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O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que unifica impostos e reduz a burocracia, facilitando a gestão tributária
12 de Março de 2025
Leitura de 5 min
O Simples Nacional é um regime tributário brasileiro criado para facilitar a arrecadação, fiscalização e pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. Ele oferece alíquotas reduzidas e progressivas, de acordo com o faturamento da empresa.
Por essas razões, o Simples Nacional é uma opção vantajosa para negócios que desejam reduzir a carga tributária e desburocratizar sua gestão contábil, incentivando o crescimento e a formalização de empreendedores no Brasil. Conheça mais sobre o assunto neste artigo!
Índice:
Ao abrir uma empresa, todo empreendedor precisa definir um regime tributário, decisão que impacta diversos aspectos, como a carga de impostos, a forma de cálculo dos tributos e até mesmo critérios como o limite de faturamento e o porte do negócio.
O Simples Nacional foi instituído em 2006 pela Lei Complementar 123 para atender micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Seu principal objetivo é reduzir a burocracia e os custos para esses empresários, oferecendo um sistema unificado de arrecadação de tributos e simplificando obrigações fiscais e declarações.
Antes de sua criação, muitos pequenos negócios precisavam aderir ao Lucro Presumido ou Lucro Real, que envolviam processos mais complexos. A partir de 2007, o Simples Nacional passou a incluir mais setores, ampliando o acesso ao regime simplificado.
Além de unificar os tributos, o Simples Nacional também traz vantagens estratégicas, como facilitar a participação de empresas em licitações governamentais e simplificar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Pode parecer um pouco confuso, mas todo MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional. No entanto, isso não significa que MEI e Simples Nacional sejam a mesma coisa.
O MEI é um tipo de empresa, assim como uma Sociedade Limitada (LTDA) ou uma Sociedade Anônima (S.A.). Já o Simples Nacional é um regime tributário que define como a empresa pagará seus impostos.
Empresas de outros formatos podem optar entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No caso do MEI, porém, essa escolha não existe, pois ele está automaticamente vinculado ao Simples Nacional.
Isso ocorre porque o MEI foi criado dentro do Simples Nacional e funciona como uma categoria especial dentro desse regime, oferecendo ainda mais facilidades e simplificações em relação a outros tipos de empresas.
Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem aderir ao Simples Nacional. Os critérios de faturamento para cada categoria são os seguintes:
Para que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional, além do limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, é necessário atender a algumas condições, como:
Para garantir que sua empresa atende a todos os requisitos e escolher o melhor regime tributário, é sempre recomendável buscar a orientação de um contador especializado.
A tributação no Simples Nacional não é fixa, variando conforme o faturamento e o tipo de atividade da empresa. As alíquotas, que incidem sobre a receita bruta, podem oscilar entre 4% e 33%, sendo determinadas de acordo com os anexos deste regime tributário. Confira logo abaixo!
Estão incluídas: empresas de comércio (lojas de maneira geral).
Estão incluídas: fábricas/indústrias.
Estão incluídos: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, de medicina, de odontologia, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias e laboratórios.
Estão incluídas: empresas que fornecem serviço de limpeza, segurança privada, execução de obras, construção civil e assessoria jurídica.
Estão incluídas: empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
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