Dicas e passo a passo para o cálculo de férias dos funcionários
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A hora de realizar o cálculo de férias pode, muitas vezes, gerar uma grande dor de cabeça. Dependendo do tipo de descanso remunerado, a fórmula muda. Além disso, o setor de RH precisa considerar muitos outros fatores para seguir as regras impostas pela CLT. Por isso, é importante se atentar a todas as opções e detalhes do cálculo de férias.
Passo a passo: como fazer o cálculo de férias?
O sistema de folha de pagamento das empresas deve incluir um descanso remunerado anual, conforme exige a Constituição Brasileira. Porém, esse pagamento precisa ser feito conforme a categoria das férias. Para compreender melhor os cálculos, utilizaremos exemplos fictícios, abaixo:
- Colaboradora: Márcia
- Salário fixo: R$3.000,00
- Não possui bônus anual
- Colaborador: Fabrício
- Salário fixo: R$3.000,00
- Bônus anual: R$500,00
Essa variação baseada na bonificação demonstra que o mínimo de diferença na remuneração já é o suficiente para que haja fórmulas distintas. Por isso, com as informações acima, conseguimos fazer os diferentes cálculos de férias destes colaboradores, conforme vemos a seguir.
Como calcular um terço das férias?
O primeiro passo para calcular o ? do descanso, é saber a média do rendimento anual. No caso da Márcia, o salário fixo dela é de 3.000,00. Então, se o seu colaborador possui apenas esse tipo de remuneração, você já pode seguir para o segundo passo.
Mas, se ele recebe uma bonificação ou comissão, como o Fabrício, então você precisa realizar o cálculo abaixo:
Média do Rendimento Anual = (salário fixo x 12 meses + bonificação anual) ÷ 12 meses
Média do Rendimento Anual do Fabrício = (3.000 x 12 + 500) ÷ 12 = R$3.291,66
Após esse cálculo, você deve saber o valor do abono de férias. Ele deve ser o salário fixo ou média anual dividido por ?.
Ou seja, no caso da Márcia, o valor do seu abono é de 3.000 ÷ 3 = R$1.000,00. Já para o Fabrício, o abono é de R$3.291,66 ÷ 3 = R$1.097,22.
Como calcular férias de 30 dias?
Para calcular o valor das férias para os 30 dias de descanso remunerado, nós precisaremos da conta feita anteriormente. É uma fórmula bem simples, só é preciso somar a base salarial ao ? de férias.
Ou seja, a nossa colaboradora fictícia receberá 3.000 + 1.000 = R$4.000,00 de férias. Já o nosso outro colaborador ganhará 3.291,66 + 1.097,22 = R$4.388,88 no seu período de descanso. Mas, é importante lembrar que esse valor sofre desconto sobre o INSS e Imposto de Renda.
Como calcular férias proporcionais?
Para realizar este cálculo, vamos criar um terceiro colaborador fictício. Ele será o Luiz, que também recebe R$3.000,00 fixo, mas faz 7 meses que foi contratado. E para viajar com a família, ele pediu para tirar férias. Então, a empresa precisa calcular:
Férias Proporcionais = (salário fixo ÷ 12 meses) x meses trabalhados
Férias Proporcionais do Luiz = (3.000 ÷ 12) x 7 = R$1.750,00
Mas, há regras para os períodos parciais. Abaixo de 14 dias, o cálculo deve ser feito com o valor diário e não mensal. Mas, se for acima de duas semanas, passa a ser calculado um mês inteiro. Exemplo:
Caso 1: Luiz foi contratado há 6 meses e 5 dias. Então o cálculo deve ser:
(salário fixo ÷ 12 meses) x meses trabalhados + (remuneração diária x dias trabalhados) ÷ 12 meses
250 x 6 + 500 ÷ 12 = 1.500 + 41,66 = R$1541,66
Caso 2: Luiz foi contratado há 6 meses e 15 dias. Então o cálculo deve ser igual ao primeiro exemplo:
(salário fixo ÷ 12 meses) x meses trabalhados
(3.000 ÷ 12) x 7 = R$1.750,00
É importante ressaltar que depois disso, ainda deve ser acrescentado o valor proporcional do ? de férias e os descontos de INSS e Imposto de Renda.
As regras para férias no regime CLT
Conhecer as leis trabalhistas é o principal ponto para conseguir planejar as férias dos seus funcionários.
O Decreto/Lei nº5452 aborda nos artigos nº129 ao 153 o direito do trabalhador para tirar férias, sem que haja prejuízo de sua remuneração. Nele, fica claro que, após 12 meses de trabalho, o empregado deve ter suas férias concedidas pelo empregador.
Mas, com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças aconteceram no regime CLT. A lei ainda prevê que as férias de 30 dias devem ser concedidas após um ano de trabalho. Porém, algumas outras regras surgiram, como:
- Possibilidade de tirar férias fracionadas até três vezes no ano;
- Solicitação de férias por parte do empregado ou do empregador;
- As férias não podem anteceder em até 2 dias um feriado ou os dias de descanso semanal;
- O aviso deve ser dado com, no mínimo, 2 meses de antecedência;
- As férias precisam ser registradas na carteira de trabalho, previdência social e na ficha dos empregados;
- Quando há dois ou mais familiares que trabalham no mesmo estabelecimento, eles podem solicitar a concessão das férias no mesmo período;
- Se o empregado for menor de idade e estudante, ele tem o direito de coincidir suas férias com a do período escolar.
É importante ressaltar que há regras que se anulam, como a do aviso prévio e a “venda de férias” que será pautada no próximo tópico. Por isso, é importante ficar atento às regras da Reforma Trabalhista de 2017 e compará-las com o Decreto da CLT. Dessa forma, você saberá como prosseguir com a concessão das férias de seus funcionários.
Além de analisar a reforma trabalhista, também é preciso reconhecer a demanda da sua empresa. Se ela demanda mais profissionais no fim de ano, por exemplo, o ideal é não programar nenhuma férias nesse momento.
Organizar um cronograma para estabelecer o período de descanso de cada funcionário também fará toda a diferença. Dessa maneira, não haverá dois atendentes de férias ao mesmo tempo, desfalcando o time.
Por último, avise sua equipe sobre a política de férias internas, informando todos os benefícios e prazos que cada um possui. Essa é a melhor forma de manter seus colaboradores engajados e praticar uma boa gestão.
O que não esquecer na hora do cálculo
Realizar os cálculos de férias corretamente é importante para fazer sua empresa ter uma gestão estratégica e crescer no mercado. Assim, você evitará processos trabalhistas e gerará uma boa reputação no mercado. Por isso, considere alguns detalhes que influenciam na hora de realizar o cálculo de férias. Como, por exemplo:
Horas extras
Vamos dizer que, neste mês, a colaboradora Márcia irá tirar férias. Mas no mês passado ela fez 40 horas extras no mês, que valem ao total R$41,66. Então, na hora de somar o salário base + o ? de férias, deve se incluir as horas extras trabalhadas.
Ou seja, a Márcia receberá 3.000 + 1.000 + 41,66 = R$4.041,66 – os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Descontos
Como foi visto ao longo dos exemplos, todo cálculo de férias sofre desconto. Por isso, é importante que o setor de RH siga a tabela de alíquotas do INSS e Imposto de Renda. Ele possui alteração de acordo com o setor, rendimento do capital, função profissional, e até a idade do colaborador.
Entretanto faltas não justificadas e dias de folga remunerados, também devem ser descontados. Nesses casos, é só descontar o valor do(s) dia(s) no recebimento final das férias.
Abono pecuniário
Segundo a lei, o empregado pode solicitar o recebimento de até 10 dias de descanso em dinheiro, ou seja, “vender suas férias”. Por isso, se a nossa colaboradora Márcia decidir vender as suas férias, ela poderá receber:
Férias concedidas = 20 dias x valor de um dia de trabalho = 20 x 100 = R$2.000,00
? de férias = valor das férias concedidas ÷ 3 = R$666,66
Venda das férias = 10 dias x valor de um dia de trabalho = 10 x 100 = R$1.000,00
? das férias vendidas = valor das férias vendidas ÷ 3 = R$333,33
Salário da venda das férias: 10 dias x valor de um dia de trabalho = R$1.000,00
No fim, a Márcia receberá a soma de todos esses valores, resultando em R$4.999,99 pelas férias e a venda de 10 dias.
O que você precisa saber sobre férias coletivas
As férias coletivas podem ser concedidas, segundo a Lei 1.535 prevista na CLT. Para aplicá-la na sua empresa, você precisa seguir algumas regras, como:
- Abrangência: você pode dar férias coletivas apenas para alguns setores, uma filial específica ou então para todos os colaboradores;
- Limitação de períodos: a empresa pode conceder até duas férias coletivas anuais de, no mínimo, 10 dias. Se houver período restante, então deverá ser aplicada férias individuais;
- Formalização: o empregador deve comunicar à Secretaria do Trabalho (DRT) e ao Sindicato da categoria sobre as férias coletivas com, no mínimo, 15 dias de antecedência;
- Critério de antecedência: as férias coletivas não podem iniciar 2 dias antes de feriados ou dia de repouso semanal remunerado. Também é preciso informar os funcionários com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
O cálculo de férias é um assunto recorrente no setor de RH, para que assim os colaboradores consigam receber seus direitos corretamente. Mas, é importante lembrar que nesse período, os funcionários não recebem benefícios, como vale-alimentação, por exemplo.
Por isso, é interessante o RH pensar em alternativas para que seus colaboradores continuem usufruindo desses benefícios, mesmo durante as férias. Um exemplo é o vale-alimentação do iFood. Com ele, seus funcionários podem acumular valores durante os meses de trabalho, e utilizá-los nas férias.
Essa é a melhor maneira de fazer seus colaboradores aproveitarem as férias e consumirem nos mais de 4 milhões de restaurantes e mercados cadastrados no iFood. Saiba mais sobre esse benefício, clicando aqui!
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