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Conheça os impostos que impactam as empresas e saiba como a agenda tributária ajuda a manter as obrigações em dia.
23 de Janeiro de 2026
Leitura de 6 min
A agenda tributária é um dos pilares da gestão empresarial, pois reúne o conjunto de obrigações fiscais que as empresas devem cumprir para se manterem regulares perante o Fisco. Conhecer os principais impostos incidentes sobre a atividade empresarial é fundamental não apenas para evitar penalidades, mas também para planejar estrategicamente os custos, melhorar a competitividade e garantir a sustentabilidade do negócio.
Por isso, neste artigo, você vai entender quais são os principais tributos pagos pelas empresas no Brasil e entender a importância de uma administração tributária eficiente. Confira a seguir!
Índice:
A agenda tributária funciona como um instrumento de organização que concentra os principais prazos e datas que as empresas devem observar ao longo do ano para o recolhimento de tributos e a entrega de declarações fiscais. Por meio dela, o empresário consegue monitorar vencimentos de obrigações como FGTS, INSS, IRPJ, entre outras, reduzindo o risco de falhas, atrasos e penalidades.
De forma geral, a agenda tributária contempla:
Além dos impostos, ela também inclui os prazos das chamadas obrigações acessórias, entre elas:
As obrigações fiscais não são iguais para todas as empresas. Elas variam de acordo com o regime tributário adotado Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e também conforme as normas estabelecidas pela União, estados e municípios. Por isso, manter a agenda tributária sempre atualizada é essencial para garantir o cumprimento correto das exigências legais e evitar imprevistos.
Atualmente, entre os principais tributos que incidem sobre as empresas, destacam-se: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Programa de Integração Social (PIS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). A seguir, veja uma explicação resumida de cada um.
O IRPJ é o imposto que recai sobre o lucro das empresas. Ele é administrado pela Receita Federal e deve ser pago por todas as pessoas jurídicas, inclusive empresas individuais, estejam ou não formalmente registradas. Sua forma de cálculo depende do regime tributário adotado pela empresa.
A apuração do IRPJ varia conforme o enquadramento no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, regimes que definem a base de cálculo e a maneira de recolhimento do imposto.
A COFINS é uma contribuição federal incidente sobre o faturamento das empresas, destinada ao custeio da seguridade social. Sua apuração ocorre mensalmente e pode seguir dois modelos: cumulativo ou não cumulativo.
No regime cumulativo, a alíquota geralmente é de 3%; no não cumulativo, de 7,6%. Já as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não recolhem a COFINS de forma separada, pois ela está incluída no pagamento unificado.
O PIS é uma contribuição social federal que tem como objetivo financiar benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego. As pessoas jurídicas de direito privado são contribuintes deste tributo, que incide sobre o faturamento mensal.
As alíquotas mais comuns variam entre 0,65% e 1,65%, conforme o regime adotado. Assim como a COFINS, o PIS pode ser apurado pelos sistemas cumulativo ou não cumulativo. No caso das empresas enquadradas no Simples Nacional, essa contribuição também está embutida no recolhimento mensal único.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre determinados serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação. Empresas que comercializam produtos ou realizam essas atividades estão sujeitas à sua cobrança.
Por ser de competência dos estados, suas alíquotas variam conforme a unidade federativa. Em geral, o ICMS é aplicado em cada etapa da cadeia de circulação da mercadoria até a chegada ao consumidor final.
O ISS é um tributo de responsabilidade dos municípios e incide sobre a prestação de serviços. Toda empresa que exerce atividades de prestação de serviços, independentemente do ramo, está sujeita a esse imposto.
A alíquota é definida por cada município, respeitando o limite mínimo estabelecido em lei, que é de 2%.
DARE é a abreviação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Trata-se da guia utilizada para recolher tributos estaduais, além de taxas, multas e demais valores devidos aos governos dos estados.
Na prática, esse documento é exigido sempre que há necessidade de efetuar pagamentos relacionados a obrigações estaduais. Um exemplo comum é o processo de registro de empresas na Junta Comercial, que geralmente envolve a emissão de um DARE para quitação da taxa de abertura.
Além de viabilizar o pagamento, o DARE funciona como comprovante oficial de recolhimento, sendo essencial para que empresas e pessoas físicas regularizem sua situação fiscal perante a Secretaria da Fazenda estadual.
Na prática, o ano de 2026 será marcado pela transição operacional da reforma tributária, em que os novos tributos, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), passam a ser registrados em documentos fiscais, sem, contudo, alterar imediatamente a carga tributária efetiva. Esse período tem como objetivo permitir que empresas, desenvolvedores de sistemas e órgãos públicos ajustem seus processos, testem layouts, verifiquem integrações e avaliem o controle dos novos tributos antes da implementação plena prevista para 2027.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, não haverá mudança na forma de pagamento dos tributos durante 2026, os impostos continuam sendo recolhidos via Documento de Arrecadação do Simples (DAS), e a carga tributária permanece inalterada. As principais exigências são de natureza técnica, como a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais para incluir novos campos exigidos pela reforma.
No caso das empresas enquadradas no Lucro Presumido (e também no Lucro Real), além das adequações operacionais aos novos layouts, haverá a exigência de destacar de forma informativa os valores do IBS e da CBS nas notas fiscais eletrônicas. Esse destaque faz parte da fase de testes e não implica pagamento adicional de tributos neste ano.
Esperamos ter ajudado você a entender melhor sobre o pagamento de tributos empresariais. Veja mais artigos sobre legislação trabalhista aqui, no Acrescenta, e aproveite para conhecer iFood Benefícios, o vale-alimentação e refeição do iFood.





