Complementação do Salário Mínimo: como funciona?

A complementação de contribuições previdenciárias permite ao segurado do INSS ajustar valores pagos e garantir seus benefícios integralmente...

22 de Outubro de 2025

Leitura de 5 min

A complementação do salário mínimo, também conhecida como complementação de contribuições previdenciárias, é o procedimento que permite ao segurado do INSS ajustar o valor ou o tempo de suas contribuições para garantir o cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários. 

A complementação serve para regularizar e elevar o valor das contribuições, assegurando que o segurado tenha acesso integral aos direitos previdenciários previstos em lei. Entenda melhor como funciona, neste artigo que o Acrescenta preparou para você!

Índice:

O que é complementação do salário mínimo?

Após a Reforma da Previdência, a Portaria nº 450/2020 e o Decreto nº 10.410/2020 estabeleceram que as contribuições previdenciárias inferiores ao valor do salário mínimo não serão consideradas para nenhum propósito dentro do sistema previdenciário.

O artigo 28 da Portaria 450 reforça essa regra ao afirmar que qualquer competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não contará para o tempo de contribuição, carência, cálculo de benefícios ou manutenção da qualidade de segurado.

Na prática, é comum que ocorram erros no pagamento das contribuições, seja por falta de informação, quando o segurado recolhe em categoria incorreta, seja pelo recolhimento de valores abaixo do mínimo exigido. Entretanto, existe uma forma de corrigir essas inconsistências: o procedimento de complementação das contribuições.

A complementação de contribuições previdenciárias consiste no pagamento da diferença necessária para que o valor total alcance o mínimo previsto em lei. Trata-se de um mecanismo legal previsto na legislação previdenciária, essencial para evitar a perda de contribuições válidas.

Qual o valor para complementar o INSS?

O valor da complementação da contribuição previdenciária corresponde à diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a remuneração total recebida que não alcançou esse valor, multiplicada pela alíquota aplicável à categoria do segurado.

No caso de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, devem ser observadas as seguintes alíquotas:

  • 8% para as competências de novembro de 2019 a fevereiro de 2020;
  • 7,5% para as competências a partir de março de 2020.
  • Para o contribuinte individual que presta serviços a uma empresa, aplica-se a alíquota de 11%.

Quando o segurado exerce mais de uma atividade no mesmo mês e, ainda assim, a soma de todas as remunerações não atinge o salário mínimo, o valor da complementação deve ser calculado sobre a diferença entre o salário mínimo e o total das remunerações, aplicando-se a menor alíquota correspondente às categorias envolvidas na competência.

Por exemplo, se o cidadão atuou simultaneamente como empregado e contribuinte individual prestador de serviço a empresa, e a soma dos rendimentos não alcançou o salário mínimo, a contribuição complementar deverá ser calculada utilizando a alíquota de empregado, que evidenciamos mais acima neste tópico.

Como fazer a complementação da contribuição abaixo do salário mínimo no INSS?

A partir de 2019, o processo de complementação das contribuições previdenciárias ficou mais simples. Agora, ele pode ser realizado diretamente pelo Meu INSS, por meio do serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional nº 103/2019”, que permite corrigir as competências cujas contribuições ficaram abaixo do salário mínimo nacional.

Para solicitar a complementação, siga estes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
     
  2. Selecione a opção “Novo Pedido” e, em seguida, clique em “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”;
     
  3. Preencha seus dados e escolha o ano referente à complementação. O sistema exibirá automaticamente apenas os períodos em que houve contribuições inferiores ao mínimo;
     
  4. Escolha uma das opções de ajuste disponíveis:
    a) Complementar a contribuição por meio da guia de recolhimento gerada pelo sistema;
    b) Utilizar o valor excedente de salários de contribuição acima do mínimo, em uma ou mais competências, para completar aquelas que ficaram abaixo;
    c) Agrupar contribuições inferiores ao mínimo de diferentes competências, somando-as para atingir o valor mínimo exigido, desde que o resultado não ultrapasse o limite do salário de contribuição.
     
  5. Após escolher a alternativa desejada, clique em “Detalhar” e confirme a operação. É importante lembrar que, uma vez efetivado o ajuste, não será possível desfazê-lo.

Como fazer cálculo de complementação INSS?

fórmula para calcular o valor da complementação da contribuição previdenciária é bastante simples:

  • Identifique a diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a remuneração total recebida que não atingiu esse limite;
  • Multiplique essa diferença pela alíquota correspondente à categoria do segurado;
  • Caso o pagamento seja realizado em atraso, acrescente multa e juros de mora, contados a partir do dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Exemplo:

Imagine que, em abril de 2022, um trabalhador empregado CLT recebeu R$1.150,00, enquanto o salário mínimo vigente naquele mês era de R$1.212,00.

A diferença é de R$62,00 (1.212 – 1.150).
A alíquota aplicável ao empregado é de 7,5%.

Logo, o valor da complementação será:
R$62,00 × 7,5% = R$4,65.

Portanto, o segurado deverá complementar R$4,65 referentes à competência de abril de 2022, garantindo que sua contribuição alcance o valor mínimo exigido.

Quem tem direito a complementação do salário mínimo?

Podem solicitar a complementação do salário mínimo os segurados que, em determinado mês, contribuíram ao INSS com valores inferiores ao piso nacional, mas desejam que esse período seja considerado no cálculo do benefício previdenciário. Essa possibilidade se aplica aos seguintes trabalhadores:

  • Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: podem efetuar a complementação quando, por exemplo, a remuneração mensal não alcança o valor do salário mínimo vigente, o que impede o aproveitamento da contribuição.
     
  • Contribuinte individual: tem direito à complementação sempre que o valor recolhido for inferior ao mínimo exigido, podendo ajustar a diferença para validar o período.
     
  • Contribuinte facultativo (sem remuneração): aqueles que contribuem na condição de facultativo ou facultativo de baixa renda também podem realizar a complementação, a fim de garantir o tempo de contribuição e o direito ao benefício, desde que observem o código de pagamento correto utilizado no recolhimento.

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