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A complementação de contribuições previdenciárias permite ao segurado do INSS ajustar valores pagos e garantir seus benefícios integralmente...
22 de Outubro de 2025
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A complementação do salário mínimo, também conhecida como complementação de contribuições previdenciárias, é o procedimento que permite ao segurado do INSS ajustar o valor ou o tempo de suas contribuições para garantir o cumprimento dos requisitos necessários à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários.
A complementação serve para regularizar e elevar o valor das contribuições, assegurando que o segurado tenha acesso integral aos direitos previdenciários previstos em lei. Entenda melhor como funciona, neste artigo que o Acrescenta preparou para você!
Índice:
Após a Reforma da Previdência, a Portaria nº 450/2020 e o Decreto nº 10.410/2020 estabeleceram que as contribuições previdenciárias inferiores ao valor do salário mínimo não serão consideradas para nenhum propósito dentro do sistema previdenciário.
O artigo 28 da Portaria 450 reforça essa regra ao afirmar que qualquer competência cujo recolhimento seja inferior à contribuição mínima mensal não contará para o tempo de contribuição, carência, cálculo de benefícios ou manutenção da qualidade de segurado.
Na prática, é comum que ocorram erros no pagamento das contribuições, seja por falta de informação, quando o segurado recolhe em categoria incorreta, seja pelo recolhimento de valores abaixo do mínimo exigido. Entretanto, existe uma forma de corrigir essas inconsistências: o procedimento de complementação das contribuições.
A complementação de contribuições previdenciárias consiste no pagamento da diferença necessária para que o valor total alcance o mínimo previsto em lei. Trata-se de um mecanismo legal previsto na legislação previdenciária, essencial para evitar a perda de contribuições válidas.
O valor da complementação da contribuição previdenciária corresponde à diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a remuneração total recebida que não alcançou esse valor, multiplicada pela alíquota aplicável à categoria do segurado.
No caso de empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, devem ser observadas as seguintes alíquotas:
Quando o segurado exerce mais de uma atividade no mesmo mês e, ainda assim, a soma de todas as remunerações não atinge o salário mínimo, o valor da complementação deve ser calculado sobre a diferença entre o salário mínimo e o total das remunerações, aplicando-se a menor alíquota correspondente às categorias envolvidas na competência.
Por exemplo, se o cidadão atuou simultaneamente como empregado e contribuinte individual prestador de serviço a empresa, e a soma dos rendimentos não alcançou o salário mínimo, a contribuição complementar deverá ser calculada utilizando a alíquota de empregado, que evidenciamos mais acima neste tópico.
A partir de 2019, o processo de complementação das contribuições previdenciárias ficou mais simples. Agora, ele pode ser realizado diretamente pelo Meu INSS, por meio do serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional nº 103/2019”, que permite corrigir as competências cujas contribuições ficaram abaixo do salário mínimo nacional.
Para solicitar a complementação, siga estes passos:
A fórmula para calcular o valor da complementação da contribuição previdenciária é bastante simples:
Exemplo:
Imagine que, em abril de 2022, um trabalhador empregado CLT recebeu R$1.150,00, enquanto o salário mínimo vigente naquele mês era de R$1.212,00.
A diferença é de R$62,00 (1.212 – 1.150).
A alíquota aplicável ao empregado é de 7,5%.
Logo, o valor da complementação será:
R$62,00 × 7,5% = R$4,65.
Portanto, o segurado deverá complementar R$4,65 referentes à competência de abril de 2022, garantindo que sua contribuição alcance o valor mínimo exigido.
Podem solicitar a complementação do salário mínimo os segurados que, em determinado mês, contribuíram ao INSS com valores inferiores ao piso nacional, mas desejam que esse período seja considerado no cálculo do benefício previdenciário. Essa possibilidade se aplica aos seguintes trabalhadores:
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