Os benefícios do PIS, Programa de Integração Social

O PIS é um benefício trabalhista que garante direitos como abono salarial e seguro-desemprego para empregados do setor privado

18 de Março de 2025

Leitura de 4 min

O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício trabalhista criado pelo governo brasileiro com o objetivo de promover a integração do trabalhador do setor privado com o desenvolvimento da empresa. Administrado pela Caixa Econômica Federal, o PIS garante o pagamento de benefícios como o Abono Salarial e o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Saiba mais sobre como funciona e como acessar o PIS neste artigo!

Índice:

O que é o PIS?

A sigla PIS se refere ao Programa de Integração Social, uma iniciativa governamental voltada para a redução da desigualdade na distribuição de renda, oferecendo benefícios aos trabalhadores do setor privado que recebem salários mais baixos. 

Como parte das obrigações trabalhistas, as empresas destinam recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que está ligado ao registro dos funcionários. Essa contribuição permite que os empregados tenham acesso a determinados benefícios. Aqueles que ganham até dois salários mínimos têm direito ao abono salarial anual, que funciona como um 14º salário.

Após cinco anos de inscrição no programa e cumprindo os critérios exigidos, o trabalhador passa a ter direito ao abono salarial. Esse valor, que não ultrapassa o salário mínimo vigente, é pago de forma proporcional ao período trabalhado no ano-base. Por exemplo, se o funcionário trabalhou durante todo o ano, ele receberá o valor integral do salário mínimo referente ao abono salarial.

Para garantir esse direito aos colaboradores com carteira assinada, a empresa precisa cadastrá-los no PIS. Esse registro é único e pode ser utilizado pelo trabalhador em outros empregos ao longo de sua carreira. 

Como tirar o PIS pela primeira vez?

A empresa ou o empregador é responsável por cadastrar o PIS do trabalhador no primeiro emprego. Caso precise do número, você pode solicitá-lo ao empregador e verificá-lo na Carteira de Trabalho, seja digital ou física, além de poder consultar pelo telefone ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Explicamos algumas formas de fazer isso mais adiante. 

Embora o cadastro no PIS não seja uma exigência para o trabalhador, o número costuma ser gerado automaticamente ao emitir documentos como a Carteira de Trabalho ou o Cartão Cidadão.

No caso do primeiro emprego em uma empresa privada, se o trabalhador já tiver esses documentos, ele deve apenas informar o número do PIS ao empregador para evitar duplicidade no registro.

Como posso consultar o PIS online?

Você pode consultar o número do seu PIS online de diversas formas. Aqui estão algumas opções:

1. Pelo site do Meu INSS

  1. Acesse o site: Meu INSS
  2. Clique em "Entrar com gov.br" e faça login.
  3. No menu, vá em "Meu Cadastro" – seu número do PIS/NIT aparecerá junto aos seus dados.

2. Pelo site da Caixa Econômica Federal

  1. Acesse o site: Caixa Trabalhador
  2. Vá para a opção "Consultar PIS".
  3. Faça login com CPF e senha da conta Gov.br para visualizar o número do PIS.

3. Pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital"

  1. Baixe o app (disponível para AndroidiOS).
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Vá até "Contratos de Trabalho" e veja seu PIS/NIT.

4. Pelo eSocial

  1. Acesse: Portal eSocial
  2. Entre com sua conta Gov.br.
  3. No seu perfil, procure o número do PIS.

O PIS é obrigatório?

O PIS (Programa de Integração Social) deixou de ser utilizado para novas admissões no Brasil a partir de 3 de abril de 2024. A medida foi anunciada pelo governo brasileiro para simplificar e modernizar os processos trabalhistas. Com sua extinção, inicia-se uma nova fase nos processos trabalhistas, trazendo um sistema mais unificado e com menos burocracia.

No FGTS Digitala identificação dos trabalhadores passou a ser feita exclusivamente pelo CPF, eliminando a necessidade de criar ou utilizar o número do PIS. A Caixa Econômica Federal será responsável por unificar as contas dos empregados, vinculando-as diretamente ao CPF. Essa mudança já era prevista desde o Decreto nº 9.723/2019, que determinou a substituição do PIS/PASEP/NIT/NIS pelo CPF como único identificador do trabalhador.

Vale destacar que o abono salarial do PIS continuará existindo, mas com novas regras de concessão. Além disso, o PIS ainda será necessário para pendências referentes a períodos anteriores ao FGTS Digital. Essas mudanças se aplicam apenas às novas admissões, garantindo maior eficiência e modernização nos processos trabalhistas.

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