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Dependendo de quanto você recebe mensalmente, pode estar isento do Imposto de Renda. Veja quem se enquadra nesse grupo!
4 de Fevereiro de 2025
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A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual dos contribuintes brasileiros e deve ser feita conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. O valor a ser declarado e a necessidade de envio da declaração variam de acordo com a faixa salarial do cidadão, sendo que aqueles que ultrapassam o limite de isenção devem informar seus rendimentos e possíveis deduções ao Fisco. Veja mais sobre as regras!
Índice:
Após o anúncio no ano passado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a possibilidade de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5 mil mensais, surgiram muitas dúvidas sobre eventuais mudanças na declaração do IRPF 2025.
No entanto, essa proposta ainda precisa de aprovação legislativa. Atualmente, a tabela vigente prevê isenção para rendimentos de até R$2.259,20. Entretanto, com a aplicação de um desconto simplificado de R$564,80, quem ganha até R$2.824,00 também fica isento do tributo.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre salários é calculado com base em faixas de rendimento, aplicando alíquotas que variam entre 0% (isenção) e 27,5%, conforme o valor dos ganhos de cada contribuinte.
Como adiantamos, atualmente, a isenção se aplica para salários de até R$2.824,00. Para quem recebe acima desse valor, passa a haver desconto de IR conforme a tabela progressiva.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$3.000,00 está sujeito à alíquota de 7,5%, resultando em um desconto de R$36,15 por mês.
Além da isenção baseada na faixa salarial, pessoas com rendimentos tributáveis abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal não precisam declarar o Imposto de Renda. Em 2024, esse limite era de R$28.559,70 por ano, mas o valor para 2025 ainda pode sofrer ajustes.
Aposentados e pensionistas que possuem doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, têm direito à isenção do IR, desde que apresentem laudos médicos e documentação comprobatória. Além disso, aqueles que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos de poupança, também podem ser dispensados da declaração, desde que não possuam outros ganhos que ultrapassem o limite de tributação.
Por fim, dependentes sem renda própria ou patrimônio significativo, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também ficam isentos da obrigação de declarar.
O contribuinte pode verificar sua situação fiscal junto à Receita Federal por meio de uma consulta pelo CPF. Para isso, basta acessar a plataforma Meu Imposto de Renda, disponível no aplicativo oficial, no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) ou diretamente no site da Receita. O login é realizado com a conta Gov.br, exigindo apenas o CPF e a senha.
Nessa plataforma, é possível conferir eventuais pendências, verificar se há declarações atrasadas e identificar se ainda há documentos a serem entregues. Desde 2023, o sistema passou a exibir a mensagem de “Omissão” para contribuintes que eram obrigados a declarar, mas ainda não enviaram a documentação.
Ao selecionar uma declaração específica, o usuário pode entender os motivos da obrigatoriedade e regularizar possíveis erros. Além disso, o sistema alerta caso a declaração tenha sido retida na malha fina, permitindo que o contribuinte corrija irregularidades antes de sofrer penalizações.
Ainda está com dúvidas sobre a sua declaração do IRPF de 2024? Fazer a consulta é simples, siga os passos a seguir:
Caso precise de mais detalhes sobre a restituição do IR, acesse diretamente a plataforma online da Receita Federal.
Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre os requisitos para declarar o Imposto de Renda em 2024. Confira mais artigos como esse aqui no Acrescenta, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood Benefícios oferece!