Redes sociais e trabalho: o que pode causar demissão por justa causa

Entenda os limites do uso das redes sociais por colaboradores e como postagens podem levar à demissão por justa causa.

11 de Dezembro de 2025

Leitura de 5 min

As redes sociais transformaram a comunicação, mas também trouxeram desafios ao ambiente de trabalho. É importante notar que uma simples postagem pode cruzar a linha do aceitável e levar à demissão por justa causa. É essencial portanto que trabalhadores e empregadores compreendam os limites do uso dessas plataformas, já que o conteúdo publicado pode impactar diretamente a relação de emprego.

No Brasil, o monitoramento de funcionários é uma realidade consolidada: uma pesquisa da assessoria Capterra revela que mais de 60% das empresas brasileiras já utilizam algum tipo de software de monitoramento de funcionários. Entre as principais razões para esse monitoramento estão o aumento da produtividade (76%) e, especificamente, o controle do uso de redes sociais e sites (56%), indicando a vigilância empresarial sobre a conduta online dos colaboradores. 

Este artigo detalha situações em que o comportamento online de um colaborador pode levar à demissão, com base na legislação trabalhista brasileira e no bom-senso corporativo.

Índice:

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata diretamente de "redes sociais", mas o Art. 482 lista atos que podem levar à demissão por justa causa e que englobam comportamentos online. As categorias aplicáveis são:

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual sem permissão do empregador (concorrência desleal);
  • Condenação criminal;
  • Desídia;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama contra qualquer pessoa (no serviço) ou ofensas físicas (salvo legítima defesa);
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas contra empregador e superiores (independentemente do local);
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Perda de habilitação profissional por conduta dolosa.

Postagens em redes sociais podem se encaixar em categorias como mau procedimento, indisciplina, insubordinação, violação de segredo ou atos lesivos à honra e à boa fama. Continue lendo!

O que pode levar à demissão por justa causa (exemplos práticos)

O ponto central para a justa causa é o nexo entre a conduta online e o prejuízo à empresa ou à relação de trabalhoO monitoramento por empregadores, conforme o CIPD, aumenta a probabilidade de detecção de comportamentos inadequados e suas consequências. Exemplos práticos incluem:

  1. Críticas, difamação ou agressões: publicações com calúnias, difamação ou injúrias à empresa, produtos, gestão, chefes ou colegas. Expor problemas internos ou reclamar publicamente de forma desrespeitosa. Mesmo perfis "privados" podem gerar provas.
     
  2. Divulgação de informações confidenciais: compartilhar dados estratégicos, projetos, finanças, clientes, métodos de trabalho ou segredos da empresa. Publicar fotos do ambiente que revelem informações sigilosas.
     
  3. Conteúdo discriminatório ou preconceituoso: postagens racistas, sexistas, homofóbicas, xenofóbicas ou outras formas de discriminação. Se o perfil identifica o colaborador, a conduta pode vincular a empresa, ferindo sua imagem.
     
  4. Ato de indisciplina ou insubordinação: desrespeitar publicamente políticas internas ou ordens de superiores. Publicar algo que viole regras explícitas da empresa (Ex.: consumo de álcool com uniforme, se proibido).
     
  5. Exposição negativa da marca: publicação de situações que prejudicam a imagem da empresa, mesmo fora do horário, se o colaborador estiver identificado ou a postagem tiver alto impacto negativo (Ex.: comportamentos ilícitos associados à empresa).
     
  6. Uso excessivo durante o expediente: uso contínuo de redes sociais que comprovadamente prejudica a produtividade e as tarefas pode configurar desídia, especialmente após advertências.
     
  7. Assédio ou bullying online: utilizar redes sociais para assediar, intimidar ou praticar bullying contra colegas de trabalho.

A importância da política interna de redes sociais

Para evitar ambiguidades, empresas devem ter uma Política Interna de Redes Sociais clara e comunicada. Ela deve:

  • Definir expectativas de comportamento online;
  • Explicitar limites de privacidade em relação ao trabalho;
  • Informar sobre as consequências de violações (incluindo justa causa);
  • Orientar sobre o uso de redes sociais corporativas;
  • Ser amplamente divulgada e com comprovante de conhecimento do colaborador.

Uma política clara, embora não substitua o bom-senso, baliza o comportamento online e dá base para decisões disciplinares. O monitoramento ativo, evidenciado pelo dado do CIPD, reforça a necessidade de que os colaboradores estejam cientes dessas políticas e das possíveis repercussões de suas ações.

Como a empresa pode usar provas de redes sociais

Publicações em redes sociais podem ser provas em processos trabalhistas. Prints, gravações de tela e atas notariais são formas de registro. É crucial que a empresa colete essas provas legalmente, sem invadir a privacidade do colaborador.

Recomendações para os colaboradores:

  • Pense antes de postar: assuma que tudo o que você publica pode, eventualmente, se tornar público.
     
  • Conheça a política da empresa: leia e compreenda a política de redes sociais da sua organização.
     
  • Separe perfis: considere ter perfis mais profissionais e outros mais pessoais, ajustando as configurações de privacidade.
     
  • Evite conflitos: nunca use as redes sociais para reclamar do trabalho, do chefe ou dos colegas.
     
  • Respeite o sigilo: jamais divulgue informações confidenciais da empresa.

Desconectar para conectar

A liberdade de expressão nas redes sociais não é absoluta e tem limites quando colide com as obrigações e o dever de lealdade que o trabalhador tem para com seu empregador. O uso irresponsável das redes sociais pode, sim, configurar justa causa para demissão, gerando consequências graves para a carreira do profissional. A prática de monitoramento por parte das empresas é comum, e um percentual significativo delas já tomou medidas disciplinares, incluindo demissões, por conteúdo inadequado.

Para ambos os lados, a palavra de ordem é prudência. Empregadores devem ser transparentes com suas políticas e aplicá-las com razoabilidade. Trabalhadores, por sua vez, devem agir com bom-senso, ética e responsabilidade em suas interações online, lembrando que a imagem construída na internet pode ter repercussões diretas em sua vida profissional.

 

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