Aposentadoria compulsória: entenda quando e como ela acontece

Saiba em quais casos a aposentadoria é obrigatória e conheça como ela afeta servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

18 de Junho de 2025

Leitura de 4 min

aposentadoria compulsória é uma modalidade de desligamento do trabalhador que ocorre de forma obrigatória ao atingir uma determinada idade, prevista em lei. Diferente da aposentadoria voluntária, em que o profissional escolhe quando deixar o mercado de trabalho, a compulsória impõe um limite etário para o exercício de certas funçõesespecialmente em cargos públicos

Este tema desperta debates sobre direitos trabalhistas, produtividade na terceira idade e os impactos dessa obrigatoriedade tanto para o indivíduo quanto para a sociedade. Neste texto, vamos explorar o que é a aposentadoria compulsória, quem está sujeito a ela e quais são suas implicações legais e sociais.

Índice:

Como funciona a aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória ocorre quando o trabalhador é desligado de suas funções de maneira obrigatória, com o recebimento de benefícios calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição. Esse tipo de aposentadoria pode ser efetivado a partir do dia seguinte em que o servidor completa 75 anos de idade, idade máxima permitida para permanência no serviço público. Em outras palavras, trata-se de uma forma de aposentadoria imposta pelo empregador, com base na idade do empregado.

Essa modalidade se distingue da aposentadoria voluntária, na qual o próprio trabalhador solicita o benefício ao cumprir os critérios exigidos, como idade mínima ou tempo de contribuição. Como o próprio termo indica, a aposentadoria compulsória não depende da vontade do empregado, sendo obrigatória e aplicável, principalmente, aos profissionais vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quem se aposenta compulsoriamente?

Os critérios para a concessão da aposentadoria compulsória aos servidores e agentes públicos incluem a idade mínima de 70 anos para aqueles que atingiram esse marco antes de 4 de dezembro de 2015, e de 75 anos para os que o fizeram após essa data. Além da idade, é exigido um tempo mínimo de 15 anos de contribuição ao sistema previdenciário.

Os seguintes cargos públicos estão sujeitos à aposentadoria compulsória:

  • Servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações
  • Membros do Poder Judiciário
  • Membros do Ministério Público
  • Membros das Defensorias Públicas
  • Membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas
  • Empregados públicos dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e suas subsidiárias

No setor privado, por sua vez, as empresas têm a prerrogativa de solicitar a aposentadoria compulsória de seus empregados a partir dos 70 anos para homens e 65 anos para mulheres, desde que o trabalhador também tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido por lei.

Qual a desvantagem da aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória frequentemente é imposta ao servidor público, mesmo contra sua vontade, já que ele é obrigado a deixar o cargo ao atingir a idade limite. Ou seja, o servidor ou empregado é obrigado a se afastar de suas funções, mesmo que ainda esteja em plenas condições físicas, mentais e profissionais para continuar trabalhando ou que tenha projetos em andamento.

Outra desvantagem é que , geralmente, o servidor aposentado compulsoriamente não tem direito à paridade com os servidores da ativa, o que pode gerar defasagem salarial ao longo do tempo.

No entanto, essa modalidade também apresenta benefícios. Um dos principais é a simplicidade dos requisitos: basta atingir a idade determinada por lei, independentemente do tempo de contribuição, o que permite o acesso ao benefício mesmo com um histórico contributivo reduzido.

Além disso, se ao alcançar os 75 anos o servidor preencher os critérios para outro tipo de aposentadoria mais vantajosa, o Regime de Previdência deverá garantir a concessão do benefício com o valor mais favorável ao segurado.

A aposentadoria compulsória é automática?

A aposentadoria compulsória é aplicada de forma automática ao servidor público que atinge 75 anos de idade, independentemente de sua autorização, conforme estabelece o artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

Esse dispositivo constitucional garante que, ao completar essa idade, o servidor seja aposentado sem precisar fazer qualquer requerimento. O valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo de contribuição do servidor e segue os critérios estabelecidos pelas regras do INSS.

No setor privado, a aposentadoria compulsória não é automática: a empresa pode optar por solicitar o afastamento do empregado com base na idade (normalmente 70 anos para homens e 65 para mulheres), mas isso não ocorre sem uma ação do empregador.

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