Declaração de Imposto de Renda 2025: como fazer e prazos

Está chegando a hora de fazer a declaração do imposto de renda em 2025. Confira tudo o que você deve saber!

27 de Janeiro de 2025

Leitura de 4 min

Para monitorar a evolução do patrimônio dos brasileiros e assegurar que os contribuintes estão pagando a quantidade correta de tributos, o Governo Federal utiliza a declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)

Ela tem como objetivo informar à Receita Federal todos os ganhos, despesas, bens e direitos de um contribuinte referentes ao ano-calendário. Com base nessas informações, o governo calcula o valor devido de imposto ou identifica se o contribuinte tem direito à restituição.

Assim, todos os anos, os contribuintes são obrigados a reportar ao Fisco, por meio desse documento, os rendimentos obtidos ao longo do ano. Reunimos o que você precisa saber sobre a Declaração de Imposto de Renda em 2025. Organize-se com as nossas dicas!

Índice:

Para que serve o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal, utilizado para custear serviços essenciais como saúde, educação, segurança, infraestrutura e programas sociais. Sua cobrança é progressiva, ou seja, as alíquotas aumentam conforme a renda do contribuinte.

Além de gerar receita, o Imposto de Renda desempenha um papel fundamental na fiscalização, permitindo à Receita Federal acompanhar transações financeiras e combater irregularidades, como a sonegação de impostos e a lavagem de dinheiro.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Quem não está acostumado a fazer a Declaração de Imposto de Renda anualmente, deve se atentar aos critérios que a tornam obrigatória para não acabar pagando multas ou ter algum tipo de bloqueio no CPF. É obrigado a declarar Imposto de Renda quem:  

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Apresentou receita bruta anual oriunda de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Deseja compensar prejuízos da atividade rural, sejam eles deste ano ou de anos anteriores, com receitas atuais ou futuras;
  • Detinha, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, avaliados acima de R$ 800 mil;
  • Realizou transações em mercados como bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares;
  • Obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos, sujeito à tributação;
  • Escolheu a isenção de imposto sobre o ganho de capital ao vender imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel em até 180 dias;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2024.

Como calcular o IR?

Os contribuintes que se enquadram nas regras acima e estiverem obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 contarão com três opções para o envio das informações: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download em computadores.

A declaração pode ser preenchida de forma manual, com base nos dados solicitados pelo sistema; utilizando as informações da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) do ano anterior; ou ainda com a declaração pré-preenchida, que utiliza dados atualizados fornecidos à Receita Federal. 

É importante observar que tanto o portal e-CAC quanto o aplicativo possuem limitações para determinados casos, sendo obrigatório, em algumas situações, o preenchimento pelo PGD.

Declaração simplificada x Declaração completa

Para contribuintes com rendimentos menores e poucas despesas dedutíveis, a declaração simplificada pode ser mais vantajosa. Essa modalidade aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, respeitando um limite anual (em 2024, o teto foi de R$16.754,34, valor sujeito a alterações para 2025). Não há necessidade de comprovar despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação ou dependentes.

Por outro lado, para quem possui despesas dedutíveis significativas, como gastos elevados com saúde ou educação, a declaração completa pode oferecer uma maior redução do imposto devido. Não há limite para a dedução de despesas médicas, embora outras categorias, como despesas educacionais, estejam sujeitas a um teto.

programa da Receita Federal conta com uma ferramenta que simula as duas modalidades ao final do preenchimento, indicando automaticamente a opção que resulta no menor imposto a pagar ou na maior restituição. Os contribuintes deverão enviar a declaração do IRPF 2025 entre 15 de março e 31 de maio de 2025.

Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre a Declaração de Imposto de Renda 2025. Veja mais artigos como esse aqui no Acrescenta, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood oferece!

Legislação

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