Bench Day: onde o RH encontra a prática

Entenda como funciona o abono pecuniário, o direito de transformar parte das férias em dinheiro, e quais regras a CLT estabelece.
21 de Janeiro de 2026
Leitura de 5 min
O abono pecuniário é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira que permite ao empregado converter parte de suas férias em dinheiro, prática conhecida popularmente como “venda” de férias. Em vez de usufruir integralmente os 30 dias de descanso, o trabalhador pode optar por transformar até um terço desse período em remuneração adicional, recebendo o valor correspondente junto com o pagamento das férias.
Essa possibilidade oferece maior flexibilidade financeira ao empregado, ao mesmo tempo em que mantém garantido o período mínimo de descanso. Neste artigo, vamos te ajudar a compreender o que é o abono pecuniário e como ele funciona para que trabalhadores e empregadores utilizem esse recurso de forma correta e dentro da lei. Confira!
Índice:
O abono pecuniário é o direito garantido ao trabalhador de converter até um terço de suas férias em dinheiro. Na prática, isso significa que, em vez de usufruir os 30 dias completos de descanso, é possível “vender” até 10 dias ao empregador e receber o valor correspondente junto com o pagamento das férias.
Esse direito está previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para exercê-lo, o trabalhador deve fazer a solicitação até 15 dias antes do término do período aquisitivo, que é o intervalo de 12 meses trabalhados que gera o direito às férias. A decisão é exclusiva do empregado, e o empregador não pode recusar o pedido.
Ao optar pelo abono pecuniário, algumas regras se aplicam:
Quando o salário é variável, como nos casos de pagamento por hora, tarefa ou comissão, o cálculo é feito com base na média dos rendimentos do período aquisitivo ou dos últimos 12 meses, conforme a situação.
É importante destacar que o número de dias de férias pode ser reduzido em caso de faltas injustificadas, conforme o artigo 130 da CLT:
Nesses casos, o abono pecuniário segue a mesma proporção. Por exemplo, se o trabalhador tiver direito a apenas 12 dias de férias, poderá converter no máximo 4 dias em abono.
O valor do abono pecuniário corresponde ao pagamento dos dias de férias convertidos em dinheiro, acrescido do adicional constitucional de um terço sobre essa quantia. Embora o cálculo seja simples, é fundamental considerar corretamente a remuneração do trabalhador.
Exemplo: Imagine que uma colaboradora receba salário mensal de R$2.400,00 e decida vender 8 dias de suas férias.
O abono pecuniário é abordado no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo legal determina que o empregado pode optar por converter até um terço do período de férias em pagamento em dinheiro, correspondente à remuneração dos dias transformados em abono.
De acordo com a CLT, algumas condições devem ser observadas:
O abono pecuniário apresenta benefícios tanto para trabalhadores quanto para empresas. Entre os principais, destacam-se:
Apesar das vantagens, o abono pecuniário requer atenção rigorosa às normas legais, prazos e registros. Nesse contexto, o setor de Recursos Humanos exerce papel essencial ao assegurar que os pedidos sejam corretamente processados, os pagamentos realizados dentro do prazo e toda a documentação mantida de forma adequada.
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