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Veja como funciona a advertência no trabalho, os seus tipos, quando pode ser aplicada e os cuidados que empresas e funcionários devem ter.
23 de Junho de 2025
Leitura de 6 min
A advertência no trabalho é um recurso formal utilizado pelas empresas para sinalizar ao funcionário que sua conduta está em desacordo com as normas internas ou com o comportamento esperado no ambiente profissional. Embora seja considerada uma forma de punição, sua principal função é educativa, buscando orientar o colaborador a corrigir atitudes inadequadas antes que medidas mais severas sejam necessárias.
Em muitos casos, a advertência funciona como um alerta inicial, podendo anteceder penalidades mais rigorosas, como suspensões ou até mesmo a demissão por justa causa, dependendo da gravidade da infração. Neste artigo, você entenderá melhor o que caracteriza uma advertência, quando ela pode ou deve ser aplicada e quais são os cuidados que a empresa deve tomar ao utilizá-la.
Índice:
Reconhecida pela legislação trabalhista como uma medida disciplinar legítima, a advertência no ambiente de trabalho pode ser aplicada de diversas maneiras e com diferentes consequências, de acordo com a gravidade da conduta do colaborador.
Geralmente, a advertência verbal é o primeiro passo adotado pela empresa para chamar a atenção do funcionário sobre comportamentos inadequados. Essa abordagem inicial deve ser feita de forma reservada, preservando a privacidade do colaborador.
Se, após a advertência verbal, o trabalhador continuar com atitudes indevidas, a empresa pode recorrer à advertência escrita. Essa medida representa um nível mais elevado de rigor e deve ser formalizada em um documento.
Esse registro deve ser feito em duas vias e conter detalhes específicos sobre o comportamento inadequado, além de mencionar que o colaborador já foi advertido verbalmente anteriormente.
Quando a advertência verbal e a escrita não surtirem efeito, a suspensão se torna uma alternativa viável. Trata-se de uma penalidade mais severa, que pode durar até 30 dias — período durante o qual o colaborador pode ter o salário proporcionalmente descontado.
Por fim, se todas as etapas anteriores forem ignoradas ou se o comportamento do funcionário for grave o suficiente, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa. Essa é a medida disciplinar mais extrema e resulta no desligamento do colaborador sem direito às verbas rescisórias típicas de uma demissão comum, como aviso prévio e multa do FGTS. Por isso, trata-se de uma consequência séria, tanto para o trabalhador quanto para a empresa, que deve garantir que o processo seja devidamente documentado e justificado.
Apesar de ser um instrumento legal à disposição das empresas, a advertência no ambiente de trabalho não pode ser aplicada de forma arbitrária. Pelo contrário: o empregador precisa seguir critérios claros e justificados ao tomar essa medida contra um funcionário.
Mas o que deve ser levado em consideração antes de advertir um colaborador? Alguns princípios fundamentais orientam esse processo:
Esses princípios, apesar de não estarem descritos literalmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são amplamente reconhecidos pela Justiça do Trabalho e ajudam a garantir mais segurança jurídica à empresa — além de fortalecer a legitimidade da advertência entre os demais colaboradores.
Entre os comportamentos que podem justificar uma advertência, destacam-se:
A CLT proíbe expressamente punições que exponham ou humilhem o trabalhador, como advertências públicas, apelidos ofensivos ou constrangimentos diante dos colegas. Caso esse tipo de abuso ocorra, o empregado tem o direito de acionar a Justiça do Trabalho e buscar reparação por danos morais. Além disso, pode solicitar a rescisão indireta do contrato, também chamada de justa causa do empregador, quando a conduta da empresa compromete a dignidade do trabalhador.
Muitas pessoas acreditam que, para uma demissão por justa causa ser válida, é necessário que o empregado receba pelo menos três advertências antes. No entanto, essa exigência não está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso quer dizer que a legislação não estabelece um número mínimo ou máximo de advertências para que o empregador possa aplicar a justa causa.
O que realmente importa nesse tipo de desligamento é a existência de uma falta grave, devidamente comprovada. Ou seja, o foco deve estar na gravidade e na prova da infração cometida, e não na quantidade de advertências aplicadas anteriormente.
Ainda que a advertência — verbal ou escrita — possa ser utilizada como parte do processo disciplinar, ela sozinha não é obrigatória nem suficiente. O mais importante é que o empregador consiga reunir evidências claras da conduta irregular do funcionário, como registros, testemunhas ou documentos que confirmem o ocorrido.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente das advertências disciplinares em um artigo específico. Por isso, para entender como esse recurso pode ser utilizado pelas empresas, é necessário interpretar diferentes dispositivos legais relacionados à conduta e penalidades no ambiente de trabalho.
Um dos artigos mais relevantes nesse contexto é o Artigo 493, que remete ao Artigo 482 da CLT. Este último lista diversas condutas consideradas como faltas graves, passíveis de punições mais severas — incluindo a demissão por justa causa.
Entre os exemplos previstos na legislação, estão:
Essas infrações comprometem a confiança e o bom funcionamento da relação de trabalho, e, quando comprovadas, autorizam a empresa a encerrar o contrato de forma imediata e sem pagamento de verbas rescisórias típicas. Falamos mais sobre como calcular a rescisão da demissão por justa causa neste artigo.
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