Aposentadoria Especial: Quem Tem Direito e Como Funciona

Entenda os principais tipos de aposentadoria, as regras atuais do INSS e como se preparar para garantir um futuro tranquilo.
5 de Junho de 2025
Leitura de 5 min
A aposentadoria é uma etapa importante da vida, marcada pela transição do trabalho ativo para o descanso merecido após anos de contribuição. Mais do que um direito, ela representa segurança e estabilidade financeira no futuro. No entanto, apesar de sua relevância, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona esse processo, quais são os tipos de aposentadoria existentes, como é feito o cálculo do benefício e qual a modalidade mais vantajosa.
Neste artigo, vamos esclarecer os principais conceitos relacionados à aposentadoria, além de apresentar um panorama geral sobre o sistema previdenciário para que você possa entender o funcionamento da aposentadoria e garantir um futuro tranquilo e sem surpresas.
Índice:
As regras que determinam a idade mínima para se aposentar são baseadas na Reforma da Previdência, em vigor desde 2019. Uma das mudanças mais significativas foi o aumento gradual da idade mínima exigida para aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS, enquanto os homens devem ter 64 anos e 35 anos de contribuição.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário voltado aos trabalhadores que acumulam um tempo mínimo de contribuições ao INSS, independentemente da idade. Essa modalidade reconhece o vínculo contínuo do segurado com a Previdência Social e pode ser dividida em duas formas: Integral e Proporcional.
Na Aposentadoria Integral, o trabalhador precisa comprovar um tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, além de cumprir a carência de 180 contribuições mensais (equivalente a 15 anos). Essa modalidade não exige idade mínima, o que a torna atrativa para quem começou a contribuir cedo.
Já a Aposentadoria Proporcional é uma regra de transição criada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, destinada a quem já contribuía com a Previdência antes de 16 de dezembro de 1998. Ela oferece uma alternativa para os segurados que não alcançam o tempo necessário para a aposentadoria integral, mas que atendem a certos critérios adicionais, como idade mínima e o chamado “pedágio”.
Os requisitos são os seguintes:
Por envolver um tempo de contribuição menor e critérios de transição, essa aposentadoria costuma resultar em um benefício com valor reduzido em relação à modalidade integral. Vamos falar sobre cada sistema de aposentadoria mais para frente. Continue lendo para entender melhor!
De acordo com a legislação, o trabalhador tem direito a se aposentar pela regra que lhe for mais vantajosa, ou seja, aquela que resultar no maior valor de benefício no momento do pedido. Cabe ao INSS orientar o segurado quanto à opção mais adequada entre as disponíveis, considerando seu histórico de contribuições e situação atual.
Alguns fatores essenciais que influenciam essa escolha são: idade, sexo, histórico de contribuição, tempo de contribuição e condições especiais de trabalho, como quem exerceu atividades em ambientes perigosos. Entender esses elementos é essencial para fazer uma escolha consciente e garantir o melhor benefício possível no momento da aposentadoria. Confira a seguir!
Desde a Reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição para quem já contribuía e novas regras para quem começou a contribuir depois da reforma. Com essas mudanças, hoje os principais tipos de aposentadoria são:
Para quem começou a contribuir após a reforma:
Para quem já contribuía antes da reforma:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (extinta para novos segurados)
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
Criada para pessoas que já contribuíam antes de 13/11/2019. Existem 5 modalidades principais:
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