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Aposentados e pensionistas do INSS podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, mas devem fazer a declaração. Saiba mais!
31 de Janeiro de 2025
Leitura de 5 min
Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios possuem alguns benefícios fiscais, como a isenção para determinados valores e a possibilidade de deduções específicas. No entanto, é fundamental estar atento às mudanças na legislação tributária, aos limites de isenção e às alíquotas aplicáveis, garantindo o correto cumprimento das obrigações fiscais e, quando possível, aproveitando reduções legais.
Neste artigo, vamos abordar as principais regras do Imposto de Renda para aposentados em 2025, incluindo quem deve declarar, quais rendimentos são tributáveis e quais isenções podem ser aplicadas. Continue lendo!
Índice:
A Receita Federal considera a aposentadoria um rendimento sujeito à tributação, o que significa que alguns aposentados podem precisar pagar o Imposto de Renda. A cobrança depende do valor recebido: quanto maior for o benefício, maior será o imposto retido. No entanto, é importante destacar que existem situações específicas em que a aposentadoria pode ser isenta dessa tributação.
Aposentados e pensionistas do INSS que possuem doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, independentemente de quando a condição tenha sido diagnosticada, mesmo após a concessão do benefício. Esse direito é assegurado pela Lei Federal 7.713/88.
A isenção se aplica exclusivamente aos valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão pelo INSS. No entanto, ela não se estende a outras fontes de renda, como aluguel, salários ou outras remunerações. Isso significa que, caso o beneficiário tenha outros rendimentos além da aposentadoria, esses valores continuarão sujeitos à tributação.
Vale ressaltar que mesmo aqueles que têm direito à isenção devem continuar enviando a Declaração do Imposto de Renda, informando corretamente seus rendimentos para garantir o cumprimento das exigências da Receita Federal.
Resumindo, atualmente, os aposentados estão isentos do Imposto de Renda se:
* Os valores acima podem sofrer alterações em 2025.
Como você viu, mesmo os aposentados e pensionistas com direito à isenção de tributos devem fazer a declaração de Imposto de Renda. Confira como:
Se o valor isento ultrapassar o limite permitido, o programa exibirá automaticamente a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", indicando que há um montante excedente a ser declarado. Ao confirmar, esses valores serão transferidos diretamente para essa ficha.
Por fim, revise os dados preenchidos, incluindo CNPJ, nome da fonte pagadora, rendimentos tributáveis e 13º salário, garantindo que todas as informações estejam corretas antes de finalizar a declaração.
Declarar o Imposto de Renda (IR) e contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são obrigações diferentes. Por isso, quem declara Imposto de Renda não necessariamente contribui para o INSS.
Você só contribui para o INSS se:
Todos os anos, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam do informe de rendimentos para preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Esse documento é essencial para que a Receita Federal verifique se as informações declaradas estão corretas, identificando possíveis inconsistências.
Para facilitar a obtenção do extrato, o INSS disponibiliza diferentes canais de acesso. Confira as opções disponíveis:
Escolha o canal mais conveniente para obter o informe e garantir que sua declaração seja feita corretamente! Temos mais artigos sobre Imposto de Renda aqui no Acrescenta. Tire suas dúvidas e aproveite para conhecer as vantagens que iFood Benefícios oferece para empresas em todo o Brasil!