carência de 180 meses.
     
  • Mulheres: idade mínima de 48 anos, no mínimo 25 anos de contribuição, também com o pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para os 25 anos na mesma data, além da carência exigida.

Por envolver um tempo de contribuição menor e critérios de transição, essa aposentadoria costuma resultar em um benefício com valor reduzido em relação à modalidade integral. Vamos falar sobre cada sistema de aposentadoria mais para frente. Continue lendo para entender melhor!

Qual o tipo de aposentadoria mais vantajosa?

De acordo com a legislação, o trabalhador tem direito a se aposentar pela regra que lhe for mais vantajosa, ou seja, aquela que resultar no maior valor de benefício no momento do pedido. Cabe ao INSS orientar o segurado quanto à opção mais adequada entre as disponíveis, considerando seu histórico de contribuições e situação atual.

Alguns fatores essenciais que influenciam essa escolha são: idade, sexo, histórico de contribuição, tempo de contribuição e condições especiais de trabalho, como quem exerceu atividades em ambientes perigosos. Entender esses elementos é essencial para fazer uma escolha consciente e garantir o melhor benefício possível no momento da aposentadoria. Confira a seguir!

Quais são os regimes de aposentadoria?

Desde a Reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição para quem já contribuía e novas regras para quem começou a contribuir depois da reforma. Com essas mudanças, hoje os principais tipos de aposentadoria são:

Aposentadoria por Idade

Para quem começou a contribuir após a reforma:

  • Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
     
  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.

Para quem já contribuía antes da reforma:

  • Pode se aposentar com regras de transição (ex.: pedágio, pontos, etc.).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (extinta para novos segurados)

  • Antes da reforma, era possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), sem exigência de idade mínima.
     
  • Hoje: Só existe em regras de transição para quem já contribuía antes da reforma.

Aposentadoria Especial

  • Para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (como ruído, produtos químicos, eletricidade, etc.).
     
  • Exige comprovação da exposição e tempo de contribuição especial, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade.

Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

  • aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador que, por doença ou acidente, fique permanentemente incapaz de trabalhar.
     
  • Necessita de perícia médica pelo INSS.
     
  • Pode ter carência de 12 meses, dependendo da causa.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

  • Para pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
     
  • Pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, com regras mais brandas.

Aposentadoria Rural

  • Para trabalhadores do campo.
     
  • Regras diferenciadas: exige 60 anos de idade para homens55 para mulheres, com comprovação de 15 anos de trabalho rural.

Aposentadoria por Regra de Transição

Criada para pessoas que já contribuíam antes de 13/11/2019. Existem 5 modalidades principais:

  1. Sistema de Pontos
  2. Idade Mínima Progressiva
  3. Pedágio de 50%
  4. Pedágio de 100%
  5. Idade mínima com tempo de contribuição mínimo

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