Ser leve não é frescura, é estratégia

Conheça as regras da CLT, os direitos dos colaboradores e as obrigações da empresa para planejar e executar as férias de forma correta e est...
3 de Dezembro de 2025
Leitura de 6 min
Em um ambiente de trabalho dinâmico, onde a gestão de pessoas é cada vez mais estratégica, a concessão de férias coletivas surge como uma ferramenta importante para muitas empresas. Seja para otimizar períodos de baixa demanda, realizar manutenções programadas ou simplesmente promover um recesso uniforme para todos os colaboradores, entender as nuances das férias coletivas é fundamental para garantir o bem-estar da equipe e evitar problemas legais.
Longe de ser uma simples decisão administrativa, as férias coletivas envolvem uma série de regras, direitos e obrigações estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que precisam ser rigorosamente observadas. Este artigo é um guia prático para gestores e profissionais de RH com detalhes dos aspectos mais importantes para planejar e executar as férias coletivas de forma correta e eficiente.
Índice:
As férias coletivas são uma modalidade de férias concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da companhia. Diferentemente das férias individuais, que são agendadas de acordo com o período aquisitivo de cada colaborador, as coletivas são definidas pela corporação.
A concessão de férias coletivas é regulamentada pelos artigos 139 a 141 da CLT, com algumas alterações e interpretações ao longo do tempo. As principais diretrizes são:
A correta concessão das férias coletivas exige que a empresa cumpra uma série de formalidades e prazos:
Direitos dos colaboradores: remuneração e outras considerações
Os direitos dos colaboradores durante as férias coletivas são os mesmos das férias individuais, com algumas particularidades:
Todos os empregados de um mesmo estabelecimento ou setor abrangido pelas coletivas devem sair de férias. Não é permitido que apenas alguns sejam selecionados, a menos que haja uma justificativa clara de segmentação por setor.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) permitiu o fracionamento das férias individuais em até três períodos, com limites de 14 e 5 dias. Para as férias coletivas, a CLT já permitia o fracionamento em até dois períodos, desde que nenhum seja inferior a 10 dias.
Para menores de 18 anos, as férias devem ser concedidas de uma só vez, e preferencialmente no período das férias escolares, o que pode limitar a concessão de férias coletivas fracionadas para esse grupo.
Se o período de férias coletivas for superior ao direito de férias de um colaborador (por exemplo, 20 dias de férias coletivas para alguém que só tinha direito a 10 dias de férias), os dias excedentes são considerados licença remunerada e pagos integralmente pela empresa.
As férias coletivas, quando bem planejadas e executadas de acordo com a legislação, podem ser uma excelente estratégia para as empresas. Elas permitem um descanso sincronizado da equipe, a otimização de operações e o fortalecimento da cultura de bem-estar.
No entanto, a complexidade das regras exige atenção redobrada do RH para garantir o cumprimento de todos os prazos e direitos, assegurando um processo transparente e sem intercorrências para todos os envolvidos.
Um RH proativo e informado é capaz de transformar um momento administrativo em uma oportunidade de valorização e engajamento para seus colaboradores.
Planejar férias coletivas vai muito além de cumprir prazos legais — é uma oportunidade de fortalecer a cultura de cuidado e garantir que o descanso coletivo também traga equilíbrio e produtividade para toda a equipe. O iFood Benefícios apoia empresas que colocam o bem-estar no centro da gestão, oferecendo soluções flexíveis que simplificam rotinas e valorizam pessoas.
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