Férias coletivas na prática: regras, direitos e obrigações

Conheça as regras da CLT, os direitos dos colaboradores e as obrigações da empresa para planejar e executar as férias de forma correta e est...

3 de Dezembro de 2025

Leitura de 6 min

Em um ambiente de trabalho dinâmico, onde a gestão de pessoas é cada vez mais estratégica, a concessão de férias coletivas surge como uma ferramenta importante para muitas empresas. Seja para otimizar períodos de baixa demanda, realizar manutenções programadas ou simplesmente promover um recesso uniforme para todos os colaboradores, entender as nuances das férias coletivas é fundamental para garantir o bem-estar da equipe e evitar problemas legais.

Longe de ser uma simples decisão administrativa, as férias coletivas envolvem uma série de regras, direitos e obrigações estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que precisam ser rigorosamente observadas. Este artigo é um guia prático para gestores e profissionais de RH com detalhes dos  aspectos mais importantes para planejar e executar as férias coletivas de forma correta e eficiente.

Índice:

Férias coletivas

As férias coletivas são uma modalidade de férias concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da companhia. Diferentemente das férias individuais, que são agendadas de acordo com o período aquisitivo de cada colaborador, as coletivas são definidas pela corporação.

A concessão de férias coletivas é regulamentada pelos artigos 139 a 141 da CLT, com algumas alterações e interpretações ao longo do tempo. As principais diretrizes são:

  • Períodos: podem ser concedidas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Ou seja, a empresa pode dividir as férias em duas etapas, por exemplo, 15 dias em julho e 15 dias em dezembro.
     
  • Abrangência: podem abranger a totalidade dos empregados da companhia ou apenas certos estabelecimentos ou setores específicos.

Obrigações da empresa: planejamento e comunicação

A correta concessão das férias coletivas exige que a empresa cumpra uma série de formalidades e prazos:

  1. Comunicação ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP):
     

    • A empresa deve comunicar o MTP (anteriormente Ministério do Trabalho) sobre a concessão das férias coletivas.
       
    • Prazo: essa comunicação deve ser feita com, no mínimo, 15 dias de antecedência ao início das férias.
       
    • Conteúdo: deve indicar as datas de início e fim das férias e setores ou estabelecimentos abrangidos.
       
  2. Comunicação ao sindicato da categoria:
     

    • O sindicato representativo da categoria profissional dos empregados também deve ser comunicado.
       
    • Prazo: o mesmo prazo de 15 dias de antecedência ao início das férias.
       
    • Conteúdo: as informações devem ser idênticas às enviadas ao MTP.
       
  3. Comunicação aos empregados:
     

    • Todos os empregados envolvidos devem ser comunicados da decisão.
       
    • Prazo: a comunicação deve ser afixada em locais visíveis da empresa com, no mínimo, 15 dias de antecedência ao início das férias. É recomendável também a comunicação direta, via e-mail ou sistema interno, e a coleta de recibo de ciência individual.

Direitos dos colaboradores: remuneração e outras considerações

Os direitos dos colaboradores durante as férias coletivas são os mesmos das férias individuais, com algumas particularidades:

  1. Remuneração:
     

    • O empregado tem direito ao salário normal acrescido de 1/3 (terço constitucional).
       
    • Prazo de pagamento: o pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de férias.
       
  2. Período aquisitivo:
     

    • A concessão de férias coletivas não afeta o período aquisitivo individual do empregado, que continua sendo contado a partir de sua data de admissão.
       
    • No entanto, as férias coletivas são abatidas do saldo total de férias a que o empregado tem direito.
       
  3. Colaboradores com menos de 12 meses de empresa:
     

    • Colaboradores que não completaram 12 meses de período aquisitivo têm direito às férias coletivas de forma proporcional ao tempo trabalhado.
       
    • Exemplo: se um colaborador foi admitido há 6 meses e a empresa concede 20 dias de férias coletivas, ele receberá proporcionalmente a esses 6 meses de trabalho. Os dias restantes (10 dias, neste exemplo) serão considerados licença remunerada.
       
    • Após o retorno das férias coletivas, um novo período aquisitivo de 12 meses é iniciado para esses colaboradores. 
  4. Colaboradores com período aquisitivo vencido:
     

    • Se o colaborador já possuía um período aquisitivo vencido (ou seja, tinha direito a 30 dias de férias e não as tirou), os dias de férias coletivas serão descontados desse período. O restante deverá ser concedido como férias individuais.

Situações específicas e cuidados essenciais

Não pode haver discriminação

Todos os empregados de um mesmo estabelecimento ou setor abrangido pelas coletivas devem sair de férias. Não é permitido que apenas alguns sejam selecionados, a menos que haja uma justificativa clara de segmentação por setor.

Férias em dias fracionados

Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) permitiu o fracionamento das férias individuais em até três períodos, com limites de 14 e 5 dias. Para as férias coletivas, a CLT já permitia o fracionamento em até dois períodos, desde que nenhum seja inferior a 10 dias.

Menores de 18 anos

Para menores de 18 anos, as férias devem ser concedidas de uma só vez, e preferencialmente no período das férias escolares, o que pode limitar a concessão de férias coletivas fracionadas para esse grupo.

Licença remunerada

Se o período de férias coletivas for superior ao direito de férias de um colaborador (por exemplo, 20 dias de férias coletivas para alguém que só tinha direito a 10 dias de férias), os dias excedentes são considerados licença remunerada e pagos integralmente pela empresa.

Vantagens e desvantagens das férias coletivas

Vantagens para a empresa

  • Parada programada para manutenção, balanços, inventários ou períodos de baixa produtividade.
     
  • Alinhamento do descanso da equipe, evitando interrupções em projetos contínuos.
     
  • Redução de custos operacionais (energia, insumos) durante a parada.

Desvantagens para a empresa

  • Exige planejamento minucioso e comunicação clara para evitar impacto na produção ou atendimento.
     
  • Pode não se ajustar à realidade de todos os setores ou demandas específicas.
     
  • Impacto no fluxo de caixa devido ao pagamento antecipado.

Conclusão: organização é a chave

As férias coletivas, quando bem planejadas e executadas de acordo com a legislação, podem ser uma excelente estratégia para as empresas. Elas permitem um descanso sincronizado da equipe, a otimização de operações e o fortalecimento da cultura de bem-estar

No entanto, a complexidade das regras exige atenção redobrada do RH para garantir o cumprimento de todos os prazos e direitos, assegurando um processo transparente e sem intercorrências para todos os envolvidos.

Um RH proativo e informado é capaz de transformar um momento administrativo em uma oportunidade de valorização e engajamento para seus colaboradores.

 

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