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O sindicato pode apoiar na luta de direitos e benefícios para a classe trabalhadora, mas contribuir ou não é uma escolha sua. Confira
26 de Fevereiro de 2025
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A contribuição sindical é um tema de grande relevância no direito trabalhista, pois está diretamente relacionada ao financiamento das entidades sindicais e à representação dos trabalhadores e empregadores. Historicamente, essa contribuição foi compulsória, garantindo recursos para a atuação dos sindicatos na defesa dos interesses das categorias profissionais e econômicas. No entanto, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças.
Diante desse cenário, é fundamental compreender a legislação atual e as implicações dessa nova dinâmica para empregados e empregadores. Confira como funciona!
Índice:
A contribuição sindical é um meio de financiar uma instituição responsável por representar uma determinada categoria profissional e assegurar os direitos dos trabalhadores desse setor.
Esse modelo foi instituído em 1943 pelo então presidente Getúlio Vargas e, por muitos anos, foi um pagamento obrigatório para todos os empregados. A importância da contribuição sindical está no fato de proporcionar recursos para que essas entidades possam atuar na defesa dos direitos da classe trabalhadora.
Além disso, os sindicatos oferecem diversos benefícios que contribuem para a melhoria das condições de trabalho. Entre as principais funções dessas organizações estão:
Uma alternativa ao pagamento da contribuição sindical é a filiação ao sindicato. Ao se associar, o trabalhador pode usufruir de vários serviços, muitas vezes gratuitos ou com valores reduzidos, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, atividades esportivas e acesso a colônias de férias.
Em 2025, o valor da contribuição sindical equivale a um dia de trabalho (1/30 do salário mensal), sem considerar horas extras. Caso a remuneração do trabalhador inclua benefícios fornecidos pela empresa, gorjetas ou comissões frequentes, o cálculo da contribuição será baseado em 1/30 do valor utilizado para a contribuição previdenciária no mês de janeiro.
Para agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, o valor da contribuição corresponde a 30% do maior valor de referência estabelecido pelo Poder Executivo no período em que o pagamento é devido.
O montante arrecadado é distribuído entre o sindicato que representa a categoria profissional e outras entidades do sistema sindical da seguinte forma:
O trabalhador tem um prazo de 40 dias corridos para apresentar a carta de oposição ao desconto da contribuição sindical, contando a partir da data determinada por cada sindicato. Cumprir esse prazo é essencial para assegurar que o pedido de oposição seja oficialmente registrado pelo sindicato, evitando que o valor da contribuição seja descontado diretamente da folha de pagamento. Veja como fazer a sua carta a seguir!
A carta solicitando a não realização do desconto da contribuição sindical deve ser redigida de forma clara e objetiva, deixando explícita a decisão do trabalhador de não autorizar a dedução em seu salário. O documento deve conter informações essenciais, como nome completo, RG, CPF, assinatura do trabalhador, além do CNPJ da empresa, local e data.
Depois de elaborada, a carta deve ser entregue ao setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal da empresa, que ficará responsável por enviá-la ao sindicato correspondente.
O trabalhador não é obrigado a pagar a contribuição sindical. O Projeto de Lei 2099/2023, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, proíbe os sindicatos de exigirem o pagamento sem a autorização expressa do empregado. Caso o trabalhador seja filiado ao sindicato, ele deve manifestar previamente sua concordância para que o valor seja descontado em sua folha de pagamento.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a cobrança da contribuição sindical de trabalhadores não filiados ao sindicato em situações de acordos e convenções coletivas. No entanto, o STF também assegurou o direito do empregado de se opor ao pagamento, desde que a cobrança seja previamente comunicada.
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