Tudo Sobre Aposentadoria pelo INSS: Tipos e Benefícios

Saiba em quais casos a aposentadoria é obrigatória e conheça como ela afeta servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
18 de Junho de 2025
Leitura de 4 min
A aposentadoria compulsória é uma modalidade de desligamento do trabalhador que ocorre de forma obrigatória ao atingir uma determinada idade, prevista em lei. Diferente da aposentadoria voluntária, em que o profissional escolhe quando deixar o mercado de trabalho, a compulsória impõe um limite etário para o exercício de certas funções, especialmente em cargos públicos.
Este tema desperta debates sobre direitos trabalhistas, produtividade na terceira idade e os impactos dessa obrigatoriedade tanto para o indivíduo quanto para a sociedade. Neste texto, vamos explorar o que é a aposentadoria compulsória, quem está sujeito a ela e quais são suas implicações legais e sociais.
Índice:
A aposentadoria compulsória ocorre quando o trabalhador é desligado de suas funções de maneira obrigatória, com o recebimento de benefícios calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição. Esse tipo de aposentadoria pode ser efetivado a partir do dia seguinte em que o servidor completa 75 anos de idade, idade máxima permitida para permanência no serviço público. Em outras palavras, trata-se de uma forma de aposentadoria imposta pelo empregador, com base na idade do empregado.
Essa modalidade se distingue da aposentadoria voluntária, na qual o próprio trabalhador solicita o benefício ao cumprir os critérios exigidos, como idade mínima ou tempo de contribuição. Como o próprio termo indica, a aposentadoria compulsória não depende da vontade do empregado, sendo obrigatória e aplicável, principalmente, aos profissionais vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os critérios para a concessão da aposentadoria compulsória aos servidores e agentes públicos incluem a idade mínima de 70 anos para aqueles que atingiram esse marco antes de 4 de dezembro de 2015, e de 75 anos para os que o fizeram após essa data. Além da idade, é exigido um tempo mínimo de 15 anos de contribuição ao sistema previdenciário.
Os seguintes cargos públicos estão sujeitos à aposentadoria compulsória:
No setor privado, por sua vez, as empresas têm a prerrogativa de solicitar a aposentadoria compulsória de seus empregados a partir dos 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, desde que o trabalhador também tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido por lei.
A aposentadoria compulsória frequentemente é imposta ao servidor público, mesmo contra sua vontade, já que ele é obrigado a deixar o cargo ao atingir a idade limite. Ou seja, o servidor ou empregado é obrigado a se afastar de suas funções, mesmo que ainda esteja em plenas condições físicas, mentais e profissionais para continuar trabalhando ou que tenha projetos em andamento.
Outra desvantagem é que , geralmente, o servidor aposentado compulsoriamente não tem direito à paridade com os servidores da ativa, o que pode gerar defasagem salarial ao longo do tempo.
No entanto, essa modalidade também apresenta benefícios. Um dos principais é a simplicidade dos requisitos: basta atingir a idade determinada por lei, independentemente do tempo de contribuição, o que permite o acesso ao benefício mesmo com um histórico contributivo reduzido.
Além disso, se ao alcançar os 75 anos o servidor preencher os critérios para outro tipo de aposentadoria mais vantajosa, o Regime de Previdência deverá garantir a concessão do benefício com o valor mais favorável ao segurado.
A aposentadoria compulsória é aplicada de forma automática ao servidor público que atinge 75 anos de idade, independentemente de sua autorização, conforme estabelece o artigo 40 da Constituição Federal de 1988.
Esse dispositivo constitucional garante que, ao completar essa idade, o servidor seja aposentado sem precisar fazer qualquer requerimento. O valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição do servidor e segue os critérios estabelecidos pelas regras do INSS.
No setor privado, a aposentadoria compulsória não é automática: a empresa pode optar por solicitar o afastamento do empregado com base na idade (normalmente 70 anos para homens e 65 para mulheres), mas isso não ocorre sem uma ação do empregador.
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