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Em dúvida se precisa declarar IRPJ? Veja quando é necessário realizar o procedimento e como declarar os lucros de uma empresa no IRPF!
29 de Janeiro de 2025
Leitura de 4 min
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um dos principais tributos federais cobrados no Brasil e incide sobre o lucro obtido por empresas e outras pessoas jurídicas. Regulamentado pela Receita Federal, o IRPJ é essencial para a arrecadação de recursos destinados ao financiamento de políticas públicas e programas governamentais.
Sua base de cálculo está atrelada ao tipo de regime tributário escolhido pela empresa, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo que cada regime possui regras específicas para determinar o valor devido. Este imposto deve ser apurado e recolhido periodicamente, de acordo com prazos estabelecidos pela legislação, e sua correta gestão é fundamental para evitar sanções fiscais e manter a saúde financeira do negócio. Leia mais e se informe sobre esse tributo!
Índice:
A legislação tributária brasileira determina que todas as empresas com CNPJ que apresentaram lucro no ano-calendário de 2024 são obrigadas a declarar o IRPJ em 2025. Além disso, a obrigatoriedade também se aplica às empresas que se enquadram nas seguintes situações:
Assim, como nos anos anteriores, o prazo para envio da declaração do IRPJ referente a 2025 encerra-se no dia 31 de julho. O envio deve ser realizado exclusivamente por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal.
Uma característica central das associações é a ausência de finalidade lucrativa, o que possibilita a obtenção de benefícios fiscais, desde que estejam devidamente organizadas e em conformidade com as exigências legais.
Devido às frequentes mudanças na legislação, é indispensável que as associações mantenham-se atualizadas para evitar problemas e garantir seus direitos. Para assegurar o direito à isenção do Imposto de Renda, as associações precisam atender aos seguintes requisitos:
Empresários e pessoas físicas que possuem participação societária em empresas com valor igual ou superior a R$1.000,00 devem informar essa posse na ficha de “Bens e Direitos” na declaração do Imposto de Renda. Para isso, é necessário utilizar um dos três códigos disponíveis, conforme o tipo de participação:
Após a escolha do código mais adequado, é necessário informar os dados cadastrais da empresa na ficha de “Bens e Direitos”, incluindo informações como razão social, CNPJ, quantidade e tipo de ações ou cotas, entre outros detalhes relevantes. Além disso, os campos de discriminação devem ser preenchidos de forma detalhada, informando dados como mês e ano de aquisição e qualquer outra informação pertinente.
Também é obrigatório declarar rendimentos recebidos que superem R$200 mil em distribuição de lucros. Embora esses valores sejam isentos de IRPF, eles devem ser registrados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando um dos seguintes códigos:
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