Quando é preciso declarar o IRPJ?

Em dúvida se precisa declarar IRPJ? Veja quando é necessário realizar o procedimento e como declarar os lucros de uma empresa no IRPF!

29 de Janeiro de 2025

Leitura de 4 min

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos principais tributos federais cobrados no Brasil e incide sobre o lucro obtido por empresas e outras pessoas jurídicas. Regulamentado pela Receita Federal, o IRPJ é essencial para a arrecadação de recursos destinados ao financiamento de políticas públicas e programas governamentais. 

Sua base de cálculo está atrelada ao tipo de regime tributário escolhido pela empresa, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo que cada regime possui regras específicas para determinar o valor devido. Este imposto deve ser apurado e recolhido periodicamente, de acordo com prazos estabelecidos pela legislação, e sua correta gestão é fundamental para evitar sanções fiscais e manter a saúde financeira do negócio. Leia mais e se informe sobre esse tributo!

Índice:

Condições para obrigatoriedade de declarar o IRPJ

A legislação tributária brasileira determina que todas as empresas com CNPJ que apresentaram lucro no ano-calendário de 2024 são obrigadas a declarar o IRPJ em 2025. Além disso, a obrigatoriedade também se aplica às empresas que se enquadram nas seguintes situações:

  • Realização de vendas ou aquisições de bens e serviços com não residentes no Brasil;
  • Recebimento de rendimentos provenientes de fontes localizadas no exterior;
  • Ganhos obtidos na alienação de bens ou direitos;
  • Recebimento de rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, mas com imposto retido em valor inferior ao devido ou não recolhido;
  • Empresas que usufruíram de incentivos fiscais e precisam comprovar os requisitos para a manutenção do benefício, como aqueles previstos na Lei do Incentivo ao Esporte, entre outros.

Assim, como nos anos anteriores, o prazo para envio da declaração do IRPJ referente a 2025 encerra-se no dia 31 de julho. O envio deve ser realizado exclusivamente por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal.

Como declarar o Imposto de Renda de associação?

Uma característica central das associações é a ausência de finalidade lucrativa, o que possibilita a obtenção de benefícios fiscais, desde que estejam devidamente organizadas e em conformidade com as exigências legais.

Devido às frequentes mudanças na legislação, é indispensável que as associações mantenham-se atualizadas para evitar problemas e garantir seus direitos. Para assegurar o direito à isenção do Imposto de Renda, as associações precisam atender aos seguintes requisitos:

  • Não distribuir parte de seu patrimônio ou rendas a qualquer título;
  • Aplicar integralmente seus recursos na realização de seus objetivos institucionais dentro do território nacional;
  • Manter uma escrituração contábil completa e formalizada para garantir a exatidão de receitas e despesas;
  • Guardar, por no mínimo cinco anos, documentos que comprovem a origem de receitas, despesas e quaisquer operações que impactem seu patrimônio;
  • Apresentar anualmente a Declaração de Rendimentos, conforme as normas da Secretaria da Receita Federal.

Como declarar lucro de empresas no IRPF?

Empresários e pessoas físicas que possuem participação societária em empresas com valor igual ou superior a R$1.000,00 devem informar essa posse na ficha de “Bens e Direitos” na declaração do Imposto de Renda. Para isso, é necessário utilizar um dos três códigos disponíveis, conforme o tipo de participação:

  • Código 3: Utilizado para participações em empresas com natureza jurídica de Sociedade Anônima (S/A).
  • Código 32: Aplicável para participações em empresas de outras naturezas jurídicas, como Limitada (Ltda.) e Empresário Individual (E.I).
  • Código 39: Usado para casos mais amplos, em que a pessoa física faz parte de um quadro societário em qualquer tipo de empresa.

Após a escolha do código mais adequado, é necessário informar os dados cadastrais da empresa na ficha de “Bens e Direitos”, incluindo informações como razão social, CNPJ, quantidade e tipo de ações ou cotas, entre outros detalhes relevantes. Além disso, os campos de discriminação devem ser preenchidos de forma detalhada, informando dados como mês e ano de aquisição e qualquer outra informação pertinente.

Também é obrigatório declarar rendimentos recebidos que superem R$200 mil em distribuição de lucros. Embora esses valores sejam isentos de IRPF, eles devem ser registrados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando um dos seguintes códigos:

  • Código 09: Lucros e dividendos recebidos;
  • Código 13: Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

Agora você já sabe o que precisa para conferir se precisa fazer a Declaração de IRPJ. Confira mais artigos como esse aqui no Acrescenta, navegando pelas categorias, e aproveite para conhecer os benefícios corporativos que o iFood Benefícios oferece!

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