Como é calculado o descanso semanal remunerado?

Confira como calcular o descanso semanal remunerado e assegurar os direitos dos seus colaboradores

3 de Maio de 2024

Leitura de 6 min

Você sabia que, por lei, é obrigatório o pagamento da folga semanal dos colaboradores? Essa regra, definida pelo conceito de descanso semanal remunerado (DSR), é fundamental não apenas para a conformidade legal, mas também para o bem-estar dos colaboradores e a saúde organizacional. O DSR refere-se a uma folga semanal que deve ser remunerada e não pode ser descontada na folha de pagamento.

De acordo com o Art. 1 da Lei 605/49

“Todo colaborador tem direito ao descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.” 

É importante destacar que, embora a legislação prefira que a folga ocorra aos domingos, essa escolha não é obrigatória. Empresas que operam em horários variados, como supermercados e restaurantes, podem requerer que seus colaboradores trabalhem em feriados, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho.

Índice:

É bom ficar de olho na Legislação

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por mudanças, que incluem atualizações sobre jornadas de trabalho e direitos trabalhistas. Embora a base do DSR permaneça a mesma, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) introduziu maior flexibilidade nas relações de trabalho, impactando como os direitos dos colaboradores, como o DSR, são geridos em diversos setores. 

Assim, é essencial que líderes e gestores estejam sempre informados sobre as normas em vigor para garantir que seus procedimentos estejam atualizados.

Como calcular o descanso semanal remunerado?

As diferentes jornadas de trabalho exigem cálculos específicos para assegurar que os colaboradores sejam remunerados de forma justa. As informações a seguir se referem aos colaboradores com vínculo CLT. Para profissionais atuantes como Pessoa Jurídica (PJ), as regras são distintas, já que os PJs têm liberdade para negociar suas condições de trabalho e, frequentemente, não têm direito ao DSR nos mesmos moldes.

Mensalista:

No caso de colaboradores CLT com salário mensal, o DSR é incluído na remuneração. Isso significa que a carga horária semanal já integra o valor total do salário.

Exemplo:

Pedro, que trabalha 8 horas por dia e recebe R$ 2.000,00 por mês, já tem seu DSR previsto em seu salário. Portanto, não haverá um pagamento adicional específico por isso.

Horista:

Para colaboradores horistas ou diaristas sob a CLT, a remuneração é baseada na quantidade de dias trabalhados.

Exemplo:

Márcia trabalha 44 horas semanais e recebe R$ 300,00 semanalmente. Dividindo suas 44 horas por 6 dias, temos aproximadamente 7,33 horas diárias. Assim, se dividirmos o salário de R$ 300,00 por 44 horas, temos R$ 6,82 por hora. O cálculo do DSR é então: 7,33 horas x R$ 6,82, resultando em R$ 49,97 de DSR.

Comissionista:

A situação dos comissionistas sob a legislação CLT é mais complexa, pois a CLT não especifica regras claras sobre o DSR para essa categoria. Contudo, um entendimento baseado na prática do Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula nº 27, define duas formas de calcular o DSR:

  1. Comissão total / Dias úteis

    Exemplo: Vanessa obteve R$ 500,00 em comissões ao longo de uma semana, de segunda a sábado. Isso resulta em um DSR de R$ 83,33, calculado pela divisão de R$ 500,00 por 6.

  2. Comissão total / Dias trabalhados

    Exemplo: Miguel também recebeu R$ 500,00 em comissão, mas trabalhou apenas de segunda a sexta. O cálculo do seu DSR seria R$ 100,00, obtido pela divisão do montante (R$ 500,00) pelos 5 dias trabalhados.

DSR e descontos por atrasos ou faltas: É possível descontar?

É importante que os líderes compreendam que, de acordo com a CLT, o colaborador somente terá direito ao DSR se cumprir sua jornada semanal. O limite para considerar um atraso é de 10 minutos, qualquer atraso maior pode resultar em um desconto. Faltas não justificadas também podem implicar na perda do direito ao DSR.

Mesmo que muitas empresas adotem uma cultura organizacional mais compreensiva, é fundamental que haja uma política clara sobre faltas e atrasos. As justificativas reconhecidas incluem atestados médicos e lutos, que podem ser tratados de forma sensível pela gestão. Ter uma comunicação aberta sobre esses assuntos pode ajudar a evitar mal-entendidos e promover um ambiente de trabalho mais colaborativo.

O que acontece se a legislação não for cumprida?

Caso um colaborador CLT seja escalado para trabalhar em seu dia de folga, o empregador pode ser penalizado. Segundo a Súmula nº 146 do TST, o colaborador tem direito a receber o dobro do seu descanso semanal remunerado quando a lei não é respeitada. Essa regra se aplica também aos feriados, quando o DSR não é adequado na mesma semana. Ignorar esses direitos não apenas expõe a empresa a penalidades legais, mas também pode prejudicar a moral e a motivação da equipe.

A importância do DSR

O descanso semanal remunerado é uma diretriz essencial que garante não apenas direitos trabalhistas, mas também contribui para a saúde mental e física dos colaboradores. Por meio do DSR, promove-se um equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, fundamental para um ambiente de trabalho produtivo. Gestores devem entender que respeitar essa legislação é uma forma de demonstrar valorização ao esforço dos colaboradores, o que pode resultar em menor rotatividade e maior engajamento.

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Práticas para líderes no dia a dia

Para gestores e líderes que almejam fortalecer a relação com suas equipes e garantir a conformidade legal, algumas práticas são recomendadas:

  1. Educação e treinamento: promova treinamentos regulares sobre os direitos e deveres trabalhistas, tanto para a equipe de RH quanto para os colaboradores. Isso estabelece um entendimento claro sobre a legislação.
  2. Política de pontualidade e faltas: desenvolva uma política clara em relação a faltas e atrasos, com canais abertos para que os colaboradores possam justificar ausências sem medo de punições desproporcionais.
  3. Revisão regular dos processos: avalie periodicamente os processos de gestão de pessoal e a aplicação do DSR, garantindo que estejam em conformidade com as normas trabalhistas e que sejam justos para todos.
  4. Fortalecimento da cultura organizacional: estimule um ambiente que valorize o bem-estar dos colaboradores. Políticas de flexibilidade, reconhecimento de desempenho, e benefícios que proporcionem qualidade de vida são essenciais.
  5. Apoio psicológico e saúde mental: considere oferecer programas de apoio psicológico, que visem a redução do estresse e o aumento da satisfação no trabalho. A saúde mental dos colaboradores reflete diretamente na produtividade e moral da equipe.

Por fim, com um atendimento constante às necessidades e direitos dos colaboradores, as empresas não apenas cumprem a legislação vigente, mas também constroem um ambiente de trabalho positivo e respeitoso, o que reflete diretamente nos resultados organizacionais. 

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Legislação

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